Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Julho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 510
1491
sob pena de revelia. Int. - MANIFESTE-SE O REQUERENTE SOBRE CONTESTAÇÃO DE FLS. 35-46. - ADV JOSÉ CARLOS
POLIDORI OAB/SP 242512 - ADV DANIEL POPOVICS CANOLA OAB/SP 164141 - ADV DANIELE CRISTINA ALANIZ MACEDO
OAB/SP 218575
127.01.2008.016327-4/000000-000 - nº ordem 3811/2008 - Usucapião - VALDEIR FARIA PEREIRA E OUTROS X ESPOLIO
DE JOSE SERRA DIAS - VISTOS. Citem-se pessoalmente: - os titulares do domínio, os alienantes os confrontantes e a União.
Através de SEED, as Fazendas Públicas: - Municipal e Estadual. Citem-se por Edital, com prazo de 20 dias, os réus em
lugar incerto e eventuais terceiros interessados, devendo os autores, providenciarem a publicação do mesmo. Providenciem os
autores memorial descritivo do imóvel, e ainda, complemento das diligencias do Sr. Oficial de Justiça, se necessário e, ainda,
providenciarem a retirada das cartas Precatórias para distribuição. Int. - ADV GERALDO GOMES DE FIGUEIREDO OAB/SP
64339
127.01.2008.016431-6/000000-000 - nº ordem 3845/2008 - Alvará - DILMA DIAS BARRETO E OUTROS X VALDA DIAS
COSTA “DE CUJUS” - Providencie a parte autora em 30 dias, o aditamento à inicial, a fim de constar no pólo ativo o nome de
todos os herdeiros, devidamente representados. Int. - ADV RITA DE CASSIA DA SILVA LIMA OAB/SP 88803
127.01.2008.016653-8/000000-000 - nº ordem 3899/2008 - Indenização (Ordinária) - SERGIO PEDRO DE LIMA E OUTROS
X JOSE ANTONIO DOS REIS DE FREITAS E OUTROS - Defiro a gratuidade da justiça, bem como as prerrogativas do artigo 172,
1º e 2º do CPC. Citem-se para os termos da ação proposta, cientificando-se acerca do prazo de quinze dias para apresentarem
contestação, sob pena de revelia. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, nos termos do Protocolado CG n.
24.746/2007 de 28.12.07. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Int. - MANIFESTE-SE O REQUERENTE SOBRE
CONTESTAÇÕES DE FLS. 102-123, 123-162 E 165-199. - ADV EDNA BENEDITA BOREJO OAB/AC 2141 - ADV ROSELANE
CARLOS MATHIAS OAB/SP 135322 - ADV ANTONIO SINVAL MIRANDA OAB/SP 175740 - ADV HELENA YUMY HASHIZUME
OAB/SP 230827
127.01.2008.016653-0/000001-000 - nº ordem 3899/2008 - Indenização (Ordinária) - Impugnação ao Pedido de Assistência
Judiciária - JOSE ANTONIO DOS REIS DE FREITAS E ESPOSA X SERGIO PEDRO DE LIMA E ESPOSA - Proc. nº 3899/08-A
Proceda o Cartório as anotações nos autos principais. Processe-se, sem suspensão do processo. Manifeste-se o impugnado,
em dez dias. Int. - ADV ANTONIO SINVAL MIRANDA OAB/SP 175740 - ADV EDNA BENEDITA BOREJO OAB/AC 2141
127.01.2008.016653-1/000002-000 - nº ordem 3899/2008 - Indenização (Ordinária) - Impugnação ao Valor da Causa - JOSE
ANTONIO DOS REIS DE FREITAS E ESPOSA X SERGIO PEDRO DE LIMA E ESPOSA - Proc. nº 3899/08-B Proceda o Cartório
as anotações nos autos principais. Processe-se, sem suspensão do processo. Manifeste-se o impugnado, em dez dias. Int. ADV ANTONIO SINVAL MIRANDA OAB/SP 175740 - ADV EDNA BENEDITA BOREJO OAB/AC 2141
127.01.2008.016653-3/000003-000 - nº ordem 3899/2008 - Indenização (Ordinária) - Impugnação ao Pedido de Assistência
Judiciária - ANDRE CARLOS IMOVEIS LTDA-ME REP. PELO SÓCIO ANDRE CARLOS X SERGIO PEDRO DE LIMA E ESPOSA Proc. nº 3899/08-C Proceda o Cartório as anotações nos autos principais. Processe-se, sem suspensão do processo. Manifestese o impugnado, em dez dias. Int. - ADV ROSELANE CARLOS MATHIAS OAB/SP 135322 - ADV EDNA BENEDITA BOREJO
OAB/AC 2141
127.01.2008.016653-5/000004-000 - nº ordem 3899/2008 - Indenização (Ordinária) - Impugnação ao Valor da Causa ANDRE CARLOS IMOVEIS LTDA-ME REP. PELO SÓCIO ANDRE CARLOS X SERGIO PEDRO DE LIMA E ESPOSA - Proc.
nº 3899/08-D Proceda o Cartório as anotações nos autos principais. Processe-se, sem suspensão do processo. Manifeste-se o
impugnado, em dez dias. Int. - ADV ROSELANE CARLOS MATHIAS OAB/SP 135322 - ADV EDNA BENEDITA BOREJO OAB/
AC 2141
127.01.2008.016717-9/000000-000 - nº ordem 3909/2008 - Modificação de Guarda - J. E. M. X E. M. - Manifeste-se o autor
sobre certidão negativa do oficial de justiça a fls. 247 verso, onde o mesmo informa que o requerido não reside mais no local
indicado para a citação. - ADV CARLA MARCELA COSTA OAB/SP 188689
127.01.2008.016898-5/000000-000 - nº ordem 3940/2008 - Possessórias em geral - BANCO ITAUCARD S A X PRISCILA DE
ARAUJO SOUZA - Manifeste-se o autor sobre certidão negativa do oficial de justiça, onde o mesmo informa que a requerida não
reside no local indicado para a citação. - ADV ANTONIO CEZAR RIBEIRO OAB/SP 69807
127.01.2008.017141-3/000001-000 - nº ordem 3994/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Exceção de
Incompetência - ADRIANA CHAVES COSTA X BANCO ITAU S/A - Manifeste-se o excepto, no prazo legal. - ADV ALINE KELLY
DE ANDRADE OAB/SP 228969 - ADV PAULO ROGERIO BEJAR OAB/SP 141410
127.01.2008.017213-0/000000-000 - nº ordem 4014/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAUCARD
S A X VALTER MELO DA SILVA - A prova documental trazida com a inicial comprova o avençado entre as partes, e a constituição
do requerido em mora, motivo pelo qual, Defiro a liminar inaudita altera parte. 1 - Expeça-se Mandado de Busca e Apreensão,
bem como cite-se, cientificando o devedor fiduciante que: a) em 05 (cinco dias) após executada a liminar, poderá pagar a
integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor na inicial, hipótese na qual o bem lhe será
restituído livre de ônus, advertindo-se que o não pagamento ensejará na consolidação da propriedade e da posse plena e
exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário; b) em 15 (quinze dias) da execução da liminar poderá apresentar resposta,
sob pena de revelia ( art.3º §1º e 2º do Decreto-lei nº 911/69, com a redação dada pela lei 10.931/04). Em caso da liminar ter sido
executada e o devedor fiduciante se ocultar para receber a citação, deverá proceder o Oficial de Justiça na forma do artigo 227
do Código de Processo Civil. Não sendo a hipótese, deverá intimar a pessoa com quem o bem for apreendido, para que informe,
sob as penas da Lei, o atual endereço do devedor, diligenciando em ato contínuo, em que se tratando de Comarca agrupada.
Em caso contrário, intime-se o autor para recolher a taxa da expedição de Carta Precatória, expedindo-se a mesma em seguida.
2 - Cientifiquem-se os avalistas se houver. 3 - Oficie-se ao CIRETRAN, informando que o bem se encontra sub judice, não
podendo ser transferido nem transacionado a terceiros, sem ordem judicial. 4 - Defiro ordem de arrombamento, para ser usada
se houver necessidade. Expeça-se ofício, Concedo os benefícios previstos no artigo 172, parágrafos 1º. E 2º. , do Código de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º