Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Agosto de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano II - Edição 533
AGRAVO DE INSTRUMENTO; 162198/09 SÃO PAULO;
AGVTE: MONICA FERREIRA DA SILVA; AGVDO: WALKIRIA
APARECIDA PEREIRA; PARTE(S): MARIA VANIA CARNEIRO DE
SANTANA
; ADVS.: JESSICA ROBERTA RODRIGUES (203667), CLEDSON CRUZ
(67275)
; 1.Concedida a tutela antecipada recursal apenas
para que o licenciamento do veículo não seja
impedido, já que é ato administrativo obrigatório, não
podendo ser obstado pelas restrições de
transferência ou constrições judiciais.
2.Recebido no efeito devolutivo. 3.A(o)(s)
agravado(a)(s) para resposta.(a) Des. José Malerbi.
SALA 1805
SÃO PAULO - FORO REGIONAL DE SANTO AMARO
1195054-0/2
APELAÇÃO S/ REVISÃO; 54596/05 SÃO PAULO FORO REGIONAL DE SANTO AMARO; APTE: DANIEL MARQUES
CARDOSO; APDO: CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL SAMAS, OU:
CONDOMINIO CONJUNTO RESIDENCIAL SAMAS LTDA
; ADVS.: VALMIR CAMPOS DE OLIVEIRA, MARCIO SOARES MACHADO
; I. À vista da manifestação do Condomínio apelado
(fls. 124/125), no sentido de que os débitos foram
quitados pela Caixa Econômica Federal, manifeste-se o
apelante, no prazo de 05 (cinco) dias, se
persiste o seu interesse no julgamento de seu
recurso. II. Após, tornem conclusos. (a)
Des. Mendes Gomes. SALA 1805
LEME
1131148-0/9
APELAÇÃO C/ REVISÃO; 255/06 LEME; APTE:
ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A; APDO: CERAMICA
TAUFIC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
; ADVS.: RICARDO GAZOLLA, ANDRÉ DE ALMEIDA (164 322),
CLAUDIO GROSSKLAUS
; I.Fls. 144/145: Regularize a apelante, no prazo de
05 (cinco) dias, a sua representação processual, uma
vez que o substabelecente de fls.145 não possui
procuração nos autos. II. No silêncio, tornem os
autos ao distribuidor, aguardando-se a ordem de
remessa a este Relator. III. Int. (a) Des.
Mendes Gomes. SALA 1805
OSASCO
1293792-0/7
AGRAVO DE INSTRUMENTO; 22967/09 OSASCO;
AGVTE: SUELI RIBEIRO MARTINI; AGVDO: MARITIMA SEGUROS
S/A, SANTANDER S/A SERV TECN ADM E DE CORR DE SEGUROS
; ADVS.: RITA DE CASSIA MACEDO (52612), JOSE ADRIANO DE S
CARDOSO (130815)
; 1.Concedida parcial tutela antecipada para
que sejam suspensos os consertos no automóvel
da agravante. 2.Recebido nos efeitos
devolutivo e suspensivo. 3.A(o)(s)
agravado(a)(s) Marítima Seguro S/A para
resposta. (a) Des. José Malerbi. SALA 1805
SÃO BERNARDO DO CAMPO
1294881-0/0
AGRAVO DE INSTRUMENTO; 25848/09 SÃO
BERNARDO DO CAMPO; AGVTE: MAURO MANO SANCHES; AGVDO:
FRANCINE DE CASSIA RONDINI DA SILVA
; ADVS.: SERGIO LUIZ BARBEDO RIVELLI (242017), LEANDRO
POLOTTO FIGUEIRA (185286), DANILO VICARI CRASTELO
(226654), GABRIEL DE CARVALHO GAIGA (161552E)
; 1.Processe-se o agravo sem liminar. 2. Inadmissível
a conversão do julgamento em diligências.
3.A(o)(s) agravante(s) para comprovar o disposto no
art. 526 do CPC. 4.A(o)(s) agravado(a)(s) para resposta.
3. Int.(a) Des. Mendes Gomes. SALA 1805
SÃO CAETANO DO SUL
1035944-0/5
APELAÇÃO C/ REVISÃO; 626/98 SÃO CAETANO
DO SUL; APTE: BB CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRAÇÃO DE
BENS S/A, COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL; APDO:
REVANILDE FANTINELLI FERREIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
624