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TJSP 28/04/2009 -fl. 2068 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 28/04/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 461

2068

148863 - ADV RENATA SAYDEL OAB/SP 194266 - ADV CAMILA GARCIA OAB/SP 250371 - ADV ORIDES FRANCISCO DOS
SANTOS JUNIOR OAB/SP 97270
443.01.2002.002595-0/000000-000 - nº ordem 63/2002 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - RUBENS DE LIMA
CAETANO X EBEL A S ESTOJOS LTDA - CONCLUSÃO Aos 15 de abril de 2009, faço conclusos estes autos a MM. Juíza de
Direito Dra. Francisca Cristina Muller de Abreu Dall’Aglio. ______________(Esc. Téc. Jud). Processo n. 063/02 Vistos; Fls.
266/276: Mantenho a decisão agravada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Fls. 277/279: Atenda-se. No mais, aguardese o decurso de prazo do edital de fls. 265, certificando-se. Após, manifeste-se o exeqüente, em dez dias, requerendo o que
de direito. No silêncio, arquivem-se aguardando provocação. Int. Piedade, d.s. Francisca Cristina Muller de Abreu Dall’Aglio
Juíza de Direito RECEBIMENTO Aos 15 de abril de 2009, recebi estes autos em cartório. ____________(Esc. Téc. Jud.) - ADV
WILMA FIORAVANTE BORGATTO OAB/SP 48658 - ADV JOSE NELSON DE CAMPOS JUNIOR OAB/SP 129565 - ADV GISELLE
PELLEGRINO DE CAMPOS OAB/SP 162920 - ADV DANIEL DIAS DE MORAES FILHO OAB/SP 146054
443.01.2002.004485-2/000000-000 - nº ordem 123/2002 - Procedimento Sumário (em geral) - ELIZA BERNADETE DOS
SANTOS FERNANDES E OUTROS X WILSON JOSE DA SILVA - ESPÓLIO - CONCLUSÃO Aos 01 de abril de 2009, faço
conclusos estes autos a MM. Juíza de Direito Dra. Francisca Cristina Muller de Abreu Dall’Aglio. ______________(Esc. Téc.
Jud). Processo n. 123/02 Vistos; Fls. 518/519: Considerando constar que Ceni Vanelli era cônjuge do “de cujus” (fls. 522), defiro
o pedido a que seja esta intimada a se habilitar nos autos. Expeça-se o necessário. Int. Piedade, d.s. Francisca Cristina Muller
de Abreu Dall’Aglio Juíza de Direito RECEBIMENTO Aos 01 de abril de 2009, recebi estes autos em cartório. ____________
(Esc. Téc. Jud.) - ADV ORIDES FRANCISCO DOS SANTOS JUNIOR OAB/SP 97270 - ADV MAGDA HELENA LEITE GOMES
TALIANI OAB/SP 183576 - ADV MARIO CESAR BONFA OAB/SP 108647 - ADV ALEXANDRE NUNES DE VINCENTI OAB/SP
138142 - ADV CLEIDE MARLENA DE AVILA ESPINDOLA BORGATO OAB/SP 190165 - ADV MAGDA HELENA LEITE GOMES
TALIANI OAB/SP 183576
443.01.2002.000915-8/000000-000 - nº ordem 491/2002 - Procedimento Ordinário (em geral) - CONFEDERACAO NACIONAL
DA AGRICULTURA - CNA X JOAO ROSA DA SILVA - CONCLUSÃO Aos 15 de abril de 2009, faço conclusos estes autos a MM.
Juíza de Direito Dra. Francisca Cristina Muller de Abreu Dall’Aglio. ______________(Esc. Téc. Jud). Processo n. 491/02 Vistos;
Trata-se de execução de titulo judicial. Anote-se. Prossiga-se, observando-se os termos do artigo 475, letra “j”, do Código de
Processo Civil. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, a que efetue voluntariamente, o recolhimento do débito de
fls. 291/292, com exclusão da multa prevista no artigo 475, “j”, em dez dias, sob pena do acréscimo da referida multa, ou, no
mesmo prazo, indique bens à penhora ou apresente impugnação. No silêncio, proceda-se ao bloqueio de valores existentes
em conta corrente e fundo de investimentos, pelo sistema Bacen-Jud, excluindo-se valores que tenham natureza alimentar e
os acobertados pela impenhorabilidade. Se negativa as informações, manifeste-se o exeqüente, em dez dias, devendo declinar
eventual bem em nome do executado, passível de penhora. No silêncio, arquivem-se aguardando provocação. Int. Piedade, d.s.
Francisca Cristina Muller de Abreu Dall’Aglio Juíza de Direito RECEBIMENTO Aos 15 de abril de 2009, recebi estes autos em
cartório. ____________(Esc. Téc. Jud.) - ADV JULIANA CANAAN ALMEIDA DUARTE MOREIRA OAB/SP 119870 - ADV DERLY
RODRIGUES DA SILVA OLIVEIRA OAB/SP 114208 - ADV ARISTEU JOSE MARCIANO OAB/SP 50958
443.01.2003.000767-2/000001-000 - nº ordem 158/2003 - Execução de Título Extrajudicial - Embargos à Execução COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL X NELCYR NARDELLI - CERTIDÃO- OFÍCIO IMESC- NÃO ATENDIMENTO
CERTIFICO e dou fé que até esta data o IMESC não agendou data para realização da perícia, sendo reiterado o ofício por
diversas vezes. Piedade, 01 de abril de 2009. ______________ (José Vitorino de Oliveira), Diretor de Serviços. CONCLUSÃO
Aos 01 de abril de 2009, faço conclusos estes autos a MM. Juíza de Direito Dra. Francisca Cristina Muller de Abreu Dall’Aglio.
______________(Esc. Téc. Jud). Processo n. 158/03-1 Vistos; Reitere-se os termos do ofício ao IMESC, constando que o
não atendimento importará em desobediência à ordem judicial. Int. Piedade, d.s. Francisca Cristina Muller de Abreu Dall’Aglio
Juíza de Direito RECEBIMENTO Aos 01 de abril de 2009, recebi estes autos em cartório. ____________(Esc. Téc. Jud.) - ADV
FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/SP 180737 - ADV KÁTIA
CRISTINA ALVES DOS SANTOS OAB/SP 172249
443.01.2003.002264-0/000000-000 - nº ordem 354/2003 - Indenização (Ordinária) - BELMIRO DE MORAES MENDES X
SIMAO VIEIRA MORAES FILHO - CONCLUSÃO Aos 15 de abril de 2009, faço conclusos estes autos a MM. Juíza de Direito
Dra. Francisca Cristina Muller de Abreu Dall’Aglio. ______________(Esc. Téc. Jud). Processo n. 354/03 Vistos; Desnecessária a
intervenção do representante do Ministério Público nestes autos, tendo em vista ausência de interesse de menores ou incapazes.
Atente a serventia nesse sentido. No mais, esclareçam as partes, em dez dias, se pretendem a produção de outras eventuais
provas, tendo em vista a decisão de fls. 89. Int. Piedade, d.s. Francisca Cristina Muller de Abreu Dall’Aglio Juíza de Direito
RECEBIMENTO Aos 15 de abril de 2009, recebi estes autos em cartório. ____________(Esc. Téc. Jud.) - ADV ALESSANDRA
BUENO CHEDID BERNARDI OAB/SP 180992 - ADV SEBASTIANA DOS SANTOS MUSCARI OAB/SP 30850
443.01.2003.003412-1/000000-000 - nº ordem 632/2003 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANCA - CONFEDERACAO
DA AGRICULTURA E PECUARIA DO BRASIL CNA X MARCILIA MARIA JACINTO - CONCLUSÃO Aos 01 de abril de 2009, faço
conclusos estes autos a MM. Juíza de Direito Dra. Francisca Cristina Muller de Abreu Dall’Aglio. ______________(Esc. Téc. Jud).
Processo n. 632/03 Vistos; Trata-se de execução de titulo judicial. Anote-se. Prossiga-se, observando-se os termos do artigo
475, letra “j”, do Código de Processo Civil. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, a que efetue voluntariamente,
o recolhimento do débito de fls. 170, com exclusão da multa prevista no artigo 475, “j”, em dez dias, sob pena do acréscimo da
referida multa, ou, no mesmo prazo, indique bens à penhora ou apresente impugnação. No silêncio, proceda-se ao bloqueio
de valores existentes em conta corrente e fundo de investimentos, pelo sistema Bacen-Jud, excluindo-se valores que tenham
natureza alimentar e os acobertados pela impenhorabilidade, observando-se o cálculo de fls. 170. Caso resulte negativo o
bloqueio de valores, desde já determino a pesquisa perante a receita federal, pelo sistema Info-Jud, de eventuais bens em
nome do executados, declarados em Imposto de Renda, e, sendo esta negativa a expedição de ofício ao Detran (veículos) e ao
Cartório Registro Imóveis (imóveis), no mesmo sentido. Se negativa as informações, manifeste-se o exeqüente, em dez dias,
devendo declinar eventual bem em nome do executado, passível de penhora. No silêncio, arquivem-se aguardando provocação.
Int. Piedade, d.s. Francisca Cristina Muller de Abreu Dall’Aglio Juíza de Direito RECEBIMENTO Aos 01 de abril de 2009, recebi
estes autos em cartório. ____________(Esc. Téc. Jud.) - ADV PAULO AUGUSTO PEREIRA DA SILVA CAMARGO OAB/SP
94047 - ADV LUIS FERNANDO AMARAL BINDA OAB/SP 79530
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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