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TJSP 19/08/2009 -fl. 1449 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/08/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Agosto de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 537

1449

PAULO X AUTO POSTO VILLAGE DE NOVA ODESSA LTDA - Fls. 21 - Acolho a manifestação de fls.12, e em conseqüência,
JULGO EXTINTO o presente processo de EXECUÇÃO FISCAL Nº 034/09 movido pela FAZENDA DO ESTADO SÃO PAULO,
em face de AUTO POSTO VILLAGE DE NOVA ODESSA LTDA., com fulcro no artigo 794, I do CPC. Transitada em julgado,
recolhidas ou inscritas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos, com as formalidades legais. Fls.15: defiro. Anote-se.
PRIC. - ADV PABLO FRANCISCO DOS SANTOS OAB/SP 227037 - ADV LEONARDO DE LARA E SILVA OAB/SP 221862
394.01.2009.001018-2/000000-000 - nº ordem 53/2009 - Embargos à Execução Fiscal - SPUMOL QUÍMICA INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 32 - Fls.27/31: à réplica. Int. - ADV MICHELE CRISTINA DE
SOUZA RIBEIRO OAB/SP 255216 - ADV PABLO FRANCISCO DOS SANTOS OAB/SP 227037
394.01.2009.001228-5/000000-000 - nº ordem 741/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BMC S/A
X ISAQUE DE SOUZA MODESTO - Fls. 26 - 1. Recebo a petição de fls. 24 como emenda à inicial. Corrija-se o valor da
causa para constar como sendo: R$ 2.654,63. 2. Defiro, liminarmente, a medida. Expeça-se mandado de busca e apreensão,
depositando-se o bem com o(a) autor (a), com os benefícios do art. 172 do CPC e seus parágrafos. 3. Executada a liminar,
cite-se o (a) réu(ré) para, em cinco (05) dias, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo
(a) credor(a) fiduciário (a) na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus. 4.Consigne-se no mandado que o
(a) réu(ré), terá o prazo de quinze (15) dias, contado da execução da liminar, para querendo, apresentar contestação. 5. Defiro
reforço policial e ordem de arrombamento. 6. Deverá o requerente entrar em contato com o Sr. Oficial de Justiça para agendar a
diligência. Int. - ADV MARIA LUCILIA GOMES OAB/SP 84206
394.01.2009.001571-8/000000-000 - nº ordem 937/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - ROSA TOMAZIN GAZZETTA
X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 69 - (Manifeste-se a requerente quanto à contestação apresentada). - ADV SANDRA MARIA
TOALIARI OAB/SP 179883 - ADV EVANDRO MARDULA OAB/SP 258368
394.01.2009.002166-5/000000-000 - nº ordem 1130/2009 - Separação Consensual - R. R. G. E OUTROS X J. D. D. L. - Fls.
27 - Fls. 26: defiro. Providencie a serventia a extração das cópias solicitadas. Após, nada mais requerido, arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe. Int.(retirar cópias) - ADV MILENA FARAONE ROSENBERGS MORGADO OAB/SP 175152
394.01.2009.002450-9/000000-000 - nº ordem 1207/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAUCARD
SA X SAULO NARCISO MAGNES - Fls. 22 - (Manifeste-se o requerente quanto à certidão do Sr. Oficial de fl.21-vº informando
a não localização do veículo e que segundo alegou o requerido o veículo foi apreendido e está recolhido no pátio de veículos
da cidade de São José do Rio Preto-SP). - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793 - ADV DARIO BRAZ DA
SILVA NETO OAB/SP 254878
394.01.2009.003156-7/000000-000 - nº ordem 961/2009 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO X PEDREIRA FAZENDA VELHA LTDA - Fls. 21 - Fls.16/20: por ora, regularize o executado sua representação processual,
recolhendo-se taxa de mandato e assinando a petição de fls.20. Após, tornem conclusos. Int. - ADV PABLO FRANCISCO DOS
SANTOS OAB/SP 227037 - ADV MARCELO DUARTE DE OLIVEIRA OAB/SP 137222
394.01.2009.003223-2/000000-000 - nº ordem 1454/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - M. B. D. S. E OUTROS X
L. C. M. D. S. - Fls. 35/vº - Vistos. Tendo em vista a ocupação do requerido, reconsidero a decisão de fls. 21 para fixar alimentos
provisórios aos filhos menores em 03 (três) salários mínimos. No tocante à fixação de alimentos à requerente Luciene, mantenho
a decisão de fls. 12 por seus próprios fundamentos. Int. - ADV ARNOLD SOLHA OAB/SP 13116 - ADV DANIEL PIMENTA SOLHA
OAB/SP 160925 - ADV ARNOLD SOLHA OAB/SP 13116 - ADV DANIEL PIMENTA SOLHA OAB/SP 160925
394.01.2009.003298-1/000000-000 - nº ordem 1507/2009 - Possessórias em geral - BANCO ITAULEASING S/A X DEINIANNY
MAINNY DA SILVA - Fls. 19 - (Manifeste-se o requerente quanto à certidão do Sr. Oficial de fl.18-vº informando a não localização
do veículo e nem da requerida no endereço indicado, e que no local foi-lhe informado que a requerida se mudou para o Estado
de Pernambuco). - ADV MARIA TERESA TREVISAN MORAES OAB/SP 214590 - ADV PATRÍCIA FORSTER FRANCO SALGADO
OAB/SP 225319
394.01.2009.003345-0/000000-000 - nº ordem 1536/2009 - Embargos à Execução - TUBESP TUBOS ESPIRAIS LTDA X
HSBC BANK BRASIL S/A - Fls. 143 - (Manifeste-se o embargante quanto à impugnação apresentada). - ADV ENDEL MARIANO
DE ANDRADE OAB/SP 185213 - ADV DANIELI DA CRUZ SOARES OAB/SP 257614
394.01.2009.003428-5/000000-000 - nº ordem 1595/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO PAULISTA
S/A X MARCOS ROBERTO DA SILVA - Fls. 36 - Vistos. Fls. 32: anote-se. Defiro a gratuidade processual. Ante o depósito de fls.
35, defiro o requerimento de fl. 30/31 nomeando-se o requerido depositário do bem. Int. - ADV EDUARDO JOSE FUMIS FARIA
OAB/SP 225241 - ADV VALDIR GONCALVES OAB/SP 147454
394.01.2009.003503-9/000000-000 - nº ordem 1620/2009 - Declaratória (em geral) - AMÉLIA REGINA AUGUSTO X
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE NOVA ODESSA - CODEN - Manifeste-se a requerente, no prazo de dez dias, sobre
a contestação apresentada. - ADV JAIME BARBOSA FACIOLI OAB/SP 38510
394.01.2009.003605-9/000000-000 - nº ordem 1668/2009 - Divórcio (ordinário) - M. D. P. A. B. X J. B. B. - Fls. 10 - Prossigase sem a intervenção do Ministério Público. Para tentativa de conciliação, designo o dia 10 de dezembro de 2009, às 15:30
horas, convocando-se as partes. Cite-se o requerido, por edital, este com o prazo de trinta dias, com as advertências legais,
devendo constar que o réu tem o prazo de 15 (quinze) dias para contestação, contados a partir da audiência. As partes deverão
trazer testemunhas para comprovação do lapso temporal. Intime-se. - ADV VALDIR GONCALVES OAB/SP 147454
394.01.2009.003665-0/000000-000 - nº ordem 1689/2009 - Conversão de Separação em Divórcio - E. C. F. X M. A. - Fls. 12
- Prossiga-se sem a intervenção do Ministério Público retirando-se a tarja indicativa. Cite-se para os termos da ação, constandose as advertências legais. Int. - ADV JOAO CARLOS LINEA OAB/SP 135933

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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