Socio CNPJ
Socio CNPJ Socio CNPJ
  • Home
  • Fale Conosco
  • Create Menu
« 1605 »
TJSP 21/05/2009 -fl. 1605 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/05/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Maio de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 477

1605

394.01.1999.000744-6/000000-000 - nº ordem 1119/1999 - Acidente do Trabalho - RAIMUNDO AZEVEDO PEREIRA COELHO
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 391 - Cumpra-se o v. acórdão. Manifeste-se o requerente em
termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV NILO DA CUNHA JAMARDO BEIRO OAB/SP 108720 - ADV CRIS BIGI ESTEVES
OAB/SP 147109
394.01.2001.001532-0/000000-000 - nº ordem 1349/2001 - Ação Monitória - BANCO NOSSA CAIXA S/A X LUIZ CARLOS DE
OLIVEIRA - Fls. 273 - Fls. 272: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 20 dias. Decorridos, manifeste-se. Int. - ADV LUIZ
FERNANDO MAIA OAB/SP 67217 - ADV CATIA REGINA DALLA VALLE ORASMO OAB/SP 131176
394.01.2001.001628-8/000000-000 - nº ordem 1440/2001 - Procedimento Ordinário (em geral) - DELVAIR VALENTIN
SEMENSATO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 209 - Defiro vista dos autos fora de cartório ao
requerido pelo prazo de dez dias. Int. - ADV DIRCEU DA COSTA OAB/SP 33166 - ADV CRIS BIGI ESTEVES OAB/SP 147109
394.01.2001.001891-3/000000-000 - nº ordem 1685/2001 - Ação Monitória - SUPERMERCADOS BATAGIN LTDA X FLAVIO
SAMUEL CASASSA - Fls. 115 - Tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV OSVALDO ASSIS DE ABREU OAB/SP 70500 - ADV
JOSE ANTONIO MALAGUETTA MERENDA OAB/SP 104613
394.01.2002.001289-2/000000-000 - nº ordem 1560/2002 - Embargos de Terceiro - MARCIA VAZ SCAVACINI X N’AUTO
NAJAR VEICULOS - Fls. 178 - Por ora, diga o requerido, ora exeqüente, sobre a manifestação da autora, ora executada. Int. ADV BRAULIO DE ASSIS OAB/SP 62592 - ADV CLAUDIA AKIKO FERREIRA OAB/SP 135034 - ADV AMILCAR TANGANELLI
OAB/SP 23078
394.01.2002.002518-3/000000-000 - nº ordem 2120/2002 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSE LEAL DA SILVA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 190 - Defiro vista dos autos fora de cartório ao requerido, pelo prazo
de dez dias. Int. - ADV DIRCEU DA COSTA OAB/SP 33166 - ADV CRIS BIGI ESTEVES OAB/SP 147109
394.01.2003.000932-0/000000-000 - nº ordem 1253/2003 - Declaratória (em geral) - MEIRE DE SOUZA GUIMARAES X
COIFE-CENTRO ODONTOLOGICO INTEGRADO FAMILIAR EMPRESARIAL S/C LTDA - Fls. 259 - Por ora, digam as partes se
pretendem ajustar a forma de administração,bem como, indicar o depositário ( parágrafo 2º do art. 677 do CPC).Int. - ADV CATIA
REGINA DALLA VALLE ORASMO OAB/SP 131176 - ADV LANA AVE BASSI OAB/SP 136135 - ADV VERA LUCIA MACHADO
FRANCESCHETTI OAB/SP 86633 - ADV KARINA ESTEVES NERY PIGATTI DA SILVA OAB/SP 185663
394.01.2003.004557-4/000000-000 - nº ordem 2718/2003 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SUDAMERIS BRASIL
S/A X FREDERICO CONRADO CASTRO E OUTROS - (Manifeste-se o autor sobre a resposta da Receita Federal juntada) - ADV
RICARDO PENACHIN NETTO OAB/SP 31405 - ADV MARCIO APARECIDO PAULON OAB/SP 111578 - ADV FÁBIO IRINEU
GASPARINI OAB/SP 167359
394.01.2004.003490-8/000000-000 - nº ordem 40/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - ADELICIA IDALINA DOS
SANTOS SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 146 - Por ora, oficie-se para depósito dos
honorários periciais, observando os termos da resolução 541/07 (fls. 126/131). Int. - ADV FÁBIO ROBERTO PIOZZI OAB/SP
167526 - ADV CRIS BIGI ESTEVES OAB/SP 147109
394.01.2004.002278-8/000000-000 - nº ordem 198/2004 - (apensado ao processo 394.01.2002.000950-3/000000-000 - nº
ordem 1356/2002) - Medida Cautelar (em geral) - VALERIA SILVA MENDONÇA X MARCELO MENDONÇA - Fls. 70 - Arquivemse os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV ETERLI CARLOS ANTONIO FARIA OAB/SP 176363 - ADV WILSON GOMES
OAB/SP 163960
394.01.2004.000045-9/000000-000 - nº ordem 592/2004 - Ação Monitória - HELIA APRECIDA NOGUEIRA DE FREITAS X
JOSE CRISTOVAO DE OLIVEIRA - Fls. 194 - Intime-se novamente o exeqüente para que proceda a retirada do ofício expedido
em seu favor, no prazo de cinco dias. Na sua inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV MARCIO APARECIDO
PAULON OAB/SP 111578 - ADV ROBERTO SUNDBERG GUIMARAES FILHO OAB/SP 115095 - ADV JANAINA CERIMELE
ASSIS DEZAN OAB/SP 161033
394.01.2004.001736-5/000000-000 - nº ordem 1663/2004 - Execução de Alimentos - C. D. D. S. (. R. P. G. S. A. R. X G. F.
D. S. - Fls. 148/149 - Processo Nº 1663/04 Vistos. CHAYNE DANIELE DE SOUZA, qualificada nos autos, representada por sua
genitora, ingressou com pedido de execução de alimentos em face de GINALDO FERREIRA DE SOUZA, também qualificado
nos autos, alegando, em síntese, que o executado comprometeu-se a arcar com alimentos à filha no valor de 30% de seus
vencimentos líquidos ou um salário mínimo,em caso de não possuir vínculo empregatício, porém deixou de efetuar o pagamento
dos alimentos devidos desde o mês de março de 2004.Requereu a procedência do pedido.Juntou documentos. Com a juntada
do título executivo, foi determinada a expedição de ofício à empregadora do executado para verificação de seus rendimentos
líquidos a fim de possibilitar a elaboração de cálculo do valor devido, observando-se, outrossim, que os alimentos foram fixados
em 25% dos rendimentos líquidos do executado ou 60% do salário mínimo vigente (fls.16). A exequente apresentou emenda da
petição inicial nos termos do artigo 309 do STJ, o que foi acolhido pelo Juízo. O executado foi citado e apresentou justificativa
na qual alegou, preliminarmente, inadequação do rito processual. No mérito, alegou, em síntese, excesso de execução.
Juntou documentos. O d. representante do Ministério Público requereu a conferência dos cálculos pela contadora judicial, o
que foi deferido pelo Juízo. Com a juntada dos cálculos (fls. 130/132), a exequente manifestou-se reiterando seu pedido. O
d. representante do Ministério Público opinou pela decretação da prisão do executado. Razão assiste ao d. representante
do Ministério Público. A preliminar argüida pelo executado não deve ser acolhida, uma vez que o rito processual adotado
é adequado. Ademais, do cálculo apresentado pela contadora, basta incluir apenas as três últimas prestações alimentares
devidas antes do ajuizamento da execução, nos termos da Súmula 309 do STJ. O alegado excesso de execução também já foi
analisado com a adequação dos cálculos pela contadora judicial. Ademais, o executado não apresentou qualquer impugnação
aos cálculos apresentados pela contadora do Juízo. Não restou, outrossim, comprovado o pagamento do débito ou a alegada
impossibilidade de fazê-lo. Posto isso, presentes os requisitos legais, DECRETO a prisão civil de GINALDO FERREIRA DE
SOUZA, qualificado nos autos, pelo prazo de um mês, nos termos do artigo 733, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • Categorias
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Econômia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Internacional
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mundo
    • Música
    • Negocios
    • Polícia
    • Politica
    • Saude
    • TV

Não possuímos afiliação com nenhum órgão governamental oficial; este site é de natureza privada e visa proporcionar maior transparência, facilidade e rapidez na divulgação e consulta de dados abertos e de interesse público. Não realizamos o processamento, divulgação ou venda de dados pessoais confidenciais, protegidos por lei ou pela LGPD. Divulgamos exclusivamente dados públicos e abertos conforme exigido por lei, disponibilizados pelos órgãos governamentais oficiais.

Socio CNPJ 2025 ©