Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Maio de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 468
2065
verificou no Sisterma Bacen Jud 2.0 que houve bloqueio em valor ínfimo, razão pela qual, procedi, nesta data o desbloqueio,
conforme comprovante anexo. Manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias, sob pena de
extinção. Int. - DR. CARLOS EDUARDO MEDEIROS DE ALMEIDA (OAB 230.160)
PROC. 0123/2008 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - LUIZ GONÇALO PARTORELLI X BANCO NOSSA CAIXA S.A. - Tendo
em vista que as despesas apontadas a fl. 112 não são passíveis de inscrição, cumpra-se o determinado a fl.110. Int. - DRS.
AUGUSTO CARLOS FERNANDES ALVES (OAB 83.161), MARCIA REGINA NEGRISOLI FERNANDEZ (OAB 201.443) E LUIZ
FERNANDO MAIA (OAB 67.217)
PROC. 0166/2008 - AUXÍLIO-DOENÇA C.C. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - GILSON DIAS MONTEIRO X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Recebo o recurso de apelação interposto pelo autor, observados os efeitos de lei. À
parte contrária para contra-razões. Após, enviem os presentes autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Int. - DRS.
ANDRÉ LUIZ GONSALEZ CORTEZI (OAB 249.204), ANTÔNIO CASSIANO DO CARMO RODRIGUES (OAB 54.806)
PROC. 0309/2008 - AUXÍLIO-DOENÇA C.C. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - REGINALDO DA SILVA X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Recebo o recurso de apelação interposto pelo autor, observados os efeitos de lei. À
parte contrária para contra-razões. Após, enviem os presentes autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Int. - DRS.
GLEIZER MANZATTI (OAB 219.556), ANTÔNIO CASSIANO DO CARMO RODRIGUES (OAB 54.806)
PROC. 0425/2008 - BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - BANCO PANAMERICANO S/A X FLÁVIO
CUSTÓDIO DA CRUZ - Providencie a retirada do edital de citação do requerido expedido nos autos, para publicação no Diário
Oficial. - DR. ELLEN MARTINS GUILHERME (OAB 239.014)
PROC. 0470/2008 - DECLARATÓRIA (EM GERAL) - ERNESTO MARIANO ALBERTI X BANCO NOSSA CAIXA S.A. Manifestem-se as partes quanto ao laudo pericial de fls. 265/334. Int. - DRS. MARIO LUIS DA SILVA PIRES (OAB 65.661) E
RITA DE CASSIA MARQUES PIRES (OAB 68.681), LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67.217)
PROC. 0516/2008 - AUXÍLIO-DOENÇA CC APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - LOURIVAL ROBERTO MADALENO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Manifeste-se o autor sobre a proposta de acordo constante às fls.
156/160. No silêncio, intime-se pessoalmente o autor para dar andamento ao feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob
pena de extinção, nos termos do § 1º do artigo 267, do Código de Processo Civil. Int. - DRS. ROGÉRIO FURTADO DA SILVA
(OAB 226.618), ANTÔNIO CASSIANO DO CARMO RODRIGUES (OAB 54.806)
PROC. 0640/2008 - PEDIDO RE RETIFICAÇÃO DE ÁREA DE IMÓVEL - CLAUDEMIRO DE OLIVEIRA CAYRES E NEIDE
DA SILVA MARTELO CAYRES - Expeça-se ofício ao Cartório de Registro Civil de Sud Mennucci requisitando cópia de eventual
certidão de óbito do confrontante Benedito da Silva. Tendo em vista restarem negativas as tentativas de localização do requerido,
através os ofícios de fls. 194/197; defiro o pedido de fls.199/200, para determinar a citação do requerido por edital. Expeçase ofício ao Cartório de Registro Civil requisitando cópia de eventual certidão de óbito do confrontante Benedito da Silva.
Decorrendo o prazo legal sem manifestação, enviem os presentes autos à Subseção local da OAB para indicação de Curador(a)
Especial para o requerido citado por edital, ficando desde já nomeado abrindo-lhe vista para manifestação. Int. - DRS. GUSTAVO
PETROLINI CALZETA (OAB 221.214), EDUARDO IGNÁCIO FREIRE SIQUEIRA (OAB 191.869)
PROC. 0843/2008 - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - L.J.S.C.(REPRES.P.MÃE) E M.A.S. X P.C. - Manifeste-se o exequente
e após o representante do Ministério Público sobre o contido a fls. 49/53. No silêncio, intime-se o exequente a dar andamento
ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, nos termos do § 1º, do artigo 267 do CPC. Int. - DR. JOSÉ ROBERTO
ALEGRE JUNIOR (OAB 222.164)
PROC. 0895/2008 - MONITÓRIA - ANTÔNIO CARLOS PARRA X ALDO RIBEIRO DA SILVA - Manifeste-se o executado
(ora exeqüente), para que se manifeste sobre o contido a fl. 57. Int. - DRS. RONALDO LABRIOLA PANDOLFI (OAB 141.868) E
ANTÔNIO CARLOS PARRA (OAB 54.809), DEVANIR JOSÉ MORBI (OAB 167.125) E EVARISTO GONÇALVES NETTO (OAB
218.240)
PROC. 0935/2008 - ARROLAMENTO - OSWALDO DA SILVA X ALCEBINO HONORATO DA SILVA E LYDIA MARIA DE
JESUS - Defiro o pedido de fl. 124, para determinar a expedição de edital para citação da herdeira Maria da Silva Bento. Após,
manifeste-se o oficial do Cartório de Registro de Imóveis. Int.. - DR. JOSÉ VIEIRA (OAB 69.119)
PROC. 0936/2008 - INDENIZAÇÃO (ORDINÁRIA) - MARIA APARECIDA FERREIRA DA SILVA X GRÊMIO ESPORTIVO
MARINGÁ - Tópico final da r. sentença de fls. 54/56: Do exposto, julgo extinta a ação indenizatória proposta por MARIA
APARECIDA PEREIRA DA SILVA contra GREMIO ESPORTIVO MARINGÁ, com resolução de mérito, a teor do artigo 269, inciso
IV do Código de Processo Civil. Isento a autora de custas processuais porque goza dos benefícios da assitência judiciária.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - DR. THAISA HELENA GARCIA SILVA (OAB 265.056)
PROC. 0983/2008 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - BANCO NOSSA CAIXA S/A X ELISANGELA MARIA
DE OLIVEIRA E JOSÉ JOÃO RAMOS DE OLIVEIRA - Concedo o prazo de 15 dias para apresentação de planilha de débito
atualizada, tendo em vista a possibilidade de acordo noticiada a fl. 59. intime-se o sr. Perito judicial a proceder a devolução do
mandado de avaliação devidamente cumprido (fl.47). Int. - DRS. LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67.217), DANIELA FERRAREZE
(OAB 265.274) E CARLOS APARECIDO GONÇALVES (OAB 77.184)
PROC. 1333/2008 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - BANCO NOSSA CAIXA S.A. X CELSO CRUSCA LOURENÇO
- ME, CELSO CRUSCA LOURENÇO E RILDO CRUSCA LOURENÇO - Defiro o pedido de fl. 53, para determinar a penhora online. Este magistrado verificou no Sisterma Bacen Jud 2.0 que houve não bloqueio, nem ao menos parcial, de saldo em conta
corrente da parte executada. Manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias, sob pena de
extinção. Int. - DR. LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67.217)
PROC. 0025/2009 - MONITÓRIA - SAPATARIA GLÓRIA LTDA X SOLANGE MARTINS - Cumpra-se a autora o determinado
no tópico final da r. despacho de fl. 43, uma vez que a requerida, apesar de intimada, não manifestou. (OBS.: Tópico final do
despacho de fl. 43: “ Decorrido o prazo, o que a serventia certificará, abra-se vista à exequente para apresentação de novo
cálculo (art.614,II), acrecidos de multa no percentual de 10%. Apresentando o cálculo, expeça-se mandado para realização de
penhora e avaliação, nos termos do artigo 475-J (parte final). Int.”). Com a juntada do cálculo, providencie o autor o recolhimento
da diligência do oficial de justiça, para eventual expedição de mandado de penhora e avaliação. - DR. ANTÔNIO DIAS PEREIRA
(OAB 247.585)
PROC. 0026/2009 - GUARDA DE MENOR - M.T.B.L. X I.P.S. E J.L. - Ante o teor da certidão supra, aguarde-se pelo prazo de
30 (trinta) dias o cumprimento da carta precatória, cuja cópia consta a fl. 22. Decorrido tal lapso temporal, extraia-se pesquisa
do andamento da referida carta precatória, junto ao site do E. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Caso esteja pendente
de cumprimento, aguarde-se pelo prazo de trinta dias, renovando-se a pesquisa. Int. - DR. OSWALDO ESPERANÇA (OAB
104.396)
PROC. 0084/2009 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - MARCIO AUGUSTO PISTORE SANTOS X BANCO NOSSA CAIXA S/A Considerando que a ação de execução foi distribuída para a 2ª Vara local, havendo despacho determinando a citação (fls.40/41);
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