Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Julho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 507
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AUTO SHOP COMERCIO DE VEICULOS LTDA - Fls. 97 - Recebo a apelação em seus efeitos devolutivo e suspensivo. Ao
apelado para contrarrazões. Oportunamente, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado, com as
nossas homenagens. - ADV CLEITON SILVEIRA DUTRA OAB/SP 225212 - ADV NATALINO REGIS OAB/SP 216083
224.01.2009.036879-0/000000-000 - nº ordem 1167/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - NICRON MATERIAIS DE
CONSTRUÇÃO LTDA ME X BANCO ITAU S/A - Fls. 49/50 - 1) Fls. 46/48 - Acolho os embargos de declaração e retifico em parte
a decisão de fls. 45, para o fim de deferir igualmente em parte a antecipação de tutela pleiteada. De consignar, inicialmente, que
incabível determinar a todos os Cartórios de Protesto que se abstenham de efetuar apontamento de quaisquer títulos vinculados
a contratos firmados entre as partes, ora litigantes (item a2). O pedido abrange terceiros, não vinculados ao presente feito e
é igualmente genérico; no caso, eventuais protestos realizados deverão ser noticiados pela autora nos autos e apreciados
especificamente por este juízo, em especial o nexo com o contrato ora em discussão. Defiro, contudo, o pedido antecipatório
remanescente, para o fim de determinar que o réu se abstenha de incluir o nome da autora nos cadastros de devedores, em
razão dos débitos ora em discussão, sob pena de multa diária no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais). 2) Providencie o
autor o recolhimento das custas para a citação e intimação da presente decisão. Int. - ADV OSWALDO BIGHETTI NETO OAB/
SP 119906
224.01.2009.041606-7/000000-000 - nº ordem 1323/2009 - Declaratória (em geral) - CATIA APARECIDA RUIZ SOLER X
VIVO S/A - Fls. 33 - 1) Defiro à autora a gratuidade da justiça. Anote-se. 2) Ante o pedido de antecipação de tutela e indenização
por danos morais, comprove a autora que teve o nome efetivamente incluído nos cadastros de devedores. O documento de fls.
28 não é suficiente para comprovar tal fato. Prazo de 10 dias, sob pena de extinção (artigo 284, § único do Código de Processo
Civil). Int. - ADV CASSIA GIRALDI FABRETI OAB/SP 199903
224.01.2009.042446-8/000000-000 - nº ordem 1351/2009 - Declaratória (em geral) - THATIANY STEER X BANCO
CARREFOUR S/A - Vistos. 1) Defiro ao autor a gratuidade da justiça. Anote-se. 2) Trata-se de pedido de antecipação de tutela
objetivando a exclusão e abstenção de inclusão do nome do autor nos cadastros de inadimplentes SPC e SERASA. Em análise
compatível com a presente fase processual, de rigor a antecipação da tutela pretendida, durante o trâmite da presente ação
que visa justamente discutir a própria existência e legitimidade/amplitude do débito. Ante tais considerações e ponderações,
DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA e determino a baixa do apontamento impugnado, assim como que a requerida abstenhase de incluí-lo em razão da dívida discutida nos autos, sob pena de multa diária no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Oficie-se ao SPC e ao SERASA (fls. 14/15), cabendo ao próprio patrono do autor o encaminhamento dos ofícios. 3) Cite-se. Int.
- ADV LAERCIO SANDES DE OLIVEIRA OAB/SP 130404
224.01.2009.042446-8/000000-000 - nº ordem 1351/2009 - Declaratória (em geral) - THATIANY STEER X BANCO
CARREFOUR S/A - providenciar a retirada dos ofícios e comprovar o protocolo nos autos - ADV LAERCIO SANDES DE
OLIVEIRA OAB/SP 130404
224.01.2009.043855-2/000000-000 - nº ordem 1401/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAUCARD
S/A X JOSE PAULO DE SOUZA JUNIOR - Fls. 21 - Comprovada a relação jurídica obrigacional entre as partes, assim como a
garantia fiduciária e a constituição em mora da ré, defiro a liminar e determino a busca e apreensão do bem mencionado, nos
termos do artigo 3º, caput do Decreto-Lei nº 911/69, nomeando-se desde já o próprio autor ou pessoa por ele indicada como
depositário do bem. Fica expressamente vedada ao autor a comercialização extrajudicial do veículo durante o curso da lide
e sem expressa autorização do juízo para tanto, inclusive para assegurar o direito à eventual purgação da mora pela parte
contrária. Expeça-se o necessário mandado. Executada a liminar, cite-se o requerido, com as advertências legais, para que no
prazo de 05 dias pague o débito em aberto ou, em 15 dias, contados igualmente da execução da liminar, apresente defesa, na
forma do artigo 3º, §§ 2º e 3º do DL nº 911/69, na redação dada pela Lei nº 10.931, de 02 de agosto de 2.004. Para o caso de
purgação da mora, desde já arbitro os honorários advocatícios do patrono do credor em 10% do valor atualizado do débito em
aberto. Int. - ADV EVELISE CORRÊA PIRES DE CARVALHO OAB/SP 242110
Centimetragem justiça
10ª Vara Cível
10º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE GUARULHOS
Fórum de Guarulhos - Comarca de Guarulhos
JUIZ: LUIS GUSTAVO DA SILVA PIRES
224.01.1999.017782-0/000000-000 - nº ordem 108/1999 - Despejo por Falta de Pagamento - JOSE PAULO MONFARDINI X
CAROLINA GARCIA AVILEZ DO VALLE E OUTROS - Fls. 375 - Digam as partes se vislumbram a possibilidade de composição
amigável, caso em que será designada audiência de tentativa de conciliação. Int. - ADV LIDIA INES TONETTA OAB/SP 76768 ADV MARIALICE DIAS GONCALVES OAB/SP 132805 - ADV FABRICIO LOPES AFONSO OAB/SP 180514
224.01.1999.031554-6/000000-000 - nº ordem 1153/1999 - Outros Feitos Não Especificados - CONDOMINIO CONJUNTO
RESIDENCIAL PADRE BENTO 05 X MARILDA PEREIRA DE OLIVEIRA - Fls. 182 - Diga o exequente sobre o cálculo das custas
processuais de fl. 180. Int. - ADV CELIA SUELI SAPIENZA OAB/SP 54983 - ADV LIGIA FREIRE OAB/SP 148770
224.01.1999.033020-2/000000-000 - nº ordem 1302/1999 - Procedimento Sumário (em geral) - SILVANO BEZERRA DA
ROCHA - RG.22718640-0 X KENJI KAMEOKA E OUTROS - Fls. 305 - Desmembrem-se os autos, formando o 2º volume a partir
de fl. 196. Fls. 301/302: digam os executados. Int. - ADV SHIRLEY SANCHEZ ROMANZINI OAB/SP 40505 - ADV ELISABETE
LIRA QUELHAS MONTAÑO OAB/SP 166165 - ADV DARLEI DENIZ ROMANZINI OAB/SP 166163 - ADV DÉBORA PAULA TIM
BARBOSA OAB/SP 189215
224.01.2000.022920-0/000000-000 - nº ordem 2380/2000 - Execução Hipotecária - NOSSA CAIXA NOSSO BANCO S/A
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º