Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Maio de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 477
2047
438.01.2008.013022-9/000000-000 - nº ordem 2558/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇAO DE COBRANÇA WALDOMIRO FRANCISCO X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Por tempestivo e sendo o preparo suficiente, recebo o recurso
interposto pelo(a) reclamado(a) em seus regulares efeitos. Vista ao recorrido para contra-razões, no prazo legal. - ADV
JULLIANO DA SILVA FREITAS OAB/SP 217326 - ADV PAULO ROBERTO BASTOS OAB/SP 103033
438.01.2008.013061-0/000000-000 - nº ordem 2570/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇAO DE COBRANÇA - ILSE
JOANNA WAHNFRIED X BANCO BRADESCO S/A - Manifeste o autor sobre o prosseguimento do feito, sob pena de extinção
e arquivamento. - ADV JULIANA TRAVAIN OAB/SP 214130 - ADV CAIO LORENZO ACIALDI OAB/SP 210166 - ADV RUBENS
GASPAR SERRA OAB/SP 119859
438.01.2008.013075-5/000000-000 - nº ordem 2588/2008 - Condenação em Dinheiro - NEWTON PIANTE E OUTROS X
BANCO BRADESCO S/A - Esclareça o banco reclamado, uma vez que o valor do depósito de fls. 100 difere com o valor constante
do acordo de fls. 96/97. - ADV JULIANA TRAVAIN OAB/SP 214130 - ADV RUBENS GASPAR SERRA OAB/SP 119859
438.01.2008.013073-0/000000-000 - nº ordem 2590/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇAO DE COBRANÇA - JOSE
CARLOS BRAVO POLONIO X BANCO BRADESCO S/A - 1- Junte o autor a anuência do outro beneficiário da conta poupança
pleiteada, sob as penas da lei. 2- Segue Sentença: Sentença nº 1211/2009 registrada em 30/04/2009 no livro nº 207 às Fls.
122/130: Ante o exposto, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial
para condenar o requerido a pagar a parte autora a quantia de R$ 1.033,34, corrigida monetariamente a partir do ajuizamento
da ação, e acrescida de juros de mora de 12% ao ano, contados da citação. Não há condenação no pagamento dos ônus da
sucumbência em razão do feito tramitar no Juizado Especial Cível e por não vislumbrar nenhuma hipótese de litigância de máfé. P. R. I.C. Preparo:R$158,50- porte R$20,96 Manifestar o autor sobre guia de depósito. - ADV JULIANA TRAVAIN OAB/SP
214130 - ADV CAIO LORENZO ACIALDI OAB/SP 210166
438.01.2008.013092-4/000000-000 - nº ordem 2594/2008 - Condenação em Dinheiro - NEWTON PIANTE E OUTROS X
BANCO BRADESCO S/A - Manifeste o autor sobre o prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento. - ADV
JULIANA TRAVAIN OAB/SP 214130 - ADV RUBENS GASPAR SERRA OAB/SP 119859
438.01.2008.013078-3/000000-000 - nº ordem 2596/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇAO DE COBRANÇA ARTHUR LUZIANO MENTE X BANCO BRADESCO S/A - Manifeste o autor sobre o prosseguimento do feito, sob pena de
extinção e arquivamento. - ADV JULIANA TRAVAIN OAB/SP 214130 - ADV CAIO LORENZO ACIALDI OAB/SP 210166 - ADV
RUBENS GASPAR SERRA OAB/SP 119859
438.01.2008.013079-6/000000-000 - nº ordem 2598/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇAO DE COBRANÇA ALEXANDRE PARPINELLI FILHO X BANCO BRADESCO S/A - Por tempestivo e sendo o preparo suficiente, recebo o recurso
interposto pelo(a) reclamado(a) em seus regulares efeitos. Vista ao recorrido para contra-razões, no prazo legal. - ADV JULIANA
TRAVAIN OAB/SP 214130 - ADV CAIO LORENZO ACIALDI OAB/SP 210166 - ADV GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO
OAB/SP 206793
438.01.2008.013090-9/000000-000 - nº ordem 2608/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇAO DE COBRANÇA MARIA JENI PIEDADE LLDO X BANCO BRADESCO S/A - Manifeste o autor sobre o prosseguimento do feito, sob pena de
extinção e arquivamento. - ADV JULIANA TRAVAIN OAB/SP 214130 - ADV CAIO LORENZO ACIALDI OAB/SP 210166 - ADV
RUBENS GASPAR SERRA OAB/SP 119859
438.01.2008.013096-5/000000-000 - nº ordem 2614/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇAO DE COBRANÇA JOSE FARIA X BANCO BRADESCO S/A - Por tempestivo e sendo o preparo suficiente, recebo o recurso interposto pelo(a)
reclamado(a) em seus regulares efeitos. Vista ao recorrido para contra-razões, no prazo legal. - ADV JULIANA TRAVAIN OAB/
SP 214130 - ADV CAIO LORENZO ACIALDI OAB/SP 210166 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
- ADV FRANCIS TED FERNANDES OAB/SP 208099
438.01.2008.013111-7/000000-000 - nº ordem 2618/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA DA
DIFERENÇA DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS C - JOSE VICTOR CAPEZZUTO X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Junte o
banco reclamado os extratos das contas 009801-004.832-018/02/19991 e 009819-007.705-512/01/19961, em nome de Jandyra
Trench, CPF nº 041.765.298-49, relativos aos períodos de janeiro e fevereiro de 1989, março, abril e maio de 1990, fevereiro e
março de 1991, no prazo de 30 dias, sob as penas da lei. - ADV SAMYRA RAMOS DOS SANTOS OAB/SP 245915 - ADV PAULO
ROBERTO BASTOS OAB/SP 103033
438.01.2008.013204-6/000000-000 - nº ordem 2664/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA DOS
EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DAS CADERNETAS - ANESIA VINCE FERREIRA X BANCO BRADESCO S/A - Ante o pedido
de dilação de prazo retro, fica o feito aguardando a apresentação dos extratos, no prazo solicitado. - ADV MARIO SERGIO
ARAUJO CASTILHO OAB/SP 126306 - ADV FRANCISCO DE ASSIS SOARES OAB/SP 205881 - ADV GLAUCIO HENRIQUE
TADEU CAPELLO OAB/SP 206793
438.01.2008.013206-1/000000-000 - nº ordem 2666/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA DOS
EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DAS CADERNETAS - ANESIA VINCE FERREIRA X BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO BANESPA SANTANDER S/A - Manifeste o autor sobre a petição/documentos e/ou extratos, juntados pelo Banco Reclamado.
- ADV MARIO SERGIO ARAUJO CASTILHO OAB/SP 126306 - ADV FRANCISCO DE ASSIS SOARES OAB/SP 205881 - ADV
JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504 - ADV ALESSANDRA CRISTINA MOURO OAB/SP 161979
438.01.2008.013208-7/000000-000 - nº ordem 2668/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA DOS
EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DAS CADERNETAS - ASSOCIAÇÃO PENAPOLENSE DE PROTEÇÃO A INFÂNCIA “ANJO DA
GUARDA” X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Junte o banco reclamado os extratos da conta nº 15.010.590-1, agência 0098-1,
janeiro/fevereioro/março de 1989, março/abril/maio de 1990 e fevereiro/março de 1991, no prazo de 30 dias, sob as penas da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º