Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Julho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 519
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falar em juros contratuais, os quais deverão ser subtraídos do cálculo. Desse modo, o valor devido em março de 2009(data
do depósito) é de R$49.031,67. Expeça-se mandado de levantamento em favor dos autores. Após, recolhida as custas finais,
expeça-se mandado de levantamento do remanescente em favor do requerido. Int. - ADV LUIS AUGUSTO DE OLIVEIRA TONIN
OAB/SP 216586 - ADV WILLIAM CAMILLO OAB/SP 124974
576.01.2007.053238-0/000000-000 - nº ordem 2513/2007 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA S/A
X V E C LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA ME E OUTROS - (Ciência ao autor a respeito do deferimento do sobrestamento do
feito, por 90 dias, conforme petição de fls. 83) - ADV ALCEU MOREIRA DA SILVA OAB/SP 92045
576.01.2008.005987-4/000000-000 - nº ordem 443/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - PAULO SÉRGIO RAIMUNDO
X BRADESCO SEGUROS S/A - Fls. 110 - Aguarde-se por mais 10 (dez) dias o requerido providenciar o depósito dos honorários
complementares do sr. Perito, no valor de R$ 400 (quatrocentos reais), nos termos do r. despacho de fls. 109. - ADV AUTHARIS
ABRAO DOS SANTOS OAB/SP 70702 - ADV AUTHARIS FREITAS DOS SANTOS OAB/SP 195962 - ADV CARLOS MAXIMIANO
MAFRA DE LAET OAB/SP 104061 - ADV ADAM MIRANDA SÁ STEHLING OAB/SP 252075
576.01.2008.029024-8/000000-000 - nº ordem 1363/2008 - Usucapião - ANTONIO XAVIER MARQUES E OUTROS X
SEBASTIÃO AUGUSTO E OUTROS - Fls. 152 - Fls. 150/151: defiro. Int. - ADV VALDECIR CARFAN OAB/SP 103987 - ADV
ANGELA MARIA BORACINI CARFAN OAB/SP 229748
576.01.2008.046695-0/000000-000 - nº ordem 2113/2008 - Ação Monitória - L C FAVARON & FAVARON LTDA X SANDRO
LUIZ DE SOUZA - Fls. 53 - Certidão de fls. 52v: vista à autora. - ADV MAURICIO SULEIMAN OAB/SP 274694 - ADV RENATO
CAMARGO ROSA OAB/SP 178647 - ADV EDSON RODRIGO NEVES OAB/SP 235792 - ADV MAURICIO SULEIMAN OAB/SP
274694
576.01.2009.006923-5/000000-000 - nº ordem 453/2009 - Canc. e Retif. de Reg. Público em Geral - EDNIWTON JOSE
RIO E OUTROS - Fls. 65 - Fls. 64: indefiro, facultada a extração de cópias. Int. - ADV RODRIGO PEREZ MARTINEZ OAB/SP
225088
576.01.2009.028645-8/000000-000 - nº ordem 1239/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOAO DA SILVA X TARRAF
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S/C LTDA - (Manifeste-se o autor a respeito da contestação e documentos de fls. 32/55,
no prazo legal.) - ADV MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ OAB/SP 123817 - ADV JOÃO PAULO GABRIEL OAB/SP 243936 ADV REGIS HENRIQUE DE OLIVEIRA OAB/SP 156751
576.01.2009.033316-5/000000-000 - nº ordem 1393/2009 - Indenização (Ordinária) - MARA RUBIA RODRIGUES DOS
SANTOS X BANCO ITAÚ S/A - (Manifeste-se o autor a respeito da contestação e documentos de fls. 63/105, no prazo legal.) ADV DANIEL MUNHATO NETO OAB/SP 92092 - ADV ELIO ANTONIO COLOMBO JUNIOR OAB/SP 132270
576.01.2009.042266-0/000000-000 - nº ordem 1773/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - SANDRO FARIA X REAL
LEASING AS ARRENDAMENTO MERCANTIL - Fls. 18 - Vistos. Defiro a gratuidade. Anote-se. Mesmo considerando que a
fixação da indenização venha a ser feita por arbitramento judicial, impõe-se a sua quantificação, ainda que com a ressalva de
tratar-se de valor estimado. Isso porque a hipótese dos autos não se enquadra em nenhuma daquelas elencadas no artigo 286
do Código de Processo Civil. Ademais, o pedido genérico, sem parâmetros, na forma como foi deduzido, vulnera, também, o
princípio da ampla defesa, na medida em que impossibilita a impugnação do valor pretendido por parte do réu. Nesse sentido já
decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: ‘Nas ações indenizatórias por dano moral, o autor da demanda,
deve, de pronto, na inicial, estimar o valor da sua pretensão, pois, em não sendo mencionado o quantum pretendido, não se
dará ao réu a possibilidade de contrariar o pedido de forma pontual, com objetividade e eficiência, obstando, assim, o seu
direito à ampla defesa e ao contraditório.” (AgIn 143.520-4/1-00 - 8ª Câm. - j. 15.05.2000 - Rela. Desa. Zélia Maria Antunes
Alves) in RT 781/232. Assim, à emenda da inicial, quantificando-se ou ao menos traçando parâmetros claros sobre o pedido de
indenização por dano moral, atribuindo corretamente o valor à causa, atendo-se também a cumulação de pedidos. Intimem-se.
- ADV MARCELO FARINI PIRONDI OAB/SP 165179
576.01.2009.042307-5/000000-000 - nº ordem 1783/2009 - Medida Cautelar (em geral) - WILSON AMARO DE LIMA JÚNIOR
X JOÃO MARIO GONÇALVES PEREIRA - Fls. 35 - Vistos. Não há razão jurídica para prevenção deste juízo. Distribua-se
livremente. Intimem-se. - ADV JOSÉ EDUARDO DE MELLO FILHO OAB/SP 159978
7º OFÍCIO CÍVEL
Fórum de São José do Rio Preto - Comarca de São José do Rio Preto
JUIZ: LUIZ FERNANDO CARDOSO DAL POZ
576.01.2000.002178-5/000000-000 - nº ordem 180/2000 - Ação Monitória - IND DE LINHAS LEOPOLDO SCHMALZ S/A X
ROIAL ARMARINHOS LTDA - Manifeste-se o Autor, no prazo legal, sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 141, que informa
que deixou de proceder a intimação por ter recebido informações nos endereços informados que a requerida fechou há muito
tempo. - ADV JUVENAL ANTONIO DA COSTA OAB/SP 94719
576.01.2000.008107-0/000000-000 - nº ordem 1880/2000 - Procedimento Ordinário (em geral) - CONFEDERACAO
NACIONAL DA AGRICULTURA X VENACIO CAMPANHA - Manifeste-se a Autora, no prazo legal, sobre a Certidão do Oficial de
Justiça de fls. 174verso que informa que relacionou os bens que guarnecem o imóvel do executado, seguem: 01 TV Philco 20;
01 geladeira; 01 sofá com três lugares; 01 fogão; 01 conj. de mesa; 01 cômoda; 01 guarda-roupa; 01 armário para cozinha; 01
estante e 03 camas; Certifico, ainda, que deixou de relacionar os bens que guarnecem a propriedade rural mencionada, por ter
recebido informações do executado que o mesmo não possui nenhuma propriedade rural há aproximadamente vinte anos. - ADV
ODAIR DONIZETE RIBEIRO OAB/SP 109334 - ADV CANDIDO PARREIRA DUARTE NETO OAB/SP 86374 - ADV LUCIANA
FÁTIMA POLLONI OAB/SP 165568 - ADV JOAO CESAR CANPANIA OAB/SP 94378 - ADV VALMES ACACIO CAMPANIA OAB/
SP 93894
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º