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TJSP 02/07/2009 -fl. 1589 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 02/07/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 2 de Julho de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano II - Edição 505

1589

causa de nulidade do processo preferir a parte o procedimento ordinário ao sumaríssimo (atualmente, procedimento sumário)
se dela não advém ao adverso nenhum prejuízo. Mormente quando ainda lhe favorece, propiciando tempo maior para proceder
à sua defesa” (STJ-3ª Turma, REsp 2834-SP, relator Min. Waldemar Zveiter, j. 26.6.90, não conheceram, v.u., DJU 27.8.90, p.
8.322). Aliás, embora o escopo do legislador ao criar o procedimento sumário tenha sido o de dar mais celeridade ao processo,
a experiência tem demonstrado que isto nem sempre ocorre, mormente quando o réu se furta ao ato citatório, o que implica,
por vezes, na redesignação de audiências. Indefiro o pedido de assistência judiciária uma vez que o exercício de atividade
remunerada e ou percepção de benefício previdenciário importa na aferição de renda, razão pela qual não é crível que não se
disponha de recursos para custear as despesas do processo, tanto que foi contratado advogado particular. Embora a Lei n º
1060/50 contentava-se com a declaração de hipossuficiência para o deferimento do pedido, não está o Juiz obrigado a decidir
com base nela se se mostra inverossímil o seu teor. Acrescento determinar a CF, art. 5º, LXXIV, que o benefício pretendido
é reservado àqueles que comprovarem insuficiência de recursos, sem condições financeiras, que estejam em situação de
miserabilidade. Promova o requerente o recolhimento da taxa judiciária e custas, sob pena do CPC, art. 257, e indeferimento da
petição inicial. Recolhidas, cite-se. Int. - ADV: VALDIR ANTONIO DOS SANTOS (OAB 49615/SP)
Processo 003.09.116559-0 - Indenização (Ordinária) - Thatiane Cristina Munhoz - Natanael Alves da Silva - - Antônio Carlos
Passos Barreto - - Adriano Ricardo Maganini - 1- Defiro provisoriamente a Justiça Gratuita (Lei 1.060/50); anote-se. E para
exame definitivo e em cumprimento a CF, art. 5º, LXXIV apresente (m) o (a,s) requerente (s) cópia de suas duas últimas DIRPF e
holerites de salário/INSS, e se casado (a,s) for (em) também a de seu (s) cônjuge (s); o desatendimento será interpretado como
desistência do requerimento da benesse. 2- A petição inicial não descreve fundamentação da responsabilidade de cada um dos
réus; adite a autora, pena de indeferimento. O pedido também não descreve os itens da indenização; adite a autora. - ADV: ANA
MARIA ALVES PINTO (OAB 19924/SP)
Processo 003.09.116584-1 - Procedimento Ordinário (em geral) - Núcleo Moto Comércio e Assistencia Ltda - Banco do Brasil
S/A - Diante dos depósitos nos extratos bancários o IRPJ “zero” não se sustenta. Indefiro o pedido de assistência judiciária
uma vez que o exercício de atividade importa na auferição de renda, razão pela qual não é crível que não se disponha de
recursos para custear as despesas do processo, tanto que foi contratado advogado particular. A Lei n º 1.060/50 contentava-se
com a declaração de hipossuficiência para o deferimento do pedido, mas não está o Juiz obrigado a decidir com base nela se
se mostra inverossímil o seu teor. Acrescento determinar a CF, art. 5º, LXXIV, que o benefício pretendido é reservado àqueles
que comprovarem insuficiência de recursos, sem condições financeiras, que estejam em situação de miserabilidade, aqui não
configurada. Promova o requerente o recolhimento da taxa judiciária e custas, sob pena do CPC, art. 257, e indeferimento da
petição inicial. - ADV: RAUL ANDRADE VAZ (OAB 267037/SP)
Processo 003.09.116623-6 - Procedimento Ordinário (em geral) - Exto Engenharia e Construções Ltda. - Nexto Construtora
e Comércio Ltda - Se há ou não confusão das empresas por suas marcas ou se a da ré confunde a da autora são questões a
exigir exame depois da contestação ou decurso do prazo, ficando por ora indeferida a tutela antecipada. Cite-se por edital com
o prazo de 20 dias, pois os atos e diligências praticados caracterizam situação de encontrar-se o citando em lugar incerto e não
sabido; se não beneficiário da JG providencie o autor minuta e publicação do edital, pena de extinção (CPC, art. 267, IV). - ADV:
SILVIO LUCIO DE AGUIAR (OAB 167441/SP)
Processo 003.04.010665-1 - Procedimento Sumário (em geral) - Benedicto de Campos Vidal - Osman Cezar Gambardella
- Autos desarquivados. - ADV: ALBERTO LEOPOLDO E SILVA (OAB 108621/SP), NILO DA CUNHA JAMARDO BEIRO (OAB
108720/SP), DANIELA MONTEIRO LAURO (OAB 188931/SP)
Processo 003.04.023819-1 - Indenização (Ordinária) - Phytos Essence Indústria e Comércio Ltda - - Yoko Asamura Azevedo
- Sidnei José Mano - - Mano & Cia Consultoria e Comércio Ltda - Fls. 915/916: devolução da carta de citação de “ManoCia”, com
a informação “ausente”; manifeste-se o autor. - ADV: SIDNEI JOSE MANO (OAB 42092/SP), PAULO ROBERTO YUNG (OAB
101453/SP), EDNILSON FIGUEREDO SANTOS (OAB 222274/SP), ANDRÉA MOTTOLA (OAB 154216/SP), DELZUITA NEVES
SILVA (OAB 209179/SP)
Processo 003.05.024794-0 - Declaratória (em geral) - Alfredo Gustavo Ancetti e outros - Marco Antonio Arantes Ferreira e
outros - Republicação do r. despacho de fls. 1528: Desentranhe-se o documento de fls. 1.510/1.512, autuando-se no processo
pertinente. Fls. 1.500: comprove o falecimento de Lothar Burkhardt, juntando certidão de óbito, providenciando-se o necessário
para sucessão processual no pólo passivo em até 20 dias. - ADV: LIVIA FERREIRA MAIOLI SOARES (OAB 252545/SP),
VERÔNICA CARDOSO FERREIRA (OAB 201854/SP), LUIZ ANTONIO VIEIRA (OAB 51171/SP), SERGIO RICARDO GARCIA
PEREIRA (OAB 109501/SP), DORA LUCIA SILVA DE ALMEIDA (OAB 72825/SP), AGUINALDO DE CASTRO (OAB 50669/SP),
JOSE VIRGILIO QUEIROZ REBOUCAS (OAB 17935/SP), PAULA MOREIRA DIAS CASTRO (OAB 85964/SP), JOSE VIRGILIO
QUEIROZ REBOUCAS (OAB 17935/SP), JOSE VIRGILIO QUEIROZ REBOUCAS (OAB 17935/SP), JULIANA PELLEGRINI
VIVAN (OAB 153870/SP), FRANKLIN KILBERT KARBSTEIN (OAB 132786/SP), ANTONIO MOURAO DA SILVA (OAB 106536/
SP)
Processo 003.05.024794-0 - Declaratória (em geral) - Alfredo Gustavo Ancetti e outros - Marco Antonio Arantes Ferreira
e outros - Republicação do r. despacho de fls. 1533: Reconsidero a decisão de fls. 1453, pois desnecessária a inclusão do
espólio ou herdeiros de Ivete Madonado Ianelli, tendo em vista a cessão de direitos dos herdeiros de fls. 1.467/1.470. Fls. 1.528:
comprove o falecimento de Lothar Burhardt em 10 dias, sob pena de desconsideração da alegação. - ADV: LIVIA FERREIRA
MAIOLI SOARES (OAB 252545/SP), JOSE VIRGILIO QUEIROZ REBOUCAS (OAB 17935/SP), ANTONIO MOURAO DA SILVA
(OAB 106536/SP), AGUINALDO DE CASTRO (OAB 50669/SP), DORA LUCIA SILVA DE ALMEIDA (OAB 72825/SP), VERÔNICA
CARDOSO FERREIRA (OAB 201854/SP), FRANKLIN KILBERT KARBSTEIN (OAB 132786/SP), LUIZ ANTONIO VIEIRA (OAB
51171/SP), SERGIO RICARDO GARCIA PEREIRA (OAB 109501/SP), PAULA MOREIRA DIAS CASTRO (OAB 85964/SP), JOSE
VIRGILIO QUEIROZ REBOUCAS (OAB 17935/SP), JULIANA PELLEGRINI VIVAN (OAB 153870/SP), JOSE VIRGILIO QUEIROZ
REBOUCAS (OAB 17935/SP)
Processo 003.05.024794-0 - Declaratória (em geral) - Alfredo Gustavo Ancetti e outros - Marco Antonio Arantes Ferreira
e outros - Republicação do r. despacho de fls. 1543: Vistos.Recebo o Agravo Retido de fls 1535/1542; anote-se.Int. - ADV:
VERÔNICA CARDOSO FERREIRA (OAB 201854/SP), FRANKLIN KILBERT KARBSTEIN (OAB 132786/SP), LIVIA FERREIRA
MAIOLI SOARES (OAB 252545/SP), DORA LUCIA SILVA DE ALMEIDA (OAB 72825/SP), AGUINALDO DE CASTRO (OAB
50669/SP), ANTONIO MOURAO DA SILVA (OAB 106536/SP), JOSE VIRGILIO QUEIROZ REBOUCAS (OAB 17935/SP), LUIZ
ANTONIO VIEIRA (OAB 51171/SP), SERGIO RICARDO GARCIA PEREIRA (OAB 109501/SP), PAULA MOREIRA DIAS CASTRO
(OAB 85964/SP), JOSE VIRGILIO QUEIROZ REBOUCAS (OAB 17935/SP), JULIANA PELLEGRINI VIVAN (OAB 153870/SP),
JOSE VIRGILIO QUEIROZ REBOUCAS (OAB 17935/SP)
Processo 003.05.024794-0 - Declaratória (em geral) - Alfredo Gustavo Ancetti e outros - Marco Antonio Arantes Ferreira
e outros - Republicação do r. despacho de fls. 1546: Vistos. Mantenho a decisão agravada e ciência à parte contrária do
agravo retido interposto pelo réu. Cumpra-se fls 1533, último parágrafo. Int. - ADV: JOSE VIRGILIO QUEIROZ REBOUCAS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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