Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Junho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 486
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438.01.2008.012792-0/000000-000 - nº ordem 2414/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE CONHECIMENTO
CONDENATÓRIA - HAYDEE VERARDINO X BANCO ITAÚ S/A - Manifeste o autor sobre os documentos e/ou extratos,
apresentados pelo Banco Reclamado. - ADV ENILDA LOCATO ROCHEL OAB/SP 91036 - ADV RENATO ARANDA OAB/SP
100030 - ADV WALMIR PESQUERO GARCIA OAB/SP 80466 - ADV MARCO ANTONIO COLENCI OAB/SP 150163
438.01.2008.012819-5/000000-000 - nº ordem 2432/2008 - Condenação em Dinheiro - ESMERALDA MORAIS GIMENEZ X
BANCO BRADESCO S/A - Sentença nº 574/2009 registrada em 18/03/2009 no livro nº 195 às Fls. 228: Satisfeita a obrigação
conforme fl. 43/44, julgo extinta a presente ação que ESMERALDA MARIS GIMENEZ move contra BANCO BRADESCO S/A, com
fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Fica desde já autorizado o desentranhamento de documentos
para entrega a quem de direito, caso requerido. Arquivem-se, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias, inclusive
na ficha memória para os fins exigidos pelo Provimento 806/03 do Conselho Superior da Magistratura e, decorrido o prazo de
180 dias, proceda-se a destruição. RETIRAR O AUTOR GUIA DE LEVANTAMENTO. - ADV JULIANA TRAVAIN OAB/SP 214130
- ADV CAIO LORENZO ACIALDI OAB/SP 210166 - ADV RUBENS GASPAR SERRA OAB/SP 119859
438.01.2008.012821-7/000000-000 - nº ordem 2434/2008 - Condenação em Dinheiro - IVANA HECHT PIZZO GALLI X
BANCO BRADESCO S/A - Satisfeita a obrigação conforme fls.17, julgo extinto este processo de Condenação em dinheiro que
IVANA HECHT PIZZO GALLI move contra BANCO BRADESCO S/A, com fundamento no artigo 269, inciso II, do Código de
Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento da importância depositada às fls. 16, em favor do reclamante. Arquivemse, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias, inclusive na ficha memória para os fins exigidos pelo Provimento
806/03 do Conselho Superior da Magistratura e, decorrido o prazo de 180 dias, proceda-se a destruição. P.R.I.C. RETIRAR
O AUTOR GUIA DE LEVANTAMENTO. - ADV JULIANA TRAVAIN OAB/SP 214130 - ADV CAIO LORENZO ACIALDI OAB/SP
210166
438.01.2008.012851-8/000000-000 - nº ordem 2440/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA ESPÓLIO DE MASACO KAWAMURA X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Junte o banco reclamado os extratos da conta 14.005.7339, da agência 0098-1, relativos aos períodos de maio de 1990, no prazo de 30 dias, sob as penas da lei. - ADV ARON OSSAMU
IVAMA OAB/SP 247588 - ADV PAULO ROBERTO BASTOS OAB/SP 103033
438.01.2008.012859-0/000000-000 - nº ordem 2454/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA REGINALDO CARDOSO BARBOSA X BANCO BRADESCO S/A - Junte o banco reclamado os extratos em nome do reclamante
Reginaldo Cardoso Barbosa, cpf. nº 136.953.278-47, relativos aos períodos de dezembro, janeiro e fevereiro de 1989 e março,
abril e maio de 1990, no prazo de 48 horas, sob as penas da lei. - ADV ARON OSSAMU IVAMA OAB/SP 247588 - ADV RUBENS
GASPAR SERRA OAB/SP 119859
438.01.2008.012863-7/000000-000 - nº ordem 2460/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA ESPÓLIO DE JOSÉ JÚLIO MARCATO X BANCO BRADESCO S/A - Junte o banco reclamado os extratos da conta 3955272-8,
7886508-3 e 3614116-6, da agência 00022, relativos aos períodos de janeiro e fevereiro de 1989, março, abril e maio de 1990,
no prazo de 30 dias, sob as penas da lei. - ADV ARON OSSAMU IVAMA OAB/SP 247588 - ADV RUBENS GASPAR SERRA OAB/
SP 119859 - ADV ARON OSSAMU IVAMA OAB/SP 247588
438.01.2008.012869-3/000000-000 - nº ordem 2470/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA HELIO MUNIZ SIMON X BANCO ITAÚ S/A - Sentença nº 1406/2009 registrada em 21/05/2009 no livro nº 210 às Fls. 90/94: Ante
o exposto, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial. Não há
condenação no pagamento dos ônus da sucumbência em razão do feito tramitar no Juizado Especial Cível e por não vislumbrar
nenhuma hipótese de litigância de má-fé. P. R. I.C. Preparo:R$ 158,50- Porte R$20,96 - ADV ARON OSSAMU IVAMA OAB/SP
247588 - ADV MARCO ANTONIO COLENCI OAB/SP 150163
438.01.2008.012872-8/000000-000 - nº ordem 2476/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA KAZUKO YUAMI MANDAI X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 81/82: Manifeste-se o réu, ante o documento apresentado pelo
autor (extrato poupança conta nº 19.008772-7, emitido em 26.01.99, em nome do autor), sob as penas da lei. Plis., data supra.
- ADV ARON OSSAMU IVAMA OAB/SP 247588 - ADV PAULO ROBERTO BASTOS OAB/SP 103033
438.01.2008.012901-4/000000-000 - nº ordem 2490/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE
DOCUMENTOS CC. ORDINÁRIA DE COBRANÇA - EULÁLIA PARDO MOURA CAMPOS GODOY E OUTROS X BANCO NOSSA
CAIXA S/A - Ante a petição de fl. 108, julgo extinto este processo, com fundamento no artigo 267, inciso VI, do Código de
Processo Civil. Fica desde já autorizado o desentranhamento de documentos para entrega a quem de direito, caso requerido.
Arquivem-se, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias, inclusive na ficha memória para os fins exigidos pelo
Provimento 806/03 do Conselho Superior da Magistratura e, decorrido o prazo de 180 dias, proceda-se a destruição. P.R.I.C. ADV MARIANGELA TOME FULANETTI OAB/SP 244203 - ADV PAULO ROBERTO BASTOS OAB/SP 103033
438.01.2008.012904-2/000000-000 - nº ordem 2494/2008 - Declaratória (em geral) - JOSÉ TEIXEIRA FILHO X BANCO
BRADESCO S/A - Manifeste o autor sobre a guia de depósito judicial, juntada aos autos. - ADV MARIANGELA TOME FULANETTI
OAB/SP 244203 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504 - ADV FRANCIS TED FERNANDES OAB/
SP 208099
438.01.2008.012943-4/000000-000 - nº ordem 2508/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA
- MIRELA BONFIM X BANCO DO BRASIL S/A - Concedo o derradeiro prazo de 48 horas para que a autora comprove o
fato constitutivo de seu direito, através de documento hábil, sob pena de extinção. - ADV ANA PAULA LIMA BILCHE OAB/SP
228983
438.01.2008.012952-5/000000-000 - nº ordem 2516/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA JEFERSON JOÃO CONTI FERREIRA X BANCO ITAU S/A - Sentença nº 1472/2009 registrada em 29/05/2009 no livro nº 210
às Fls. 200/208: Ante o exposto, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o
pedido inicial para condenar o requerido a pagar a parte autora a quantia de R$ 356,61, corrigida monetariamente a partir do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º