Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Maio de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 472
1204
Int. - ADV MARCELO BERTACINI OAB/SP 139397
566.01.2005.006741-8/000000-000 - nº ordem 1646/2005 - Despejo por Falta de Pagamento - ANTONIA CAMILLO DA SILVA
X JOSÉ IGNÁCIO DE SOUZA NETTO - manifeste-se sobre o prosseguimento do feito (não houve regularização dos depósitos)
- ADV ANTONIO SERRA OAB/SP 168604
566.01.2006.008966-7/000000-000 - nº ordem 1216/2006 - Separação Consensual - A. L. E OUTROS - Fls. 149: Indefiro,
pois o cumprimento da ordem de prisão não incumbe àquele Juízo. - ADV JOSE ANTONIO SILVA OAB/SP 67732 - ADV RÉGIS
OBREGON VERGILIO OAB/SP 235336 - ADV ANDREA MARIA AMBRIZZI RODOLFO OAB/SP 263799
566.01.2006.017115-0/000000-000 - nº ordem 1684/2006 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - JOSÉ
CARLOS BALDASSA E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 350 - Aguarde-se o julgamento do recurso pendente. Int.
- ADV VANESSA BALEJO PUPO OAB/SP 215087 - ADV SILVIO COSTA DA SILVA PEREIRA OAB/SP 124545 - ADV JORGE
DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055 - ADV CLAUDIO RENATO VIEIRA SOARES OAB/SP 163424
566.01.2006.019208-0/000000-000 - nº ordem 1867/2006 - Execução de Título Extrajudicial - AUTO POSTO FLAMBOYANT
LTDA X TOSHIO UETANABARO - Fls. 123 - Homologo o acordo celebrado a fls. 121/122. Aguarde-se o cumprimento, em
cartório, com seu término previsto para 05/02/2010. Decorrido o prazo para cumprimento e nada sendo reclamado em trinta
(30) dias, fica ciente o credor que o processo será extinto independente de nova intimação. Int. - ADV PEDRO PAULO LUCHINI
OAB/SP 66500 - ADV DAVID STANQUINI JUNIOR OAB/SP 248081 - ADV SALVADOR SPINELLI NETO OAB/SP 250548 - ADV
MARCO AURELIO PENTEADO OAB/SP 122694
566.01.2007.001414-0/000000-000 - nº ordem 157/2007 - Declaratória (em geral) - ENGENHARIA E COMÉRCIO
BANDEIRANTES LTDA X ANDALUZ RETIFICA DE MOTORES LTDA E OUTROS - Fls. 166 - Aguarde-se resposta dos ofícios
(fls. 164/165) por mais sessenta dias. No silêncio, reiterem-se. - ADV ELAINE CRISTINA DA CUNHA MELNICKY OAB/SP
129559 - ADV MARCELO JACOPETTI RIBEIRO OAB/SP 139093
566.01.2007.008645-1/000000-000 - nº ordem 814/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSÉ ÂNGELO RODRIGUES
GREGOLIN X BANCO DO BRASIL SA - Fls. 239/240 - A execução diz respeito às diferenças de junho/87 e janeiro/89, atualizadas
pelos índices das cadernetas de poupança até o ajuizamento da ação, com juros remuneratórios desde o vencimento de cada
parcela e juros moratórios desta a citação. O v. acórdão é explícito a respeito (fls. 138). Segundo o autor, os cálculos do
contador (fls. 206/214) não respeitam os saldos iniciais da conta poupança do exeqüente, cf. se depreende dos extratos de
fls., sendo ademais nulos, uma vez operada a preclusão lógica, ante o pedido de fls. 185 e 188 (v. fls. 233). Mas a Contadoria
Forense partiu dos seguintes valores históricos: 1.211,96 (fls. 213) e 1.247,06 (fls. 206), os mesmos valores utilizados pelo
autor, a fls. 147 e 153. Portanto, improcede a alegação de que os cálculos da contadoria não respeitam os saldos iniciais da
conta poupança. Sucede que o autor utilizou índices de correção monetária que não representam a realidade das cadernetas
de poupança. Muito provavelmente a diferença final decorre da indevida utilização da correção monetária de 21,87% em março
de 1991, quando a correção foi de 7%, utilizado pela Contadoria. Portanto, a única impugnação objetiva do autor foi quanto
aos saldos iniciais da conta poupança; impugnação desacertada. O cumprimento da sentença, reclamado pelo autor, se fez,
por sua iniciativa, de modo contrário ao que se decidiu no processo. E isso poderia ser discutido nos autos a qualquer tempo,
pois não diz respeito às regras jurídicas aplicáveis mas ao resultado numérico da dívida. De todo modo, a impugnação do
devedor, a fls. 193, foi apresentada no prazo legal, previsto no artigo 475-J, § 1º, do CPC). A Contadoria apurou dívida de R$
13.414,00 (fls. 214), para julho de 2008, data do depósito. O próprio devedor admitiu dívida de R$ 13.946,90 e entregou esse
valor em pagamento (fls. 160). Portanto, já que o próprio réu admitiu essa dívida, tal valor deverá prevalecer, pois foi oferecido
em pagamento. Em conseqüência, descabe a cobrança feita pelo autor, do suposto saldo devedor de R$ 9.457,15 (fls. 177) e,
vencido quanto a ele, responderá pelos honorários advocatícios da parte contrária. Diante do exposto, acolho a impugnação e
reduzo a execução para o valor de R$ 13.946,90. Vencido no incidente, responderá o autor pelos honorários advocatícios do
patrono do réu, fixados por equidade em R$ 465,00. Int. - ADV MIRIAN CURY OAB/SP 242050 - ADV DAVID DA SILVA OAB/SP
118426 - ADV MARIANA MORAES DE ARAUJO OAB/SP 135816 - ADV LUCILA RODRIGUES DE AMORIM OAB/SP 149041
566.01.2007.014901-4/000000-000 - nº ordem 1378/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - SS EXTINTORES SAO
CARLOS LTDA ME X BANCO DO BRASIL SA - Fls. 186 - Aguarde-se manifestação do credor por mais cinco dias. No silêncio,
arquivem-se os autos à espera de provocação. Int. - ADV FRANCISCO CARLOS ISAAC OAB/SP 79423 - ADV JOSE ANTONIO
FRIGINI OAB/SP 115369
566.01.2007.015893-3/000000-000 - nº ordem 1488/2007 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - S. H. M. D. P. X L. F. D.
P. - Fls. 120 - Execução sob rito do artigo 733 do CPC: Descumprida a obrigação alimentar e ante a justificativa insuficiente
apresentada pelo réu (fls. 100/102), rejeitada pela credora (fl117/118) e pelo M.P. (fl119 v), decreto a prisão de L. F. DE P.,
qualificado nos autos pelo prazo de trinta dias, podendo liberar-se antes, se cumprir a obrigação alimentar, pagando as
prestações vencidas, cobradas com base no artigo 733 do CPC, e aquelas que se vencerem até a data do efetivo pagamento.
Expeça-se mandado. Indique o credor bens à penhora. Int. - ADV DANILO MENDES SILVA DE OLIVEIRA OAB/SP 265572 - ADV
CARLOS CELSO PELEGRINI OAB/MT 3821 - ADV VERA CRISTINA CARMESIN OAB/SP 79034
566.01.2007.018584-5/000000-000 - nº ordem 1732/2007 - Alvará - CLEMENTINA ZONA RODRIGUES X ESPÓLIO DE
JOSÉ CARLOS RODRIGUES - processo desarquivado por 30 dias - ADV LUSIA APARECIDA LEMBO OAB/SP 83125 - ADV
INES MARCIANO TEODORO OAB/SP 80793
566.01.2007.019337-1/000000-000 - nº ordem 1776/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTONIO CARLOS MUNIZ
VENTURA X BANCO ITAU SA - Fls. 150 - A exibição dos extratos, desde junho de 19990, permitirá verificar os lançamentos
efetuados na conta, exatamente para saber se tais lançamentos confirmam que era a conta escritural, de ativos bloqueados. Ou
não. Assino ao banco o prazo de 60 dias para exibição. - ADV ALESSANDRO APARECIDO NUNES DE MENDONÇA OAB/SP
159605 - ADV ADAMS GIAGIO OAB/SP 195657
566.01.2007.023255-2/000000-000 - nº ordem 2105/2007 - Depósito - BANCO ABN AMRO REAL SA X VALTER HENRIQUE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º