Disponibilização: Terça-feira, 2 de Junho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 485
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cabem aos eminentes Ministros Eros Roberto Grau e Antonio Cezar Peluso), Egrégia Corte que, inclusive, já reconheceu estar
a matéria revestida do atributo da repercussão geral. Findo tal interregno, tornar-me-ão os autos conclusos. Providencie-se o
necessário. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV INES TOMAZ OAB/SP 93182 - ADV MIGUEL CALMON MARATA OAB/SP 116451
309.01.2007.006771-4/000000-000 - nº ordem 640/2007 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
X UNIVEM PETROQUIMICA LT - Fls. 552/553 - Vistos. Na esteira do raciocínio desenvolvido no despacho lançado às fls.
548/549, delibero manter a suspensão do feito por mais 90(noventa) dias, atento à circunstância de que o tema está prestes a
ingressar na pauta de julgamentos do plenário do Colendo Supremo Tribunal Federal(Recursos Extraordinários cujas relatorias
cabem aos eminentes Ministros Eros Roberto Grau e Antonio Cezar Peluso), Egrégia Corte que, inclusive, já reconheceu estar
a matéria revestida do atributo da repercussão geral. Findo tal interregno, tornar-me-ão os autos conclusos. Providencie-se o
necessário. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV INES TOMAZ OAB/SP 93182 - ADV MIGUEL CALMON MARATA OAB/SP 116451
309.01.2007.010962-6/000000-000 - nº ordem 1133/2007 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO X UNIVEM PETROQUIMICA LTDA - Fls. 956/957 - Vistos. Na esteira do raciocínio desenvolvido no despacho lançado às
fls. 952/953, delibero manter a suspensão do feito por mais 90(noventa) dias, atento à circunstância de que o tema está prestes
a ingressar na pauta de julgamentos do plenário do Colendo Supremo Tribunal Federal(Recursos Extraordinários cujas relatorias
cabem aos eminentes Ministros Eros Roberto Grau e Antonio Cezar Peluso), Egrégia Corte que, inclusive, já reconheceu estar
a matéria revestida do atributo da repercussão geral. Findo tal interregno, tornar-me-ão os autos conclusos. Providencie-se o
necessário. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV INES TOMAZ OAB/SP 93182 - ADV MIGUEL CALMON MARATA OAB/SP 116451
309.01.2007.011003-1/000000-000 - nº ordem 1171/2007 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE S.P. X
UNIVEM PETROQUIMICA LTDA. - Fls. 1360/1361 - Vistos. Na esteira do raciocínio desenvolvido no despacho lançado às fls.
1356/1357, delibero manter a suspensão do feito por mais 90(noventa) dias, atento à circunstância de que o tema está prestes a
ingressar na pauta de julgamentos do plenário do Colendo Supremo Tribunal Federal(Recursos Extraordinários cujas relatorias
cabem aos eminentes Ministros Eros Roberto Grau e Antonio Cezar Peluso), Egrégia Corte que, inclusive, já reconheceu estar
a matéria revestida do atributo da repercussão geral. Findo tal interregno, tornar-me-ão os autos conclusos. Providencie-se o
necessário. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV INES TOMAZ OAB/SP 93182 - ADV MIGUEL CALMON MARATA OAB/SP 116451
309.01.2007.011004-4/000000-000 - nº ordem 1172/2007 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZ EST S PAULO X UNIVEM
PETROQUIMICA LT - Fls. 1220/1221 - Vistos. Na esteira do raciocínio desenvolvido no despacho lançado às fls. 1216/1217,
delibero manter a suspensão do feito por mais 90(noventa) dias, atento à circunstância de que o tema está prestes a ingressar
na pauta de julgamentos do plenário do Colendo Supremo Tribunal Federal(Recursos Extraordinários cujas relatorias cabem aos
eminentes Ministros Eros Roberto Grau e Antonio Cezar Peluso), Egrégia Corte que, inclusive, já reconheceu estar a matéria
revestida do atributo da repercussão geral. Findo tal interregno, tornar-me-ão os autos conclusos. Providencie-se o necessário.
Intimem-se. Cumpra-se. - ADV INES TOMAZ OAB/SP 93182 - ADV MIGUEL CALMON MARATA OAB/SP 116451
309.01.2007.011005-7/000000-000 - nº ordem 1173/2007 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
X UNIVEM PETROQUIMICA LTDA - Fls. 426/427 - Vistos. Na esteira do raciocínio desenvolvido no despacho lançado às fls.
422/423, delibero manter a suspensão do feito por mais 90(noventa) dias, atento à circunstância de que o tema está prestes a
ingressar na pauta de julgamentos do plenário do Colendo Supremo Tribunal Federal(Recursos Extraordinários cujas relatorias
cabem aos eminentes Ministros Eros Roberto Grau e Antonio Cezar Peluso), Egrégia Corte que, inclusive, já reconheceu estar
a matéria revestida do atributo da repercussão geral. Findo tal interregno, tornar-me-ão os autos conclusos. Providencie-se o
necessário. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV INES TOMAZ OAB/SP 93182 - ADV MIGUEL CALMON MARATA OAB/SP 116451
309.01.2007.011028-2/000000-000 - nº ordem 1195/2007 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
X UNIVEM PETROQUIMICA LTDA - Fls. 386/387 - Vistos. Na esteira do raciocínio desenvolvido no despacho lançado às fls.
382/383, delibero manter a suspensão do feito por mais 90(noventa) dias, atento à circunstância de que o tema está prestes a
ingressar na pauta de julgamentos do plenário do Colendo Supremo Tribunal Federal(Recursos Extraordinários cujas relatorias
cabem aos eminentes Ministros Eros Roberto Grau e Antonio Cezar Peluso), Egrégia Corte que, inclusive, já reconheceu estar
a matéria revestida do atributo da repercussão geral. Findo tal interregno, tornar-me-ão os autos conclusos. Providencie-se o
necessário. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV MIGUEL CALMON MARATA OAB/SP 116451
309.01.2007.021670-2/000000-000 - nº ordem 3365/2007 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZ EST S P X UNIVEM
PETROQUIMICA LT - Fls. 358/359 - Vistos. Na esteira do raciocínio desenvolvido no despacho lançado às fls. 354/355, delibero
manter a suspensão do feito por mais 90(noventa) dias, atento à circunstância de que o tema está prestes a ingressar na
pauta de julgamentos do plenário do Colendo Supremo Tribunal Federal(Recursos Extraordinários cujas relatorias cabem aos
eminentes Ministros Eros Roberto Grau e Antonio Cezar Peluso), Egrégia Corte que, inclusive, já reconheceu estar a matéria
revestida do atributo da repercussão geral. Findo tal interregno, tornar-me-ão os autos conclusos. Providencie-se o necessário.
Intimem-se. Cumpra-se. - ADV WLADIMIR NOVAES OAB/SP 104440 - ADV MIGUEL CALMON MARATA OAB/SP 116451
309.01.2007.022861-6/000000-000 - nº ordem 3456/2007 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZ DO ESTADO DE SP X UNIVEM
PETROQUIMICA LT - Fls. 1090/1091 - Vistos. Na esteira do raciocínio desenvolvido no despacho lançado às fls. 1086/1087,
delibero manter a suspensão do feito por mais 90(noventa) dias, atento à circunstância de que o tema está prestes a ingressar
na pauta de julgamentos do plenário do Colendo Supremo Tribunal Federal(Recursos Extraordinários cujas relatorias cabem aos
eminentes Ministros Eros Roberto Grau e Antonio Cezar Peluso), Egrégia Corte que, inclusive, já reconheceu estar a matéria
revestida do atributo da repercussão geral. Findo tal interregno, tornar-me-ão os autos conclusos. Providencie-se o necessário.
Intimem-se. Cumpra-se. - ADV INES TOMAZ OAB/SP 93182 - ADV MIGUEL CALMON MARATA OAB/SP 116451
309.01.2007.022862-9/000000-000 - nº ordem 3484/2007 - Execução Fiscal (em geral) - FAZ DO ESTADO DE SP X UNIVEM
PETROQUIMICA LT - Fls. 617/618 - Vistos. Na esteira do raciocínio desenvolvido no despacho lançado às fls. 613/614, delibero
manter a suspensão do feito por mais 90(noventa) dias, atento à circunstância de que o tema está prestes a ingressar na
pauta de julgamentos do plenário do Colendo Supremo Tribunal Federal(Recursos Extraordinários cujas relatorias cabem aos
eminentes Ministros Eros Roberto Grau e Antonio Cezar Peluso), Egrégia Corte que, inclusive, já reconheceu estar a matéria
revestida do atributo da repercussão geral. Findo tal interregno, tornar-me-ão os autos conclusos. Providencie-se o necessário.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º