Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Julho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 510
2715
a audiência designada. Int. - ADV CLAYTON JOSÉ MUSSI OAB/SP 223319 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
OAB/SP 126504 - ADV DALILA GALDEANO LOPES OAB/SP 65611
482.01.2008.016789-6/000000-000 - nº ordem 1802/2008 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - - GERVASIO
FRANCISCO X DENIS JUNIOR COSTA DE OLIVEIRA - Fls. 56 Nos termos do artigo 52, inciso IV, da Lei 9.099/95, fica dispensada
nova citação. Comunique-se ao distribuidor em cumprimento ao Provimento 011/03. Intime-se o(a) executado(a), para no prazo
de 10 (dez) dias, entregar ao exequente o documento descrito na inicial, sob pena de multa diária de R$ 300,00, limitada a R$
9.000,00. - ADV MARCOS ANTONIO MARIN COLNAGO OAB/SP 147425 - ADV ERICSSON JOSÉ ALVES OAB/SP 207291
482.01.2008.018941-0/000000-000 - nº ordem 2050/2008 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - - GELSON YOSHIO
GUIBU X B2W CIA GLOBAL DO VAREJO - Sentença nº 1820/2009 registrada em 30/06/2009 no livro nº 368 às Fls. 71: Ante o
cumprimento da obrigação, julgo EXTINTA a presente ação com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo
Civil. Intimem-se as partes, para, caso queiram, desentranhar os documentos instrutores do pedido e da contestação, no prazo
de 180 (cento e oitenta) dias, cientificando-o de que decorrido este prazo, os mesmos serão inutilizados, nos termos do item
112, subseção IX, Cap. IV, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Oportunamente, anote-se no sistema informatizado
a extinção do processo. P.R.I. - ADV SERGIO RICARDO NUTTI MARANGONI OAB/SP 117752 - ADV KARLHEINZ ALVES
NEUMANN OAB/SP 117514
482.01.2008.020510-0/000000-000 - nº ordem 2229/2008 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - - ROBERTO
CARLOS SCALON PAVANELO X PROTEGE PROT TRANSPORTE DE VALORES SC LTDA - Trata-se o pedido de execução
provisória da sentença que se encontra em grau de recurso. Deverá o requerente juntar as peças necessárias para formação
dos autos suplementares. Int. - ADV WILLIAN ROBERTO VIANA MARTINEZ OAB/SP 185408 - ADV ENRIQUE DE GOEYE
NETO OAB/SP 51205
482.01.2008.020545-5/000000-000 - nº ordem 2250/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - JOSÉ
HENRIQUE X BANCO ITAÚ S/A - Fls. 100 Cumpra-se o despacho de fls. 94. (OBSERVAÇÃO: Expedido guia de levantamento
nº 495/2009, em favor do requerido, estando à disposição em cartório) - ADV CLAYTON JOSÉ MUSSI OAB/SP 223319 - ADV
CARLOS EDUARDO COLENCI OAB/SP 119682 - ADV MARCO ANTONIO COLENCI OAB/SP 150163
482.01.2008.020566-5/000000-000 - nº ordem 2275/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - LAURITA
VIEIRA OSCO X BANCO BRADESCO S/A - Sentença nº 1834/2009 registrada em 30/06/2009 no livro nº 368 às Fls. 90: VISTOS.
Intimada a requerente para manifestar-se sobre a satistação de seu crédito, quedou-se inerte, presumindo-se o cumprimento
da obrigação. Assim, JULGO EXTINTA a presente ação com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo
Civil. Intimem-se as partes para, caso queiram, desentranhar os documentos que juntaram aos autos, no prazo de 180 dias,
cientificando-os de que decorrido este prazo, os mesmos serão inutilizado, nos termos do item 112, subseção IX, Cap. IV, das
Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Após o trânsito em julgado anote-se no sistema informatizado a extinção do processo.
P.R.I. - ADV CLAYTON JOSÉ MUSSI OAB/SP 223319 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504 - ADV
FRANCIS TED FERNANDES OAB/SP 208099
482.01.2008.022496-2/000000-000 - nº ordem 2572/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - NAIR
MARTINS GONÇALVES X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 63/89 Recebo o recurso apresentado pelo requerido apenas no efeito
devolutivo. Intime-se o requerente/recorrido para apresentar as contrarrazões no prazo legal. Int. - ADV CLAYTON JOSÉ MUSSI
OAB/SP 223319 - ADV VIDAL RIBEIRO PONCANO OAB/SP 91473
482.01.2008.022629-4/000000-000 - nº ordem 2621/2008 - Condenação em Dinheiro - EDUARDO SANTO CHESINE
X BANCO BRADESCO S.A. - Fls. 62/74 Concedo ao requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se.
Recebo o recurso apresentado pelo requerente apenas no efeito devolutivo. Intime-se o requerido/recorrido para apresentar as
contrarrazões no prazo legal. Int. - ADV JULIANA TRAVAIN OAB/SP 214130 - ADV CAIO LORENZO ACIALDI OAB/SP 210166 ADV VIDAL RIBEIRO PONCANO OAB/SP 91473
482.01.2008.023821-7/000000-000 - nº ordem 2801/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA ANTONIO SEITI TODA X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 79/90 O recurso interposto pela parte requerente é tempestivo, contudo
não foi recolhido o valor do preparo, cujo valor foi devidamente publicado, conforme certidões de fls. 76 e 78. Posto isso, julgo
DESERTO o recurso inominado de fls. 79/90, interposto pela parte autora, com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei 9.099/95.
Int. - ADV GISLEINE ANTONIA IZZO OAB/SP 63794 - ADV HEIZER RICARDO IZZO OAB/PR 31839 - ADV HEIZER RICARDO
IZZO OAB/SP 270602 - ADV ROGÉRIO APARECIDO SALES OAB/SP 153621
482.01.2008.023822-0/000000-000 - nº ordem 2802/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA SANTO MASSASHI MORIYA X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 91/102 O recurso interposto pela parte requerente é tempestivo,
contudo não foi recolhido o valor do preparo, cujo valor foi devidamente publicado, conforme certidões de fls. 88 e 89. Posto
isso, julgo DESERTO o recurso inominado de fls. 114/125, interposto pela parte autora, com fundamento no artigo 42, § 1º, da
Lei 9.099/95. Int. - ADV GISLEINE ANTONIA IZZO OAB/SP 63794 - ADV HEIZER RICARDO IZZO OAB/PR 31839 - ADV HEIZER
RICARDO IZZO OAB/SP 270602 - ADV MARCIO MASSAHARU TAGUCHI OAB/SP 134262
482.01.2008.023838-0/000000-000 - nº ordem 2820/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA ZELIA HARUKO MORIYA X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 87/98 O recurso interposto pela parte requerente é tempestivo,
contudo não foi recolhido o valor do preparo, cujo valor foi devidamente publicado, conforme certidões de fls. 84 e 85. Posto
isso, julgo DESERTO o recurso inominado de fls. 87/98, interposto pela parte autora, com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei
9.099/95. Int. - ADV GISLEINE ANTONIA IZZO OAB/SP 63794 - ADV HEIZER RICARDO IZZO OAB/PR 31839 - ADV HEIZER
RICARDO IZZO OAB/SP 270602 - ADV MARCIO MASSAHARU TAGUCHI OAB/SP 134262
482.01.2008.024241-2/000000-000 - nº ordem 2861/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - MARLI
LIBERATO CAFÉ X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Certifico que foi interposto recurso tempestivo, pelo requerido/recorrente,
devendo o requerente/recorrido, caso queira, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao mesmo. - ADV LUCIANO DE TOLEDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º