Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Agosto de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 538
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Processo nº 1394/07 - RECURSO Nº 866/09 - Oriundo da Comarca de Serra Negra-SP. - Ação: Condenação em Dinheiro
Partes : Recorrente: BANCO ITAU S/A x Recorrido: RENATO DA SIQUEIRA VAQUEIRO Fls. 137/146: ACORDAM em Colégio
Recursal da 54ª Circunscrição Judiciaria do Estado de São Paulo - Amparo-SP, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO
ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a), que fica fazendo parte integrante do presente julgado, mantendo a sentença
recorrida e condenando o recorrente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorarios advocaticios, fixados
em 20%, de acordo com o artigo 20, paragrafo 3º do Codigo do Processo Civil. Advogado(a)(s): Dr(a)(s). PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS - OAB nº 23.134; SIMONE MEDEIROS DE SOUZA MANDUCA - OAB nº 214.403
Processo nº 1547/06 - RECURSO Nº 865/09 - Oriundo da Comarca de Serra Negra-SP. - Ação: Condenação em Dinheiro
Partes : Recorrente: BANCO ITAU S/A x Recorrido: CLAUDIO DE ANDREA CORCHETTI Fls. 131/139: ACORDAM em Colégio
Recursal da 54ª Circunscrição Judiciaria do Estado de São Paulo - Amparo-SP, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO
ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a), que fica fazendo parte integrante do presente julgado, mantendo a sentença
recorrida e condenando o recorrente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorarios advocaticios, fixados
em 20%, de acordo com o artigo 20, paragrafo 3º do Codigo do Processo Civil. Advogado(a)(s): Dr(a)(s). PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS - OAB nº 23.134; SIMONE MEDEIROS DE SOUZA MANDUCA - OAB nº 214.403
Processo nº 1422/07 - RECURSO Nº 864/09 - Oriundo da Comarca de Serra Negra-SP. - Ação: Condenação em Dinheiro
Partes : Recorrente: BANCO ITAU S/A x Recorrido: FRANCISCO CARLOS AVONA Fls. 131/138: ACORDAM em Colégio Recursal
da 54ª Circunscrição Judiciaria do Estado de São Paulo - Amparo-SP, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao
recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a), que fica fazendo parte integrante do presente julgado, mantendo a sentença
recorrida e condenando o recorrente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorarios advocaticios, fixados em
20% do valor atualizado do débito desde o ajuizamento da ação. Advogado(a)(s): Dr(a)(s). PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS - OAB nº 23.134; SIMONE MEDEIROS DE SOUZA MANDUCA - OAB nº 214.403
Processo nº 1252/06 - RECURSO Nº 863/09 - Oriundo da Comarca de Serra Negra-SP. - Ação: Condenação em Dinheiro
Partes : Recorrente: BANCO ITAU S/A x Recorrido: THEREZINHA CARDILLO DE CARVALHO Fls. 109/115: ACORDAM em
Colégio Recursal da 54ª Circunscrição Judiciaria do Estado de São Paulo - Amparo-SP, por unanimidade de votos, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a), que fica fazendo parte integrante do presente julgado, mantendo
a sentença recorrida e condenando o recorrente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorarios advocaticios,
fixados em 20% do valor atualizado do débito desde o ajuizamento da ação. Advogado(a)(s): Dr(a)(s). PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS - OAB nº 23.134; SIMONE MEDEIROS DE SOUZA MANDUCA - OAB nº 214.403
Processo nº 1552/06 - RECURSO Nº 862/09 - Oriundo da Comarca de Serra Negra-SP. - Ação: Condenação em Dinheiro
Partes : Recorrente: BANCO ITAU S/A x Recorrido: ALVARO FELIPE DA SILVA Fls. 125/132: ACORDAM em Colégio Recursal
da 54ª Circunscrição Judiciaria do Estado de São Paulo - Amparo-SP, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao
recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a), que fica fazendo parte integrante do presente julgado, mantendo a sentença
recorrida e condenando o recorrente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorarios advocaticios, fixados em
20% do valor atualizado do débito desde o ajuizamento da ação. Advogado(a)(s): Dr(a)(s). PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS - OAB nº 23.134; SIMONE MEDEIROS DE SOUZA MANDUCA - OAB nº 214.403
Processo nº 616/06 - RECURSO Nº 860/09 - Oriundo da Comarca de Serra Negra-SP. - Ação: Condenação em Dinheiro
Partes : Recorrente: BANCO ITAU S/A x Recorrido: BENEDITA APARECIDA VICENTE ALVES BUERSI Fls. 91/93: ACORDAM
em Colégio Recursal da 54ª Circunscrição Judiciaria do Estado de São Paulo - Amparo-SP, por unanimidade de votos, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a), que fica fazendo parte integrante do presente julgado, mantendo
a sentença recorrida e condenando o recorrente ao pagamento das custas e honorarios advocaticios, fixados em 20%, nos
termos do art. 55 da Lei 9099/95. Advogado(a)(s): Dr(a)(s). PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS - OAB nº 23.134; LUCIANO
CUNHA - OAB nº 167.753
Processo nº 1298/07 - RECURSO Nº 859/09 - Oriundo da Comarca de Serra Negra-SP. - Ação: Condenação em Dinheiro
Partes : Recorrente: BANCO ITAU S/A x Recorrido: DECIO BERLOFFA CITRANGULO Fls. 175/177: ACORDAM em Colégio
Recursal da 54ª Circunscrição Judiciaria do Estado de São Paulo - Amparo-SP, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO
ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a), que fica fazendo parte integrante do presente julgado, mantendo a sentença
recorrida e condenando o recorrente ao pagamento das custas e honorarios advocaticios, fixados em 20%,nos termos do art. 55
da Lei 9099/95 Advogado(a)(s): Dr(a)(s). PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS - OAB nº 23.134; LUCIANO CUNHA - OAB
nº 167.753
Processo nº 1537/06 - RECURSO Nº 858/09 - Oriundo da Comarca de Serra Negra-SP. - Ação: Condenação em Dinheiro
Partes : Recorrente: BANCO ITAU S/A x Recorrido: NADIR DOS SANTOS Fls. 131/133: ACORDAM em Colégio Recursal da 54ª
Circunscrição Judiciaria do Estado de São Paulo - Amparo-SP, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso,
nos termos do voto do(a) Relator(a), que fica fazendo parte integrante do presente julgado, mantendo a sentença recorrida e
condenando o recorrente ao pagamento das custas e honorarios advocaticios, fixados em 20%,nos termos do art. 55 da Lei
9099/95. Advogado(a)(s): Dr(a)(s). PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS - OAB nº 23.134; SIMONE MEDEIROS DE SOUZA
MANDUCA - OAB nº 214.403
Processo nº 78/07 - RECURSO Nº 854/09 - Oriundo da Comarca de Aguas de Lindoia-SP. - Ação: EXCLUSÃO DE
NEGATIVAÇÃO Partes : Recorrente: ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO x Recorrido: FRANCISCO BERNARDINO
BANDEIRA Fls. 73/74: ACORDAM em Colégio Recursal da 54ª Circunscrição Judiciaria do Estado de São Paulo - Amparo-SP,
por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a), que fica fazendo parte
integrante do presente julgado, mantendo a sentença recorrida e condenando o recorrente ao pagamento das custas judiciais e
honorarios advocaticios, fixados em 10% do valor da causa Advogado(a)(s): Dr(a)(s). LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS OAB nº 128.998; ADONIAS SANTOS SANTANA - OAB nº 198.659
Processo nº 1015/07 - RECURSO Nº 853/09 - Oriundo da Comarca de Serra Negra-SP. - Ação: INDENIZAÇÃO POR DANOS
MATERIAIS E MORAIS Partes : Recorrente: EDITORA ABRIL S/A REVISTA CARAS x Recorrido: WAGNER FRANCO MANDUCA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º