Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Julho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 520
533
3ª Vara Cível
CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Santo André - Comarca de Santo André
JUIZ: FLAVIO PINELLA HELAEHIL
554.01.1990.006876-3/000000-000 - nº ordem 1168/1990 - Acidente do Trabalho - ALEX VALTER DE CARVALHO X INSS ciência do depósito judicial - ADV ANTONIO CACERES DIAS OAB/SP 23909
554.01.1992.026147-2/000000-000 - nº ordem 1248/1992 - Acidente do Trabalho - APARECIDA ANANIAS DE SOUZA
X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Fls. 251 - Os embargos de declaração interpostos pela requerente são
tempestivos, por isso os conheço, e, por outro lado, nego-lhes provimento tendo em vista o caráter manifestamente infringentes
imputado ao mesmo. Qualquer inconformismo poderá ser combatido pela via recursal adequada. - ADV PEDRO CASSIMIRO DE
OLIVEIRA OAB/SP 70569
554.01.1995.006096-5/000000-000 - nº ordem 588/1995 - Procedimento Ordinário (em geral) - ECAD ESCRITORIO
CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO X MOTEL DEVANEIO LTDA - Fls. 546 - Vistos. Fls. 542/545: A penhora do
faturamento da executada já foi deferida a fls. 486, sendo que a questão relacionada com a nomeação de administrador judicial
já havia sido estabelecida por aquela decisão. Já houve pedido de reconsideração (fls. 490/492) e a decisão foi mantida (fls.
493), estando, portanto, superada. Também a constatação já foi requerida a fls. 534 e apreciada a fls. 535, com reiteração do
pedido a fls. 537/539 e manutenção da decisão a fls. 540. Não há notícia de recurso contra essas decisões. Portanto, incumbe
ao exeqüente indicar bens passíveis de penhora no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Int. - ADV MAURICIO
COZER DIAS OAB/SP 131149 - ADV MARCIA DA SILVA ALVES OAB/SP 146777 - ADV PATRICIA CORNAZZANI FALCAO OAB/
SP 140988 - ADV LUCIANO OLIVEIRA DELGADO OAB/SP 206460 - ADV LECIO DE FREITAS BUENO OAB/SP 57759
554.01.1996.006220-0/000000-000 - nº ordem 498/1996 - Execução de Título Extrajudicial - - CONSHOP ADMINISTRADORA
DE CONSORCIOS S/C LTDA X EDGAR DEPOLITO - Defiro os pedidos de fl. 162 do autor. Expeçam-se os ofícios; confiro ao
interessado o prazo de 10 (dez) dias para retirá-los de Cartório para encaminhamento, sob pena de arquivamento. - ADV MARIA
LUIZA BRUNORO OAB/SP 38144 - ADV EDUARDO CARMONA DE ARAUJO OAB/SP 152002 - ADV NELSON BISPO OAB/SP
39916
554.01.1996.006220-0/000000-000 - nº ordem 498/1996 - Execução de Título Extrajudicial - - CONSHOP ADMINISTRADORA
DE CONSORCIOS S/C LTDA X EDGAR DEPOLITO - retirar ofícios - ADV MARIA LUIZA BRUNORO OAB/SP 38144 - ADV
EDUARDO CARMONA DE ARAUJO OAB/SP 152002 - ADV NELSON BISPO OAB/SP 39916
554.01.1998.029732-8/000000-000 - nº ordem 2561/1998 - Procedimento Ordinário (em geral) - - CRISTINA RODRIGUES
X GOLDFARB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - Fls. 543 - Vistos. Tendo em vista que a multa se aplica apenas em
caso de mora na apresentação da documentação, e o prazo foi restituído, conforme decisão de fls. 519/519 verso, desnecessária
a apreciação do pedido de fls. 541/542. Aguarde-se manifestação da autora em relação ao despacho de fls. 539. Int. - ADV
LUCIANA MARIN OAB/SP 156497 - ADV VANESSA APARECIDA AGUILAR OAB/SP 254598 - ADV HELOISA HELENA CIDRIN
GAMA ALVES OAB/SP 113801 - ADV ANA PAULA RODRIGUES OAB/SP 172381
554.01.1998.029732-8/000000-000 - nº ordem 2561/1998 - Procedimento Ordinário (em geral) - - CRISTINA RODRIGUES
X GOLDFARB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - (ciência da certidão de fls. 548/decurso de prazo para pagamento
de honorários periciais e decurso de prazo para pagamento, nos termos de fls. 505, parágrafo 1º) - ADV LUCIANA MARIN OAB/
SP 156497 - ADV VANESSA APARECIDA AGUILAR OAB/SP 254598 - ADV HELOISA HELENA CIDRIN GAMA ALVES OAB/SP
113801 - ADV ANA PAULA RODRIGUES OAB/SP 172381
554.01.1998.029732-8/000000-000 - nº ordem 2561/1998 - Procedimento Ordinário (em geral) - - CRISTINA RODRIGUES
X GOLDFARB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - Fls. 546 e vº - Vistos. 1) Fls. 545: Considerando que a aplicação
da multa de 10% decorre de lei (art. 475-J do CPC), não há necessidade de determinação judicial. Certifique-se o prazo, digo,
o decurso do prazo para pagamento (fls. 505, 1ª parte). Caso decorrido, deve o exequente apresentar novos cálculos, com a
inclusão da multa de 10%, esclarecendo o que pretende em prosseguimento. 2) Certifique-se ainda se a ré efetuou o depósito
dos honorários periciais (fls. 505 e 507). Int. - ADV LUCIANA MARIN OAB/SP 156497 - ADV VANESSA APARECIDA AGUILAR
OAB/SP 254598 - ADV HELOISA HELENA CIDRIN GAMA ALVES OAB/SP 113801 - ADV ANA PAULA RODRIGUES OAB/SP
172381
554.01.2000.019786-8/000000-000 - nº ordem 1388/2000 - Procedimento Ordinário (em geral) - - CONFEDERAÇÃO
NACIONAL DA AGRICULTURA CNA X FAYES RIZEK ABUD - Fls. 217 - Vistos. Fls. 215/216: 1) Oficie-se solicitando a
transferência do depósito. 2) Quanto ao recolhimento das custas pelo exeqüente, conforme determinado pela r. sentença de fls.
194, aguarde-se o julgamento da reclamação noticiada. Int. - ADV JULIANA CANAAN ALMEIDA DUARTE MOREIRA OAB/SP
119870 - ADV SIMONI DE ALMEIDA CANELO OAB/SP 173655 - ADV GUSTAVO DE CASTRO OLIVEIRA OAB/SP 173147 - ADV
JOSE CLEMILSON TRISTAO MIRANDA OAB/SP 145095 - ADV FAYES RIZEK ABUD OAB/SP 32796
554.01.2002.001154-0/000000-000 - nº ordem 88/2002 - Ação Monitória - - RUBIA AUTO POSTO LTDA X FERNANDO
RODRIGUES - Fls. 100 - CONCLUSÃO: Em 20 de julho de 2009 faço estes autos conclusos ao DR. FLAVIO PINELLA HELAEHIL,
Meritíssimo Juiz de Direito Titular da Terceira (3ª) Vara Cível da Comarca de Santo André/SP. Escrevente: __________. Vistos.
Tendo em vista a certidão supra, bem como a manifestação do exequente com a satisfação integral de seu crédito (fls. 96,
JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Intime(m)-se
o(a)(s) exequente, pela imprensa oficial, para que no prazo de 10 dias, providencie o recolhimento da segunda (2ª) parcela da
taxa judiciária (art. 4º, inc. III, da Lei Estadual nº 11.608/03), correspondente a um por cento (1%) do valor efetivo da obrigação
(Provimento nº 1.022/05 do CSM/SP), observando-se que os valores mínimo e máximo a serem recolhidos, deverão corresponder
a cinco (05) ou a três mil (3.000) ufesp’s, respectivamente (art. 4º, § 1º, da Lei Estadual nº 11.608/03). No silêncio, intime-o,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º