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TJSP 03/06/2009 -fl. 1891 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/06/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Junho de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 486

1891

BANCOS BRASILEIROS S/A X AUTO POSTO AVILAN LTDA E OUTROS - Fls. 65 - Vistos. Fls. 62/64: ante o v. acórdão, o feito
seguirá o seu normal andamento, ficando nomeados os co-executados como depositários fiéis dos bens arrestados nesta ação,
portanto, adite-se a carta precatória de fls. 40 a fim de intimar os co-executados de que foram nomeados depositários do bem
arrestado, devendo o autor, retirar em cartório em 05 dias e regularizar junto ao juízo deprecado. - ADV PAULA BOTELHO
SOARES OAB/SP 161232
405.01.2008.040420-3/000000-000 - nº ordem 1729/2008 - Execução de Título Extrajudicial - UNIBANCO UNIAO DE
BANCOS BRASILEIROS S/A X AUTO POSTO AVILAN LTDA E OUTROS - Fls.66/67: Para a apreciação do pedido, necessária
a efetivação da citação, com a conseqüente conversão do arresto em penhora. Assim, por ora, cumpra-se ao determinado às
fls.65. Int. - ADV PAULA BOTELHO SOARES OAB/SP 161232
405.01.2008.040420-3/000000-000 - nº ordem 1729/2008 - Execução de Título Extrajudicial - UNIBANCO UNIAO DE
BANCOS BRASILEIROS S/A X AUTO POSTO AVILAN LTDA E OUTROS - (diga o exequente sobre a certidão do sr. Oficial
de Justiça de fls. 72/73 com a informação que deixou de citar o co-réu João Vanderlei Folco, em virtude de ter sido informado
pelo porteiro do edifício, sr. Carlos que o requerido é desconhecido, trata-se de um edifício com vários apartamentos, sendo
necessário que o autor informa o nº do aptº onde é encontrado o requerido e deixou de citar o co-executado sr. José Francosco
Albuquerque de Carvalho, tendo em vista que no local, um sobrado, na parte de baixo, funcionava a R.a. funilaria e pintura,
que segundo informação do vizinho do lado, proprietário de uma loja, o salão está fechado há mais de um ano e pela srª Maria
Vieira, que reside na parte superior, com entrada lateral, foi informado que ali reside ela e seu marido o sr. Márcio, que eles são
inquilinos e que não sabem informar a respeito do sr. José Francisco, se ele residiu ou não no imóvel) - ADV PAULA BOTELHO
SOARES OAB/SP 161232
405.01.2008.041372-8/000000-000 - nº ordem 1771/2008 - Outros Feitos Não Especificados - ANULATÓRIA DE COBRANÇA
- WELINTON DA SILVA X TELEFONICA TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A TELESP - Fls. 139/140 - Proc. 1771/08
Vistos. Trata-se de ação anulatória de cobrança de conta telefônica c.c. revisão de valores movida por Welinton da Silva contra
Telefônica - Telecomunicações de São Paulo S/A, alegando, em resumo, que possui linha telefônica instada em seu consultório
e o uso da linha se dá somente para marcações de consultas e quando necessário, são retornadas as ligações a seus pacientes.
Conta que a partir do mês de julho de 2008, vem recebendo contas com ligações não realizadas e cobranças abusivas que
jamais existiram e em setembro de 2008, a linha foi cortada e mesmo assim, no período de 07 de setembro de 2008 a 06 de
outubro, recebeu fatura com as mesmas cobranças de ligações para telefones desconhecidos. Postula condenação da ré no
pagamento de indenização por dano material, moral e indenização pelo corte indevido sem sua autorização. Com a inicial de fls.
02/27 vieram os documentos de fls. 28/81. O pedido de tutela antecipada foi deferido às fls. 82. Citada, a ré ofertou contestação
às fls. 110/120, alegando que os registros e processos adotados são fiscalizados pela ANATEL e pela ABNT que atestou que
a aferição do consumo de seus assinantes está em conformidade com a regulamentação aplicável, não podendo se falar em
qualquer espécie de erro na aferição do consumo da linha do autor. Impugnou o pedido de indenização. Réplica às fls. 127/132.
Alegou que há casos em que seus funcionários ou prestadores de serviços efetuam ligações do ambientes externo da empresa,
ou ainda, em centrais das ruas ou em cabines de manutenção. Partes legítimas e bem representadas, presentes as condições
da ação, dou o feito por saneado. Como pontos controvertidos resta saber a existência ou não de cobrança indevida de valores
concernentes às ligações não realizadas e advindas do aparelho telefônico do autor, a legalidade da cobrança e a existência
dos danos alegados, sua extensão, a culpa pelo resultado danoso, bem como o nexo causal da conduta do eventual culpado
com o resultado. Vislumbro a possibilidade de inversão do ônus da prova tal como previsto no Código de Defesa do consumidor,
tendo em vista tratar-se de contrato de prestação de serviços para fornecimento linha telefônica onde está configurada a relação
de consumo, conforme previsão do artigo 3º, parágrafo segundo daquele Código. Para solução destes, defiro a produção de
prova pericial, portanto, nomeio o Flávio Fernando de Figueiredo o qual, após a apresentação de quesitos pelas partes, deverá
ser intimado para estimar seus honorários, em 05 dias, os quais deverão ser pagos pela requerida. As partes poderão ofertar
quesitos e indicar assistente técnico em 05 dias. Intimem-se. - ADV SANDRA CRISTINA RANGON OAB/SP 235347 - ADV LUIZ
OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO OAB/SP 75081
405.01.2008.041547-0/000000-000 - nº ordem 1780/2008 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZACAO POR ATO
ILICITO - FRANCISCO NUNES DOS SANTOS X DROGARIAS D & F FARMA - Ciência ao réu de quesitos e rol de testemunhas
de fls. 72/73 - ADV JOSE OCLEIDE DE ANDRADE OAB/SP 22937 - ADV EDGAR NOGUEIRA SOARES OAB/SP 237803 - ADV
CRISTINA ROCHA OAB/SP 225643 - ADV SIMONE SIMÕES DA SILVA JAROUCHE OAB/SP 229302
405.01.2008.043682-6/000000-000 - nº ordem 1888/2008 - Declaratória (em geral) - ELISABETE MIRON BIGOTTO X
BANCO BRADESCO S/A E OUTROS - Fls. 55 - Vistos. Digam as partes, em cinco dias, se têm interesse na designação de
audiência de tentativa de conciliação previsto no art. 331 do CPC. Sem prejuízo e em igual prazo, indiquem as provas que
pretendem produzir, especificando-as e justificando-as. Int. - ADV MARY MARINHO CABRAL OAB/SP 178485 - ADV ALVIN
FIGUEIREDO LEITE OAB/SP 178551
405.01.2008.044176-6/000000">405.01.2008.044176-6/000000-000 - nº ordem 1915/2008 - Execução de Título Extrajudicial - REGINA CHINKO X SUELI
ALMARAZ ESPINOSA ME E OUTROS - Fls. 68 - C O N C L U S Ã O Em 29 de maio de 2009, faço os autos conclusos à MM Juíza
de Direito, Dra.Ana Cristina Ribeiro Bonchristiano. Eu,___________ (Marco), escr. subscrevi. Proc.nº 405.01.2008.044176-6
Fls.55: Defiro a suspensão da execução, nos termos do artigo 791, inciso II, do Código de Processo Civil. Aguarde-se no
arquivo, informando as partes oportunamente. Int. Osasco, 29 de maio de 2009. Ana Cristina Ribeiro Bonchristiano Juíza de
Direito DATA Em _____ de maio de 2009, baixaram-me estes autos em Cartório, com o r. despacho supra. Eu,______, Escr.,
subscrevi. CERTIDÃO - PUBLICAÇÃO Certifico e dou fé que em _________________, encaminhei para o D.J.E. o r. despacho
supra, disponibilizado em _________________. Considera-se data da publicação o primeiro dia útil subseqüente à data da
disponibilização. Eu, __________, Escrevente, Subscrevi. - ADV SERGIO RICARDO SIAUDZIONIS OAB/SP 180439 - ADV
FERNANDA CRISTINA MENEZES OAB/SP 253102
405.01.2008.044972-1/000000-000 - nº ordem 1941/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - PAULA LOPES DE OLIVEIRA
X BANCO FINASA S/A - Fls. 95 - Vistos, etc,... Fls. 94: reitere-se o ofício de fls. 92, informando que a autora é beneficiária da
justiça gratuita. Após, retornem os autos ao arquivo. Int.(OFÍCIO JÁ REITERADO) - ADV JOSE PASCHOAL FILHO OAB/SP
87723 - ADV ALVIN FIGUEIREDO LEITE OAB/SP 178551
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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