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TJSP 06/05/2009 -fl. 62 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/05/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Maio de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 466

62

em São Paulo, para acompanhar se os dirigentes da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, depois de informados
desta sentença, continuam a descumprir uma ordem judicial. Envie-se, também, cópia ao Ministério Público Federal (JalesSP e São Paulo), para que acompanhe as providências que a Anatel tomará, contra a Telecomunicações de São Paulo S.A. TELESP e seus dirigentes, principalmente tendo em conta que houve descumprimento a uma ordem judicial. Por fim, deverá, o
zeloso Cartório do Juizado Especial Cível, de posse do nome dos dirigentes da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP,
informar-lhes, por telefone ou fax, a respeito do descumprimento da decisão judicial que partiu deste juízo. P. R. I. - ADV
DANIELLE BERTUCE GONZALEZ OAB/SP 201201
246.01.2009.000341-0/000000-000 - nº ordem 80/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - FÁBIO RODRIGUES
DE JESUS X BANCO UNIBANCO SA - Fls. 154/160 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e condeno o réu
a pagar ao autor a quantia de R$ 996,14 (novecentos e noventa e seis reais e catorze centavos), devidamente atualizado
desde a propositura da ação pela Tabela Prática do TJSP, acrescendo-se os juros remuneratórios de 0,5% ao mês até o efetivo
cumprimento da obrigação, os quais devem ser capitalizados mensalmente e acrescido de juros moratórios de 1% desde a
citação. Finalmente deixo consignado que nos termos dos Enunciados 97 e 105 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais, o
artigo 475-J, do Código de Processo Civil, aplica-se aos Juizados Especiais, e, caso o devedor, condenado ao pagamento de
quantia certa, não o efetue no prazo de quinze dias, contados do trânsito em julgado, independentemente de nova intimação,
o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10%. Sem condenação em honorários advocatícios por
força do disposto na Lei nº 9.099/95. P.R.I. - ADV LUIZ FRANCISCO ZOGHEIB FERNANDES OAB/SP 171131 - ADV EDUARDO
GIBELLI OAB/SP 122942 - ADV ALEXANDRE MARQUES COSTA RICCO OAB/SP 187029
246.01.2009.000341-0/000000-000 - nº ordem 80/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - FÁBIO
RODRIGUES DE JESUS X BANCO UNIBANCO SA - INTIMAÇÃO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DJE O VALOR DO PREPARO
PARA EVENTUAL RECURSO, após tê-lo calculado, levando em consideração que o preparo, sob pena de deserção, será
efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso e deverá corresponder
à soma das seguintes parcelas: 1% sobre o valor da causa e 2% sobre o valor da condenação, observando-se que cada uma
das parcelas deverá corresponder ao mínimo de 5 UFESP’s, o que significa dizer que o valor mínimo do preparo corresponde
a 10 UFESP’s. Deverá, ainda, ser efetuado o recolhimento do porte de remessa e retorno por volume de autos. INTIMAÇÃO,
AINDA, de que após o cálculo fica constado que O VALOR DO PREPARO, CASO HAJA RECURSO, CORRESPONDERÁ A R$
158,50 (guia GARE - código 230-6), BEM COMO VALOR DE PORTE DE REMESSA E RETORNO DE R$ 20,96 (1 volume - guia
FEDTJ - código 110-4). - ADV LUIZ FRANCISCO ZOGHEIB FERNANDES OAB/SP 171131 - ADV EDUARDO GIBELLI OAB/SP
122942 - ADV ALEXANDRE MARQUES COSTA RICCO OAB/SP 187029
246.01.2009.000384-3/000000-000 - nº ordem 96/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - WALDOMIRO
RODRIGUES SALOMÃO X BANCO SANTANDER BANESPA - intimação do(a) autor(a) para, CASO QUEIRA, no prazo de 10
dias, apresentar as contra-razões de apelação - ADV DANIELA ORRICO EPIFANIO OAB/SP 224865 - ADV JOSE EDGARD DA
CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504 - ADV ALESSANDRA CRISTINA MOURO OAB/SP 161979
246.01.2009.000468-1/000000-000 - nº ordem 118/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ANTONIO
CANDIDO CAETANO X BANCO BANESPA SA - INTIMAÇÃO do(a) autor(a) para, CASO QUEIRA, no prazo de 10 dias, apresentar
as contra-razões de apelação - ADV DANIEL LOPES DE OLIVEIRA OAB/SP 191532 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO
FILHO OAB/SP 126504 - ADV ALESSANDRA CRISTINA MOURO OAB/SP 161979
246.01.2009.000477-2/000000-000 - nº ordem 126/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - DROGARIA
PHORMULARIUM LTDA EPP X NELSON MARIANO JUNIOR - Fls. 21 - Ordem nº 126/09. Ante a petição de fls. 20, declaro
suspensos os autos pelo prazo máximo de 60 dias. Fica advertido(a) o(a) exeqüente de que, findo o prazo, deverá manifestar-se
indicando o atual endereço do(a) requerido(a), sob pena de extinção do feito. Int. - ADV CONRADO DE SOUZA FRANCO OAB/
SP 247620
246.01.2009.000526-6/000000-000 - nº ordem 157/2009 - Outros Feitos Não Especificados - DECLAR. INEX. DE DÉBITO
CC DANOS MORAIS - DANIELA DE LIMA X BANCO NOSSA CAIXA SA - Fls. 131 - Fls. 107- Ciente da interposição do agravo.
Aguarde-se pronunciamento do Egrégio Colégio Recursal. Fls. 67. Quanto à contestação juntada aos autos, sem prejuízo,
manifeste-se autor(a) para, no prazo de 10 (dez) dias, SE MANIFESTE EM RÉPLICA. Int. - ADV LENER LEOPOLDO DA SILVA
COELHO OAB/SP 240439 - ADV LUIZ FERNANDO MAIA OAB/SP 67217
246.01.2009.000648-3/000000-000 - nº ordem 196/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Decl Inex. Déb. Obrig. de Fazer
e Não Faz.c.c Ant. Tutela - LUIS CARLOS RODRIGUES MOREIRA X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO SA TELESP
E OUTROS - Fls. 106 - Vistos. Intime-se a requerida EMBRATEL, por meio de publicação no DJE, para no prazo de 10 dias,
informar se a requerida TELESP procedeu ao desmembramento da fatura, referente à linha telefônica 18-3742-1833, em nome
de LUIZ CARLOS RODRIGUES MOREIRA, CPF nº 067.269.918-43, com vencimento original em 18 de dezembro de 2008, cujo
valor correspondente à EMBRATEL seria R$ 72,21. Em caso positivo, a requerida EMBRATEL deverá informar a este Juízo
em que data se deu o desmembramento. Com as informações, venham-me os autos conclusos. Int. - ADV INALDO BEZERRA
SILVA JUNIOR OAB/SP 132994 - ADV DARCIO JOSE DA MOTA OAB/SP 67669 - ADV ADAM MIRANDA SÁ STEHLING OAB/
SP 252075
246.01.2009.000668-0/000000-000 - nº ordem 199/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - DALGERTI
LELIS MILANESE X C E C RIO PRETO MODAS LTDA ME E OUTROS - Fls. 27 - Ante a não citação da requerida C e C
Rio Preto, designo para o dia 01/07/2009 às 13:30 horas, audiência de tentativa de conciliação. Depreque-se a Comarca de
Mirassol, para citação somente da requerida C e C Rio Preto, observando-se que a requerida Ireni Aparecida Diogo, já foi
citada anteriormente para a audiência de 15.04.09, tendo sido decretada a sua revelia. Int. NC. INTIMAÇÃO DA AUDIÊNCIA de
tentativa de conciliação designada para o dia 01.07.2009, às 13:30 horas e a ADVERTÊNCIA para que o patrono providencie o
comparecimento pessoal do(a) AUTOR(A), pois, deixando de comparecer o processo será extinto, de acordo com o artigo 51,
I, da Lei 9.099/95 e, em sendo o caso, haverá condenação às custas processuais. - ADV ANTONIO DIAS PEREIRA OAB/SP
247585

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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