Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Julho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 518
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nos contratos de abertura de crédito em conta corrente ou de mútuo, independentemente da prova de que o pagamento tenha
sido realizado por erro, com o objetivo de vedar o enriquecimento ilícito do banco em detrimento do devedor. Precedentes. - A
simples discussão judicial do débito não impede a inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes. - É direito
do credor fiduciário, uma vez comprovada a mora do devedor, postular a busca e apreensão do bem dado em garantia de
alienação fiduciária. Negado provimento ao agravo no recurso especial. (STJ; AgRg no REsp 861.699/RS, Rel. Ministra NANCY
ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 29.11.2006, DJ 11.12.2006 p. 359) Diante disso, indefiro a tutela cautelar. Cite-se o
requerido, por carta, com aviso de recebimento (artigo 221, inciso I do Código de Processo Civil), consignando-se na carta que
não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 285 e 319 do C.P.C.).
Intimem-se. Campinas, 28 de junho de 2009. FÁBIO HENRIQUE PRADO DE TOLEDO JUIZ DE DIREITO - ADV MARIA ISABEL
KLEIN DA SILVA OAB/SP 279622
114.01.2009.036318-8/000000-000 - nº ordem 1650/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - BANCO ITAULEASING
S.A. X LUCIANO ALVES - Inicialmente, proceda a Serventia a retificação da autuação, para que conste ação possessória e não
procedimento ordinário. No mais, em dez dias emende o autor à inicial para atribuir corretamente o valor da causa, ou seja,
o valor da causa deverá corresponder ao saldo devedor em aberto, nos termos do ART. 259, V, do Código de Processo Civil.
Nesse sentido: “ARRENDAMENTO MERCANTIL - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - VALOR DA CAUSA. I - A falta de normatização
própria perfeitamente aplicável o inciso V, do art. 259 do CPC em ação de reintegração de posse fundada em contrato de
arrendamento mercantil, pois o pedido tem como fundamento negócio jurídico rescindendo pelo inadimplemento contratual do
arrendatário, cingindo-se a discussão ao débito existente, cuja estimativa pode servir de base à fixação do valor da causa. II Recurso não conhecido.(REsp 165.605/SP, Rel. Ministro WALDEMAR ZVEITER, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/04/1999, DJ
24/05/1999 p. 163)”. Intimem-se. Campinas, 28 de junho de 2009. FÁBIO HENRIQUE PRADO DE TOLEDO JUIZ DE DIREITO
- ADV EDUARDO JOSE FUMIS FARIA OAB/SP 225241
2° OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINAS-SP.
Fórum de Campinas - Comarca de Campinas
JUIZ: FABIO HENRIQUE PRADO DE TOLEDO
114.01.1998.001721-1/000027-000 - nº ordem 89/1998 - Falência - Habilitação de Crédito - CONGÊNEROS DISTRIBUIDORA
DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. X CORRENTES INDUSTRIAIS IBAF S.A. - Fls. 636 - Folhas 629/635: manifestem-se a
habilitante, o Síndico e o Ministério Público. - ADV MARCELO POLACHINI PEREIRA OAB/SP 209936 - ADV ALFREDO ZARINS
FILHO OAB/SP 127565 - ADV HERBERTO ALFREDO VARGAS CARNIDE OAB/SP 51023
Centimetragem justiça
3ª Vara Cível
CARTÓRIO DO TERCEIRO OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINAS
Fórum de Campinas - Comarca de Campinas
JUIZ: RICARDO HOFFMANN
114.01.1985.000517-5/000000-000 - nº ordem 792/1985 - Inventário - VALERIO DEBERNARDI X TERESA DESTE
DEBERNARDI - Para retirar segunda via de formal de partilha. - ADV RENATO RIGHETTO ROSA OAB/SP 129970 - ADV
JOSE RICARDO TEIXEIRA OAB/SP 22901 - ADV VICENTE CARDOSO DOS SANTOS OAB/SP 34527 - ADV ROGERIO ARTUR
SILVESTRE PAREDES OAB/SP 142608
114.01.1993.006027-4/000000-000 - nº ordem 491/1993 - Procedimento Ordinário (em geral) - PETROBRAS DISTRIBUIDORA
S/A X CLAUDIO JOSÉ TREVENZOLI E OUTROS - manifeste-se o exequente sobre resposta do BANCO CENTRAL (bloqueio
negativo ou quantia ínfima) - ADV ROMILDA FÁVARO DE OLIVEIRA OAB/SP 61273 - ADV MERCIVAL PANSERINI OAB/SP
93399
114.01.1994.026840-0/000000-000 - nº ordem 1811/1994 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANGELO GILBERTO PRADO
BERNARDI X TERCEIRO CARTORIO DE REGISTROS DE IMOVEIS E ANEXOS - manifeste-se o exequente sobre resposta
do BANCO CENTRAL (bloqueio negativo ou quantia ínfima) - ADV RONALDO POSSEBON ERÉDIA OAB/SP 118229 - ADV
OSWALDO PRADO OAB/SP 38503 - ADV FABIO RODRIGO VIEIRA OAB/SP 144843
114.01.1994.026840-1/000001-000 - nº ordem 1811/1994 - Procedimento Ordinário (em geral) - Execução de Sentença TERCEIRO CARTORIO DE REGISTROS DE IMOVEIS E ANEXOS X ANGELO GILBERTO PRADO BERNARDI - manifeste-se o
exequente sobre resposta do BANCO CENTRAL (bloqueio negativo ou quantia ínfima) - ADV FABIO RODRIGO VIEIRA OAB/SP
144843 - ADV RONALDO POSSEBON ERÉDIA OAB/SP 118229 - ADV OSWALDO PRADO OAB/SP 38503
114.01.1997.030489-0/000001-000 - nº ordem 2273/1997 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - Embargos à
Execução - ANTONIO FERNANDO CONAGGIN X ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DAS CHACARAS SÃO RAFAEL - V.
Publique-se a sentença proferida. Nos termos do artigo 511, § 2º do CPC, intime-se o apelante para complementação do valor
do preparo e a taxa de porte de remessa e retorno, no prazo de cinco dias, sob pena de deserção. - ADV IVETE CARNEIRO
SOTANO OAB/SP 112600 - ADV WILSON CESCA OAB/SP 34310 - ADV KELMA ELINEIDE TAVARES DE CAMARGO OAB/SP
66779 - ADV ODUVALDO LUIZ DE CAMARGO OAB/SP 153934
114.01.1999.029664-6/000000-000 - nº ordem 1841/1999 - Execução de Título Extrajudicial - - ALPINI VEICULOS LTDA
X HENRIQUE DE OLIVEIRA PRETO - manifeste-se o exequente sobre resposta do BANCO CENTRAL (bloqueio negativo
ou quantia ínfima) - ADV SERGIO CARVALHO DE AGUIAR VALLIM FILHO OAB/SP 103144 - ADV SERGIO CARVALHO DE
AGUIAR VALLIM OAB/SP 118545
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º