Disponibilização: Terça-feira, 5 de Maio de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 465
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238.01.2009.001392-2/000000-000 - nº ordem 416/2009 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - NAIR VIEIRA DE
OLIVEIRA X PAULO KAZUO HINA - FLS.31: Certidão da serventia, informando que deixou de expedir o mandado de citação,
tendo em vista não haver recolhido a diligência do oficial de justiça.( URGENTE- RECOLHER DILIGÊNCIA- AUDIÊNCIA
28/07/2009) - ADV SERGIO ALVES LEITE OAB/SP 225113
238.01.2009.001831-0/000000-000 - nº ordem 521/2009 - Guarda de Menor - C. R. D. S. X G. A. P. - Proc. nº 521/09 Vistos
Acolho a cota retro do Ministério Público e designo audiência de justificação para o dia 06 de maio de 2009, às 17h. Intimemse o autor e as testemunhas arroladas às fls. 13, a fim de comprovar o requerimento liminar. A requerida poderá comparecer à
audiência, se assim pretender, porém não poderá intervir, uma vez que o ato se destina a formar o juízo de convicção a respeito
da concessão ou não da liminar pleiteada. Face à declaração de fls. 15, defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária
gratuita. Int. Ibiúna, 23 de abril de 2009. - ADV THAIS TEIXEIRA RIBEIRO OAB/SP 220441
Centimetragem justiça
CARTÓRIO DO PRIMEIRO OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE IBIÚNA
Fórum de Ibiúna - Comarca de Ibiúna
JUIZ: Danilo Fadel de Castro
238.01.1996.000850-2/000000-000 - nº ordem 47/1996 - Execução de Título Extrajudicial - NOSSA CAIXA - NOSSO BANCO
S/A X VANDERLEI RODRIGUES E OUTROS - Fls. 259 - Vistos. Fls. 256/258: Esclareça o exeqüente seu pedido, uma vez que
o depósito do Sr. Perito deveria ter sido feito na carta precatória expedida para Comarca de Piedade e esta já está encartada
nestes autos, proveniente de devolução sem cumprimento por ausência do depósito. - ADV LAERTE AMERICO MOLLETA
OAB/SP 148863 - ADV RENATA SAYDEL OAB/SP 194266 - ADV LILIAN BRUNELLI BUENO OAB/SP 225953 - ADV NELVIS
TENORIO DE ASSIS RIBEIRO OAB/SP 270418 - ADV WALTER JOSE TARDELLI OAB/SP 103116
238.01.1998.001589-6/000000-000 - nº ordem 321/1998 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - CRISTIANE MIRANDA
DOS SANTOS E OUTROS X PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIUNA - Fls. 327 - Vistos. Fl. 326: Defiro vista dos autos pelo prazo
de 10 dias conforme requerido. Int. - ADV CIRO RIBEIRO OAB/SP 107690 - ADV CELIO SMITH ANGELO OAB/SP 18345 - ADV
MARIA LUIZA MARTINS SOTO OAB/SP 129476
238.01.2000.001265-1/000000-000 - nº ordem 685/2000 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL SA X
LEANDRO DAVID GODINHO ME E OUTROS - Fls. 428 - Vistos. Intime-se o executado para recolhimento dos honorários
periciais. Prazo: 10 dias, sob pena de preclusão da prova. Int. - ADV ELISANGELA FERNANDES DE MATTOS OAB/SP 159297
- ADV BENEDITO MARQUEZ GUIMARÃES JÚNIOR OAB/SP 205050
238.01.2000.001303-9/000000-000 - nº ordem 701/2000 - Execução de Título Extrajudicial - DISTRIBUIDOR DE BEBIDAS
CERVILLE LTDA X SILVANA DO NASCIMENTO C SILVA - Fls. 316 - Ofício do HSBC - ADV THEREZA CHRISTINA C DE
CASTILHO CARACIK OAB/SP 52126 - ADV DANIELA APARECIDA DE MORAES LEME OAB/SP 159845
238.01.2002.007193-1/000000-000 - nº ordem 63/2002 - Usucapião - MANUEL TAVARES VENDAS E OUTROS - Fls. 320
- Vistos. 1. Processo em ordem. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. Declaro saneado o feito. 2.
Necessária perícia. Nomeio perito judicial Paulo Antonio Tardelli, que deverá vistoriar o imóvel (limites, confrontações, ocupantes
e benfeitorias); bem como apresentar, desde logo, novo memorial descritivo e planta. 3. Intime o Sr. Perito para estimar seus
honorários provisórios. 4. Às partes é facultada indicação de assistente técnico e a formulação de quesitos, no prazo legal.
5. Fixado os honorários provisórios e comprovado o depósito, intime-se o perito a realizar a perícia e apresentar seu laudo,
no prazo de 30 dias; ficando, desde já, autorizada a retirada dos autos de cartório pelo perito, observadas as formalidades
legais. Int. (O Sr. Perito estimou o valor de R$ 6.500,00 de honorários provisórios e despesas para a instrução técnica a ser
empreendida. MANIFESTEM AS PARTES A RESPEITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS) - ADV ROSEMARI ATUI OAB/SP
135736 - ADV BATISTA ATUI NETO OAB/SP 55113 - ADV RENATO JOSE DA SILVA OAB/SP 124158
238.01.2002.006046-1/000000-000 - nº ordem 308/2002 - Arrolamento - ROSELY MARIA ANICETO TEIXEIRA X FRANCISCO
CASALE TEIXEIRA - Fls. 342 - Vistos. Em que pesem os respeitáveis julgados colacionados pela requerente, entendo que a
extensão dos benefícios da gratuidade da justiça aos atos notariais não possui amparo legal, tal como se verifica, aliás, no art. 3º
e incisos, da Lei 1060/50. Acrescento, ainda, que o art. 9º, da Lei citada, dispõe taxativamente que: “Os benefícios da assistência
judiciária gratuita compreendem todos os atos do processo até decisão final do litígio, em todas as instâncias”. Portanto, parece
claro que os benefícios da gratuidade compreendem apenas os atos judiciais. Não bastasse a ausência de previsão legal, anoto
que o art. 5º, inciso LXXVI, da Constituição Federal disciplinou expressamente os atos extrajudiciais passíveis de gratuidade
(registro civil de nascimento e certidão de óbito) aos reconhecidamente pobres, não permitindo interpretação extensiva, tal como
pretende a requerente. Desta forma, por tudo quanto exposto, indefiro o requerimento de fls. 338/341. Int. - ADV SAMANTHA
ANDREOTTI PEREIRA OAB/SP 167689
238.01.2002.006046-1/000000-000 - nº ordem 308/2002 - Arrolamento - ROSELY MARIA ANICETO TEIXEIRA X FRANCISCO
CASALE TEIXEIRA - Fls. 344 - Vistos. Aceito conclusão nesta data. Fl.343: Diante da maioridade civil da interessada, expeça-se
mandado de levantamento judicial referente ao depósito judicial de fl. 329, observadas as formalidades legais. Após, retornem
os autos ao arquivo. Int. (OBSERVAÇÃO: O mandado de levantamento já foi expedido, bem como já foi retirado e levantado) ADV SAMANTHA ANDREOTTI PEREIRA OAB/SP 167689
238.01.2002.001284-2/000000-000 - nº ordem 847/2002 - Canc. e Retif. de Reg. Público em Geral - PAMAER
INTERMEDIACAO E EMPREENDIMENTOS LTDA - Fls. 215 - Vistos. Fl. 214: Defiro pelo prazo de 30 dias. Decorridos, diga.
Int. - ADV ADOLFO FRANCISCO GUIMARAES TEIXEIRA OAB/SP 93992 - ADV KAUE DA CRUZ OLIVEIRA OAB/SP 194110 ADV FERNANDO RUDGE LEITE NETO OAB/SP 84786 - ADV DEMETRIA ALVES SEMEDO OAB/SP 172533 - ADV ANTONIO
HERREIRA SANCHES OAB/SP 139318 - ADV MARCIA SIQUEIRA OAB/SP 213003 - ADV LUCIANA MACHADO DE MORAIS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º