Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Agosto de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 532
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16: defiro. Intime-se. (Cota ministerial de fls. 16: “Para verificação por qual rito transcorrerá a ação, r. esclareça o exequente
se pretende incluir as verbas atuais (abril/julho de 2009), na presente execução. Em caso positivo, r. atualização do memorial
de fls. 05; do contrário, o prosseguimento do feito com a citação do executado, nos termos do art. 732 do CPC.) - ADV IVAN
LAURINDO MATARAZZO DA SILVA OAB/SP 108696
495.01.2009.004447-0/000000-000 - nº ordem 649/2009 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER
CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
- SABESP X JOSE MILTON BERTHOLI - Fls. 84 - 1. Defiro o pedido de tutela antecipada. 2. Há prova inequívoca conducente
à verossimilhança do alegado, isto porque, consoante é cediço, o interesse público deve prevalecer ao interesse privado,
mormente quando o objetivo perseguido é a consecução de obra de coleta de esgoto para preservação da saúde de toda a
coletividade. Ademais, os documentos acostados indicam que o local da realização da obra de prolongamento da rede coletora
de esgotos se trata de área de domínio público. 3. O perigo de dano irreparável é evidente, pois inúmeras doenças se proliferam
constantemente, todos os dias e a todos os momentos, em locais nos quais há coleta de esgoto por via inadequada. 4. Intimese e cite-se com urgência o réu, que deverá ficar ciente de que não pode impedir de qualquer modo a execução das obras da
SABESP, sob pena de pagar multa diária de 500 reais. - ADV RAQUEL DIAS DE SOUZA CAMARGO OAB/SP 176111
PRIMEIRO OFICIO JUDICIAL DE REGISTRO
Fórum de Registro - Comarca de Registro
JUIZ:
495.01.1996.003963-6/000000-000 - nº ordem 331/1996 - Procedimento Sumário (em geral) - IVETE SAKAE OYADOMARI
MAGARIO E OUTROS X CICERO AMANCIO DA SILVA E OUTROS - Fls. 611 - Fls. 609/610: antes, comprove os autores a
distribuição da precatória, conforme determinações anteriores (fls. 603 e 606). Intimem-se. - ADV SONIA MARCIA HASE DE A
BAPTISTA OAB/SP 61528 - ADV JOAQUIM DE ALMEIDA BAPTISTA OAB/SP 13405 - ADV WILTON MAGÁRIO JUNIOR OAB/SP
173699 - ADV LILIAN GUATURA BARBOSA OAB/SP 178714 - ADV JOSE LUIZ SATTO JUNIOR OAB/SP 146654
495.01.2001.009407-7/000000-000 - nº ordem 81/2001 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BAMERINDUS DO
BRASIL S.A. - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL X DIMAS TAPAJOS DE OLIVEIRA - IPORANGA E OUTROS - (Deverá o
exequente retirar ofício expedido à Delegacia da Receita Federal). - ADV JULIO CESAR GARCIA OAB/SP 132679 - ADV OLAVO
AMADO RIBEIRO OAB/SP 15882
495.01.2002.001827-7/000000-000 - nº ordem 752/2002 - Execução de Título Extrajudicial - NOSSA CAIXA NOSSO BANCO
S/A X MOACIR LOURENCO DE FRANCA - Fls. 287 - Desentranhem-se as informações de fls. 222/237, para destruição
mecânica ou incineração (Provimento CSM nº 293/1986). Fls. 285: antes, junte o exeqüente demonstrativo atualizado do débito.
Intime-se. - ADV REYNALDO CUNHA OAB/SP 61632 - ADV CAMILA RITA BARAÇAL DE LIMA OAB/SP 250373 - ADV MOACIR
LEONARDO OAB/SP 34748
495.01.2002.002375-2/000000-000 - nº ordem 832/2002 - Procedimento Sumário (em geral) - SANDRA DE PONTES LIMA
REPR. P/ SANDRO LIMA BRAZ E OUTROS X ARMERINDO LUZO DA SILVA E OUTROS - Fls. 350 - Cumpra-se o v. acórdão
de fls. 341/346. Aguarde-se, por seis meses, a partir do trânsito em julgado, eventual requerimento de cumprimento do julgado.
Decorrido tal prazo e não sendo requerida execução, e pagas eventuais custas em aberto, o que o cartório certificará, arquivemse os autos (CPC, art. 475-J, § 5º). Intimem-se. - ADV CARLOS ALBERTO CAMPANATI OAB/SP 73874 - ADV JEAN CARLO
DE OLIVEIRA OAB/SP 162098 - ADV ROSEMENEGILDA DA SILVA SIOIA OAB/SP 104001 - ADV CLAUDIO SIPRIANO OAB/SP
109684 - ADV SERGIO HIROSHI SIOIA OAB/SP 113127 - ADV DANIELA DA COSTA FERNANDES OAB/SP 158870
495.01.2002.002691-2/000000-000 - nº ordem 891/2002 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMPANHIA
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO EST SAO PAULO CDHU X ELEUSIS LEANDRO GOMES - Fls. 191 - Fls.
190: defiro, desentranhando-se e aditando-se o mandado de fls. 173. Intime-se. - ADV JOSE FRANCISCO PACCILLO OAB/SP
71993 - ADV ANA SILVIA DE L.C. E SOUZA OAB/SP 149137
495.01.2002.002691-2/000000-000 - nº ordem 891/2002 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMPANHIA
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO EST SAO PAULO CDHU X ELEUSIS LEANDRO GOMES (Depositar uma
diligência local, do Sr. Oficial de Justiça, no valor de R$ 12,12 bem como providenciar depositário para receber o bem, assinando
auto). - ADV JOSE FRANCISCO PACCILLO OAB/SP 71993 - ADV ANA SILVIA DE L.C. E SOUZA OAB/SP 149137
495.01.2003.003660-2/000000-000 - nº ordem 172/2004 - Reivindicatória - SOCAL S/A - MINERACAO INTERCAMBIO
COMERCIAL E INDUSTRIAL X BENEDITA ALVES CARNEIRO E OUTROS - Fls. 529 - Intime-se o perito a indicar data e
local para início da produção da prova, cientificando-se as partes. Intimem-se. (Vai ser intimado o Sr. Perito, após, serão as
partes cientificadas da data). - ADV MOACIR LEONARDO OAB/SP 34748 - ADV DENISE MARIA MANZO KURMANN OAB/SP
78296 - ADV GILBERTO MATHEUS DA VEIGA OAB/SP 68162 - ADV MARIA SCHACHERL TELEGINSKI OAB/SP 56686 - ADV
ANTONIO TELEGINSKI OAB/SP 15989 - ADV ENIL FONSECA OAB/SP 22345 - ADV FERNANDO ALVES DA VEIGA OAB/SP
226565 - ADV CARLA ARAUJO GALVÃO OAB/SP 244581 - ADV RAUL MARTINS FREIRE OAB/SP 254945 - ADV SIMONE
ARBAITMAN OAB/SP 106096 - ADV TATIANA CAPOCHIN PAES LEME BERNARDO OAB/SP 170880
495.01.2005.008337-0/000000-000 - nº ordem 842/2005 - Indenização (Ordinária) - HELIO JULIÃO RODRIGUES X
BRADESCO SEGUROS S/A - Fls. 181 - Ao arquivo. Intimem-se. - ADV KÁTIA REGINA DA SILVA OAB/SP 215036 - ADV ELIANE
DE ARAÚJO COSTA OAB/SP 207815 - ADV RENATO TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP 115762 - ADV ALEXANDRE
CARDOSO JUNIOR OAB/SP 139455 - ADV REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP 257220
495.01.2005.008923-3/000000-000 - nº ordem 931/2005 - Separação Consensual - O. A. D. S. E OUTROS - (Ciência, e
deverá a requerente se manifestar acerca do teor do ofício-resposta vindo do Inss, juntado nestes autos às fls. 52, informando
que até a presente data o benefício não foi implantado, devido ao não comparecimento da requerente à agência da previdência
social, sendo na época a mesma devidamente intimada por mandado para tal fim - fls. 39/40.). ADV ROBERTO FRANCO DE
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