Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Junho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 492
2126
ADV SILVIO ROBERTO BERNARDIN OAB/SP 251121 - ADV RUBENS MORAL QUEIROZ OAB/SP 32479
435.01.2007.003875-8/000000-000 - nº ordem 1618/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - LEONILDA CECERE
SOARES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - (ciência as partes que foi designada a pericia para o dia 08
de Setembro de 2.009, às 14:45hs) - ADV ROGERIO LUCINDO CAUNO OAB/SP 252682 - ADV NILDA GLORIA BASSETTO
TREVISAN OAB/SP 104881 - ADV CARLOS ALBERTO PIAZZA OAB/SP 232476
435.01.2008.001273-2/000000-000 - nº ordem 143/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - FRANCISCO PEREIRA
CAVALCANTE X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada à fls. 151, ratificada a fls. 163, nestes autos da ação ordinária requerida por
FRANCISCO PEREIRA CAVALCANTE em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Em conseqüência EXTINGUO
o processo, com fundamento no artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos com
as devidas anotações e comunicações. P. R. I. e C. (Em caso de recurso, deverá o recorrente recolher 2% do valor da causa a
título de preparo, bem como o valor de R$ 20,96, por volume, referente ao porte de remessa/retorno dos autos) - ADV ADILSON
MUNARETTI OAB/SP 78830 - ADV CARLOS ALBERTO PIAZZA OAB/SP 232476
435.01.2008.002326-2/000000-000 - nº ordem 260/2008 - Arrolamento - MARIA JEANETTE CANESSO ROMEIRO PINTO
X BENEDITO DO AMARAL ROMEIRO PINTO - Fls. 62 - (requerente, manifestar-se em termos de prosseguimento do feito no
prazo de 30 dias) - ADV JOSE EUGENIO PICCOLOMINI OAB/SP 44630
435.01.2008.002375-8/000000-000 - nº ordem 267/2008 - (apensado ao processo 435.01.1993.000081-2/000000-000 - nº
ordem 516/1993) - Embargos de Terceiro - REINALDO SILVA COELHO E OUTROS X JOSÉ LUIS SCABORA E OUTROS - Fls.
169/171 - Diante do exposto, e de tudo o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTES os embargos de terceiro opostos
por REINALDO SILVA COELHO e MARIA SÍLVIA BELTRAMELLI SILVA COELHO contra JOSÉ LUIS SCABORA, desconstituindo
a penhora sobre o imóvel que lhes pertence e, em conseqüência, EXTINGO o feito com base no artigo 269, I do Código de
Processo Civil. Condeno o embargado ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em
20% sobre o valor da causa, atualizado. P.R.I.C. (Em caso de recurso, deverá o recorrente recolher 2% do valor da causa a título
de preparo, bem como o valor de R$ 20,96, por volume, referente ao porte de remessa/retorno dos autos) - ADV JÚLIO CESAR
TEIXEIRA ROQUE OAB/SP 159101 - ADV SERGIO MANTOVANI OAB/SP 47492
435.01.2008.002973-0/000000-000 - nº ordem 356/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Execução de Título Judicial - T
A T SERVIÇOS DE OBRAS E SANEAMENTO LTDA X PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRA - Anote-se na autuação sobre
a interposição de agravo e dê-se ciência à parte contrária. Int.. - ADV PAULO MIRANDA CAMPOS FILHO OAB/SP 48806 - ADV
SONIA MAGDALENA FERRARESSO OAB/SP 111661 - ADV LUCIANO JOSE LENZI OAB/SP 130418 - ADV CELSO DALRI
OAB/SP 84777
435.01.2008.002973-1/000001-000 - nº ordem 356/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Execução de Título Judicial
- Embargos à Execução - PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRA X T A T SERVIÇOS DE OBRAS E SANEAMENTO LTDA
- Recebo os embargos com suspensão da execução. Ouça-se a embargada. Int.. - ADV CELSO DALRI OAB/SP 84777 - ADV
SILVIO ROBERTO BERNARDIN OAB/SP 251121 - ADV PAULO MIRANDA CAMPOS FILHO OAB/SP 48806
435.01.2008.003222-2/000000-000 - nº ordem 364/2008 - Medida Cautelar (em geral) - JOSÉ LUIZ SCABORA X NOSSA
CAIXA NOSSO BANCO DE SÃO PAULO - Vistos. Diante de não ter sido proposta a ação principal, conforme certificado nos
autos, revogo a liminar anteriormente concedida nestes autos de Medida Cautelar requerida por JOSÉ LUIZ SCABORA em
face de NOSSA CAIXA NOSSO BANCO DE SÃO PAULO. Em conseqüência, REVOGO A LIMINAR e EXTINGUO o feito, nos
termos do artigo 267, inciso III do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas, despesas processuais
e honorários advocatícios da parte contrária em 10% do valor atribuído à causa. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as
cautelas de praxe. P. R. I.C. (Em caso de recurso, deverá o recorrente recolher 2% do valor da causa a título de preparo, bem
como o valor de R$ 20,96, por volume, referente ao porte de remessa/retorno dos autos) - ADV ROGERIO BUENO ALTAFINI
OAB/SP 104533 - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797
435.01.2008.003217-2/000000-000 - nº ordem 365/2008 - (apensado ao processo 435.01.1993.000081-2/000000-000 - nº
ordem 516/1993) - Embargos de Terceiro - FRANCISCO JOSÉ FERRAZ DE SOUZA E OUTROS X JOSÉ LUIS SCABORA
E OUTROS - Fls. 175/177 - Diante do exposto, e de tudo o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTES os embargos
de terceiro opostos por FRANCISCO JOSÉ FERRAZ DE SOUZA, TERESINHA FERREIRA FERRAZ, MARIA RITA COIMBRA,
FIRMINO HONORATO COIMBRA, MARIA LUCIANA PRESILIANA e PEDRO OLIVEIRA LIMA contra JOSÉ LUIS SCABORA,
desconstituindo a penhora sobre o imóvel que lhes pertence e, em conseqüência, EXTINGO o feito com relação a eles com base
no artigo 269, I do Código de Processo Civil. Quanto à embargada WILMA PARDINI CORAZZA, reconheço a sua ilegitimidade
para figurar como parte nestes Embargos e EXTINGO o feito no que a ela concerne com fulcro nos termos do artigo 267, VI do
Código de Processo Civil. Condeno o embargado ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios
que fixo em 20% sobre o valor da causa, atualizado. Oportunamente, proceda-se às anotações de praxe nos autos da execução.
P.R.I.C. (Em caso de recurso, deverá o recorrente recolher 2% do valor da causa a título de preparo, bem como o valor de R$
20,96, por volume, referente ao porte de remessa/retorno dos autos) - ADV ALESSANDRA SAUD DIAS OAB/SP 160181 - ADV
RONALD GERENCSEZ OAB/SP 111378 - ADV SERGIO MANTOVANI OAB/SP 47492 - ADV FERNANDO GABRIEL CAZOTTO
OAB/SP 75316 - ADV JÚLIO CESAR TEIXEIRA ROQUE OAB/SP 159101
435.01.2008.003339-0/000000-000 - nº ordem 382/2008 - Execução de Alimentos - B. W. D. S. D. O. X B. V. D. O. - Ciência a
Dra MARISA FABRIN de que foi nomeado procuradora do autor nestes autos, e para tomar ciência de todo o processado. - ADV
MARIZA FABRIN OAB/SP 250170 - ADV ROSENEIDE APARECIDA MARTINS DE OLIVEIRA OAB/SP 162487
435.01.2008.003601-0/000000-000 - nº ordem 416/2008 - Execução de Alimentos - L. G. D. M. O. D. S. X M. O. D. S. Manifeste-se o autor quanto ao prosseguimento face ao bloqueio on- line ter sido negativo. Prazo 05 dias. - ADV ALCIDES
GRITTI JUNIOR OAB/SP 264379
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º