Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Maio de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 474
1008
Proc. 267/09. 1) Defiro ao autor a AJG, nos termos da Lei nº 1060/50. Anote-se. 2) Presentes os requisitos legais, estampados
no documento de fls. 08, DEFIRO parcialmente a antecipação da tutela e o faço para conceder a guarda provisória de Carlos
Eduardo da Silva Araújo em favor do autor. Lavre-se TGP. 3) Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 05 de
junho de 2009, às 13 horas e 30 minutos. 4) Cite-se a requerida com as advertências legais, cientificando-a de que, não obtido
acordo em audiência, deverá apresentar contestação nesta. Int.” Autor: comparecer em cartório no prazo de 05 dias para assinar
o termo de guarda provisória. - ADV RIBAMAR DE SOUZA BATISTA OAB/SP 57451
087.01.2009.000650-4/000000-000 - nº ordem 277/2009 - Precatória Inquiritória - FRANCISCO FRANCO RÚBIO X
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 31: “Vistos. Para oitiva deprecada designo o dia 07/07/2009, às
14:00 horas. Not., int., e comunique-se”. - ADV ORLANDO RISSI JUNIOR OAB/SP 220682
087.01.2009.000718-6/000000-000 - nº ordem 321/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - J. L. P. X P. R. P. - Fls. 12 e
verso: “Vistos. 1) Defiro à autora os benefícios da AJG, nos termos da Lei nº 1060/50. Anote-se. 2) Demonstrado o parentesco,
fixo alimentos provisórios em favor da autora em 1/3 dos rendimentos líquidos do requerido (fls. 10), a serem descontados
em folha de pagamento e depositados em conta a ser aberta em nome da genitora da autora. Oficie-se ao empregador do réu
para que efetue o desconto (fls. 10) e ao Banco Nossa Caixa para abertura de conta. 3) Designo o dia 1º de julho de 2009,
às 16h20min, para audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento, à qual deverão comparecer autora e réu,
sob pena de arquivamento e revelia, respectivamente, acompanhados de advogados e, se assim desejarem, de testemunhas,
em número máximo de 03 para cada parte. 4) Cite-se o réu para resposta, com as advertências legais, cientificando-o de que
poderá apresentar resposta até a data da audiência. Int.” Obs: autora: comparecer em cartório para retirar o ofício endereçado
ao empregador do alimentante para fins de descontos dos alimentos provisórios e ao Banco Nossa Caixa - Ag. local para
abertura de conta (urgente). - ADV TAIS CRISTIANE SIMÕES OAB/SP 183964
087.01.2009.000720-8/000000-000 - nº ordem 323/2009 - Indenização (Ordinária) - RICARDO DA SILVA MIRANDA X VERA
LUCIA ZUTIN E OUTROS - Fls. 17 - Indefiro a antecipação de tutela pleiteada, pois ausentes seus requisitos. Não se consegue
visualizar o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. A uma porque não há prova de que as cártulas foram
protestadas ou que o nome do autor se encontre nos cadastros do SCPC/SERASA. A duas porque a data limite para pagamento
se deu em l4 de agosto de 2008 e o autor somente procurou a tutela jurisdicional passados quase 07 meses de eventual
protesto. Intime-se o requerente para providenciar o recolhimento da taxe de distribuição, em 48 horas, sob pena de extinção.
Após, citem-se os requeridos, com as advertências legais. Int. Borb., 08 de maio de 2009. ARMENIO GOMES DUARTE NETOJUIZ DE DIREITO - ADV LUIS GUSTAVO ALVES DA CUNHA MARTINS OAB/SP 187248 - ADV RICARDO DA SILVA MIRANDA
OAB/SP 170830
087.01.2009.000720-8/000000-000 - nº ordem 323/2009 - Indenização (Ordinária) - RICARDO DA SILVA MIRANDA X VERA
LUCIA ZUTIN E OUTROS - A parte autora deverá providenciar o recolhimento da taxa de distribuição, taxa de mandato e
diligência do Sr. Oficial de Justiça, esta no valor de R$ 12,12. - ADV LUIS GUSTAVO ALVES DA CUNHA MARTINS OAB/SP
187248 - ADV RICARDO DA SILVA MIRANDA OAB/SP 170830
087.01.2009.000723-6/000000-000 - nº ordem 324/2009 - Declaratória (em geral) - RICARDO DA SILVA MIRANDA X
VALDECIR ORESTES LAUTON PECHUTTI - O autor deverá recolher o valor de R$ 5 UFESPS referente a taxa de distribuição.
a taxa de procuração e a diligência do Sr. Oficial de Justiça no valor de R$ 12,12. - ADV LUIS GUSTAVO ALVES DA CUNHA
MARTINS OAB/SP 187248 - ADV RICARDO DA SILVA MIRANDA OAB/SP 170830
087.01.2009.000723-6/000000-000 - nº ordem 324/2009 - Declaratória (em geral) - RICARDO DA SILVA MIRANDA X
VALDECIR ORESTES LAUTON PECHUTTI - Fls. 02 - Indefiro a antecipação de tutela pleiteada, pois ausentes seus requisitos.
Não se consegue visualizar o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. A uma porque não há prova de que as
cártulas foram protestadas ou que o nome do autor se encontre nos cadastros do SCPC/SERASA. A duas porque a data limite
para pagamento se deu em l4 de agosto de 2008 e o autor somente procurou a tutela jurisdicional passados quase 07 meses
de eventual protesto.Cite-se o réu para resposta, com as advertências legais.Int. Borb., 08 de maio de 2009.ARMENIO GOMES
DUARTE NETO - JUIZ DE DIREITO - ADV LUIS GUSTAVO ALVES DA CUNHA MARTINS OAB/SP 187248 - ADV RICARDO DA
SILVA MIRANDA OAB/SP 170830
087.01.2009.000726-4/000000-000 - nº ordem 325/2009 - Possessórias em geral - BANCO TAUCARD S/A X ELIANE
APARECIDA PIRES BARBOSA - Fls. 19 - Vistos. 1. Pretende o autor a reintegração liminar da posse de um veículo, em razão
do vencimento das prestações do contrato de arrendamento mercantil existente entre as partes, por causa do inadimplemento
por parte da requerida, que a partir daí, passou a praticar esbulho. 2. Vê-se da documentação juntada (dados do contrato de
fls. 10/11 e notificação de fls. 12/13), que estão presentes os requisitos legais a concessão da liminar. Eis porque, defiro a
reintegração da posse pretendida liminarmente com base no artigo 928 do Código de Processo Civil, depositando o bem em
mãos de uma das pessoas indicadas às fls. 04, item “D”, ficando deferido ao oficial de justiça encarregado da diligência, os
benefícios do artigo 172, §§ 1º e 2º, do CPC. 3. Defiro o reforço policial, caso necessário. 4. Após, cite-se o requerido para
apresentar a defesa que tiver no prazo de 15 dias, sob pena de revelia. 5. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
6. Defiro que as intimações sejam feitas em nome dos procuradores mencionados a fls. 05, item “L”. Int. Borb., 11 de maio de
2009. - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911
087.01.2009.000726-4/000000-000 - nº ordem 325/2009 - Possessórias em geral - BANCO TAUCARD S/A X ELIANE
APARECIDA PIRES BARBOSA - O mandado de reitegração de posse se encontra com a Oficiala de Justiça Delenice. - ADV
NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911
087.01.2009.000745-9/000000-000 - nº ordem 333/2009 - Medida Cautelar (em geral) - VICENTE BUENO X ANTONIO
BUENO - Fls. 22: “Vistos. 1) Defiro ao autor os benefícios da AJG, nos termos da Lei nº 1060/50. Anote-se. 2) Nos termos do
art. 801, inc. I, c.c. art. 284, ambos do CPC, determino que o autor emende a inicial em 10 dias, indicando corretamente o juízo
a que é dirigida. 3) Nos termos do art. 804 do CPC, designo audiência de justificação, sem ouvir o réu, para o dia 21 de maio de
2009, às 13:15 horas. Int.” - ADV IVANA CHRISTINA COMINATO OAB/SP 140372
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º