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TJSP 10/06/2009 -fl. 519 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/06/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Junho de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 491

519

de autorizar o arrolante a proceder a venda do imóvel e outorgar escritura pública, efetuando-se o depósito da cota parte do
herdeiro Lavuzie Camargo e sua mulher Maria Aparecida de Oliveira Camargo em conta judicial à ordem e disposição deste
Juízo, nos dez (10) dias subsequentes. Após, voltem conclusos. Int. (Para os Drs. ARNALDO DOS SANTOS e DOUGLAS LUIZ
DOS SANTOS retirarem o Alvará Judicial, no prazo de cinco (05) dias). - ADV ARNALDO DOS SANTOS OAB/SP 79986 - ADV
DOUGLAS LUIZ DOS SANTOS OAB/SP 166979 - ADV LAURINDO NOVAES NETTO OAB/SP 10606
297.01.2005.001244-0/000000-000 - nº ordem 172/2005 - Declaratória (em geral) - LOURDES DE OLIVEIRA CONTE X
TELECOMUNICAÇOES DE SAO PAULO S/A. - Fls. 316 - Despacho de fls. 316: Vistos Cumpra-se o v. acórdão, intimando-se
as partes para que requererem o que de direito, no prazo legal. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV CATIA CRISTINE
ANDRADE ALVES OAB/SP 199327 - ADV JUSSARA IRACEMA DE SA E SACCHI OAB/SP 95324 - ADV ANA PAULA SOARES
PEREIRA GOMES OAB/SP 160825
297.01.2005.001885-4/000000-000 - nº ordem 282/2005 - Outros Feitos Não Especificados - Execução de Titulo Judicial TRANSPORTADORA RAPIDO REAL LOGISTICA LTDA. X QUATRO MARCOS LTDA. - Bloqueio do BacenJud restou negativo.
Manifeste-se a exequente no prazo legal. - ADV FLAVIO JOSE SERAFIM ABRANTES OAB/SP 133285 - ADV FREDERICO
JURADO FLEURY OAB/SP 158997 - ADV ADRIANO COUTINHO MARQUES OAB/SP 144268 - ADV VIVIANE CARDOSO
GONÇALVES CASTANHEIRA OAB/SP 195620
297.01.2005.004383-2/000000-000 - nº ordem 614/2005 - Mandado de Segurança - NOEMIA PEREIRA DA ROCHA X
DIRETOR TECNICO REGIONAL DE SAUDE DIR XXII DE SAO JOSE DO RIO PRETO E OUTROS - Fls. 108 - Vistos... Arbitro
os honorários do Dr. Procurador da requerente em R$-302,27. Expeça-se competente certidão. Após, arquivem-se os presentes
autos com as cautelas de praxe, após recolhidas eventuais custas em aberto, o que certificará a Serventia. Int. - ADV CARLOS
EDUARDO MARQUES OAB/SP 196206 - ADV OSVALDIR FRANCISCO CAETANO CASTRO OAB/SP 91432 - ADV CARMEN
MAGALI CERVANTES GHISELLI OAB/SP 127146 - ADV CARLA PITTELLI PASCHOAL OAB/SP 227857
297.01.2006.003040-9/000000-000 - nº ordem 299/2006 - Arrolamento - VANUZA PEREIRA DE CASTRO X ALDECIR
PEREIRA DE CASTRO E OUTROS - Fls. 127 - Verifico que o óbito de Altemar Pereira de Castro, ocorreu antes do ano de 2002.
Assim, remetam-se os autos ao Sr. Contador do Juízo para cálculo do imposto “causa mortis”. Após, intime-se a inventariante
para recolhimento e nova vista à Fazenda do Estado para conferência. (Fica a inventariante intimada a trazer aos autos, no
prazo de cinco dias, o comprovante atualizado do valor do imóvel arrolado para possibilitar o cálculo do imposto “causa mortis”)
- ADV SIDINEI ALDRIGUE OAB/SP 143320 - ADV JOAQUIM FRANCISCO DE GODOY OAB/SP 58949
297.01.2006.007525-0/000000-000 - nº ordem 733/2006 - Outros Feitos Não Especificados - INTERDITO PROIBITÓRIO BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A X SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS - SUB SEDE
DE JALES - Fls. 152 - Vistos... Fls. 124/151: Defiro a retificação do pólo ativo da ação passando a constar BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A. Proceda-se a Serventia as anotações e comunicações necessárias, inclusive no Sistema Informatizado. Defiro,
outrossim, vista dos autos fora do cartório, com prazo de cinco (05) dias. Após, voltem conclusos. Int. (Ciência ao Dr. BRUNO
HENRIQUE GONÇALVES de que os autos encontram-se em cartório à disposição do mesmo, pelo prazo de cinco (05) dias). ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351 - ADV RONALDO MALACARNE DE OLIVEIRA OAB/SP 79141 - ADV
ELITH DARC DE OLIVEIRA OAB/SP 79134
297.01.2008.001331-7/000000-000 - nº ordem 114/2008 - Mandado de Segurança - LUIZ DE OLIVEIRA X DIRETOR TECNICO
SUBST. DO DEPARTAMENTO DE SAUDE - DRS - XV - DEP. REG. SAUDE DE SJR PRETO E OUTROS - Fls. 125 - Vistos...
A Sentença prolatada a fls. 46/53 concedeu a ordem para determinar o fornecimento ao impetrante dos remédios conforme
qualidade e quantidade prescritas no receituário. Embora impugnada por recurso, aquela Sentença veio a ser confirmada pelo V.
Acórdão de fls. 82/91, o qual já transitou em julgado (fls. 094). Apesar disso, o impetrante informou nos autos o descumprimento
da ordem concedida (fls. 097) e, oficiado à autoridade coatora para que comprovasse o cumprimento da segurança, a mesma
informou (fls. 106/111) que os medicamentos pleiteados foram entregues ao impetrante. O impetrante a fls. 122 esclareceu
que a entrega dos medicamentos estão sendo feitas de forma descontínua e quando da entrega sempre falta alguns produtos,
principalmente os de alto custo. Assim sendo, o pedido de fls. 122 merece acolhimento. É que, concedida a ordem por decisão
com trânsito em julgado, e dizendo ela respeito ao fornecimento de medicamentos de uso contínuo e que os documentos de
fls. 117/119 confirmam o alegado pelo impetrante. Assim, não restou outra alternativa senão determinar a intimação pessoal
do Diretor Regional de Saúde de São José do Rio Preto - SP - DIR - XXII, Sr. Loilton Augusto Santana Salvini, ou quem fizer
suas vezes, para que no prazo improrrogável de dez dias, comprove nos autos o fornecimento dos medicamentos concedidos
ao impetrante, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa pelo descumprimento da ordem judicial. A mesma
intimação deve ser dirigida também à Fazenda Pública Estadual para cumprimento da obrigação, sob pena de ser fixada multa
diária. Intimem-se. - ADV OSVALDO PAZ LANDIM OAB/SP 58086 - ADV ROSANA MARTINS KIRSCHKE OAB/SP 120139 - ADV
CARLA PITTELLI PASCHOAL OAB/SP 227857
297.01.2008.001441-5/000000-000 - nº ordem 131/2008 - Arrolamento - MARIA PAULA BRASILEIRO DE SOUZA RUBIAO
MEIRA X ALPHA DE SOUZA - Para a requerente recolher as custas de mandato no valor de R$18,60, GARE Cód. 304-9. - ADV
CARLOS ALBERTO EXPEDITO DE BRITTO NETO OAB/SP 93487 - ADV THAIS CABRINI DOS SANTOS OAB/SP 260813
297.01.2008.003213-1/000000-000 - nº ordem 284/2008 - Mandado de Segurança - MARIA QUILES ARAGÃO CALDEIRA
X SECRETARIA DE EST.DA SAUDE-NUCLEO REG.SAUDE SJRPRETO E OUTROS - Fls. 104 - Vistos... 1 - Cumpra-se o
Venerando Acórdão, intimando-se as partes. 2 - Manifeste-se a vencedora (requerente), no prazo de cinco (05) dias, requerendo
o quê entender de direito, em prosseguimento. 3 - Após, ao MP e voltem conclusos. 4- Int. (Para o Dr. JOÃO APARECIDO
PAPASSÍDERO manifestar-se nos autos, no prazo de cinco (05) dias, requerendo o quê entender de direito, em prosseguimento).
- ADV JOAO APARECIDO PAPASSIDERO OAB/SP 90880 - ADV ROSANA MARTINS KIRSCHKE OAB/SP 120139 - ADV CARLA
PITTELLI PASCHOAL OAB/SP 227857
297.01.2008.004489-8/000000-000 - nº ordem 399/2008 - Indenização (Ordinária) - J. R. P. E OUTROS X J. A. R. E OUTROS
- Fls. 373/392 - Sentença nº 394/2009 registrada em 22/05/2009 no livro nº 172 às Fls. 156/175: Ante o exposto e pelo mais
que dos autos constam, com fulcro no artigo 269, I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a presente ação de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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