Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Abril de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 463
2054
GUAIRENSE LTDA -ME X ADELINO DELMONE NETO - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste o(a) requerente sobre os termos do
“AR” devolvido onde informe que deixou de citar e intimar o requerido(a) por não encontrá-lo(a) requerendo expressamente o
que de direito. - ADV JEAN CARLOS DOS SANTOS OAB/SP 205293
210.01.2009.000377-8/000000-000 - nº ordem 184/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ESPORTES CALÇADOS
GUAIRENSE LTDA -ME X DOUGLAS VENÂNCIO FRANCISCO - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste o(a) requerente sobre
os termos do “AR” devolvido onde informe que deixou de citar e intimar o requerido(a) por não encontrá-lo(a) requerendo
expressamente o que de direito. - ADV JEAN CARLOS DOS SANTOS OAB/SP 205293
210.01.2009.000378-0/000000-000 - nº ordem 185/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ESPORTES CALÇADOS
GUAIRENSE LTDA -ME X DANIEL SOARES - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste o(a) requerente sobre os termos do “AR”
devolvido onde informe que deixou de citar e intimar o requerido(a) por não encontrá-lo(a) requerendo expressamente o que de
direito. - ADV JEAN CARLOS DOS SANTOS OAB/SP 205293
210.01.2009.000382-8/000000-000 - nº ordem 189/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ESPORTES CALÇADOS
GUAIRENSE LTDA -ME X NOEMI GONÇALVES - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste o(a) requerente sobre os termos do “AR”
devolvido onde informe que deixou de citar e intimar o requerido(a) por não encontrá-lo(a) requerendo expressamente o que de
direito. - ADV JEAN CARLOS DOS SANTOS OAB/SP 205293
210.01.2009.000383-0/000000-000 - nº ordem 190/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ESPORTES CALÇADOS
GUAIRENSE LTDA -ME X NUBIA DUQUE DE OLIVEIRA - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste o(a) requerente sobre os termos do
“AR” devolvido onde informe que deixou de citar e intimar o requerido(a) por não encontrá-lo(a) requerendo expressamente o
que de direito. - ADV JEAN CARLOS DOS SANTOS OAB/SP 205293
210.01.2009.000385-6/000000-000 - nº ordem 192/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ESPORTES CALÇADOS
GUAIRENSE LTDA -ME X MAIRA SANTANA TAVARES - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste o(a) requerente sobre os termos do
“AR” devolvido onde informe que deixou de citar e intimar o requerido(a) por não encontrá-lo(a) requerendo expressamente o
que de direito. - ADV JEAN CARLOS DOS SANTOS OAB/SP 205293
210.01.2009.000402-3/000000-000 - nº ordem 196/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ESPORTES CALÇADOS
GUAIRENSE LTDA -ME X SOLÉIA LEONCINI - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste o(a) requerente sobre os termos do “AR”
devolvido onde informe que deixou de citar e intimar o requerido(a) por não encontrá-lo(a) requerendo expressamente o que de
direito. - ADV JEAN CARLOS DOS SANTOS OAB/SP 205293
210.01.2009.000406-4/000000-000 - nº ordem 200/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ESPORTES CALÇADOS
GUAIRENSE LTDA -ME X RICARDO APOLINÁRIO - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste o(a) requerente sobre os termos do “AR”
devolvido onde informe que deixou de citar e intimar o requerido(a) por não encontrá-lo(a) requerendo expressamente o que de
direito. - ADV JEAN CARLOS DOS SANTOS OAB/SP 205293
210.01.2009.000407-7/000000-000 - nº ordem 201/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ESPORTES CALÇADOS
GUAIRENSE LTDA -ME X RAFAEL DOS SANTOS DE OLIVEIRA - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste o(a) requerente sobre
os termos do “AR” devolvido onde informe que deixou de citar e intimar o requerido(a) por não encontrá-lo(a) requerendo
expressamente o que de direito. - ADV JEAN CARLOS DOS SANTOS OAB/SP 205293
210.01.2009.000414-2/000000-000 - nº ordem 203/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ZENILDA FERREIRA TELES
-ME X ANA LÚCIA FERREIRA DE OLIVEIRA - VISTOS. Cite-se o(a) executado(a), via correio, para dentro de 03 (três) dias, pagar
ou nomear bens à penhora (art. 652 do CPC). Cientificando-o de que não fazendo o pagamento no prazo acima assinalado,
será expedido mandado de penhora com lavratura de auto circunstanciado e posterior designação de audiência (art. 53, §1º
da Lei n° 9.099/95), quando poderá oferecer embargos, por escrito ou verbalmente. Em caso de penhora, deverá o Oficial de
Justiça proceder a estimativa do valor do bem, que será considerado como uma simples característica que integrará a própria
penhora, nos termos do processo CG nº 3102/99. Faculto ao sr. oficial de justiça a requisição de força policial para efetivação de
quaisquer das medidas acima enumeradas e os benefícios do art. 172, § 2º do CPC. DILIG. INT. - ADV ADRIANO VIEIRA OAB/
SP 183781
210.01.2009.000414-2/000000-000 - nº ordem 203/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ZENILDA FERREIRA TELES
-ME X ANA LÚCIA FERREIRA DE OLIVEIRA - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste o(a) requerente sobre os termos do “AR”
devolvido onde informe que deixou de citar e intimar o requerido(a) por não encontrá-lo(a) requerendo expressamente o que de
direito. - ADV ADRIANO VIEIRA OAB/SP 183781
210.01.2009.000415-5/000000-000 - nº ordem 204/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ZENILDA FERREIRA TELES
-ME X DENISE GONÇALVES DE SOUZA - VISTOS. Cite-se o(a) executado(a), via correio, para dentro de 03 (três) dias, pagar
ou nomear bens à penhora (art. 652 do CPC). Cientificando-o de que não fazendo o pagamento no prazo acima assinalado,
será expedido mandado de penhora com lavratura de auto circunstanciado e posterior designação de audiência (art. 53, §1º
da Lei n° 9.099/95), quando poderá oferecer embargos, por escrito ou verbalmente. Em caso de penhora, deverá o Oficial de
Justiça proceder a estimativa do valor do bem, que será considerado como uma simples característica que integrará a própria
penhora, nos termos do processo CG nº 3102/99. Faculto ao sr. oficial de justiça a requisição de força policial para efetivação de
quaisquer das medidas acima enumeradas e os benefícios do art. 172, § 2º do CPC. DILIG. INT. - ADV ADRIANO VIEIRA OAB/
SP 183781
210.01.2009.000416-8/000000-000 - nº ordem 205/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ZENILDA FERREIRA TELES
-ME X RONERSON DAMIÃO SILVA - VISTOS. Cite-se o(a) executado(a), via correio, para dentro de 03 (três) dias, pagar
ou nomear bens à penhora (art. 652 do CPC). Cientificando-o de que não fazendo o pagamento no prazo acima assinalado,
será expedido mandado de penhora com lavratura de auto circunstanciado e posterior designação de audiência (art. 53, §1º
da Lei n° 9.099/95), quando poderá oferecer embargos, por escrito ou verbalmente. Em caso de penhora, deverá o Oficial de
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