Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Setembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 559
953
SP 110064
089.01.2009.010942-9/000000-000 - nº ordem 2010/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - R. A. C. D. C. X A. C. D. C.
E OUTROS - Fls. 13 - Vistos. Cota retro: adite o(a) autor(a) a inicial, em dez dias, instruindo-a com a documentação necessária
(fl. 12, item “1”), sob as penas do art. 284, parágrafo único, do CPC. Int. - ADV SANDRA CRISTINA GUIMARÃES GUTIERRES
OAB/SP 221298
089.01.2009.011158-8/000000-000 - nº ordem 2042/2009 - Inventário - APARECIDA ALBERTO NUNES E OUTROS X
AURELIA PERGER ALBERTO - Fls. 07 - Vistos. 1. Nomeio para o cargo de inventariante a Sra. APARECIDA ALBERTO NUNES,
que deverá prestar compromisso em 5 dias; e, declarações, nos 20 (vinte) dias subseqüentes; 2 Havendo concordância quanto
às primeiras, deve a inventariante, em 15 dias, submeter-se à legislação tributária específica, ou seja, cumprir com a obrigação
tributária acessória (art. 113, § 2º do CTN) que lhe foi imposta pela Lei 10.705/00 (alterada pela Lei 10992/01) e regulamentos
pertinentes (Decreto 46.655/02; Portarias CAT 71/01 e 72/01). A apuração do imposto deverá ser feita na forma do procedimento
previsto no artigo 21 do referido Decreto, in verbis: “ Artigo 21 - Para os fins de apuração e informação do valor de transmissão
judicial “causa mortis”, o contribuinte deverá apresentar à repartição fiscal competente, declaração, que deverá reproduzir
todos os dados constantes das primeiras declarações prestadas em juízo, instruída com os elementos necessários à apuração
do imposto, (...) II - no caso de inventário, em 15 (quinze) dias, contados da apresentação das primeiras declarações em
juízo.” 3. Após, com a manifestação da Fazenda do Estado (Artigo 22 - Caso o Fisco concorde com os valores declarados, o
Procurador do Estado encaminhará, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da apresentação da declaração prevista no artigo
anterior, petição ao juízo competente, manifestado-se da seguinte forma: (...)” II- no inventário, para requerer a remessa dos
autos à Contadoria Judicial para elaboração dos cálculos do imposto), venham conclusos para ulteriores deliberações Int. - ADV
OSVALDO BASQUES OAB/SP 69431
089.01.2009.011259-5/000000-000 - nº ordem 2063/2009 - Alvará - G. D. S. E. S. X ODAIR JOSE SIMPLICIO - Fls. 11 Vistos. Petição inicial apócrifa. Regularize-se, em 05 (cinco) dias. 2. Após, ao MP e conclusos. 3. Int. - ADV CAMILA FUMIS
LAPERUTA OAB/SP 237985
089.01.2009.011561-0/000000-000 - nº ordem 2131/2009 - Modificação de Guarda - L. C. P. X I. S. F. - Fls. 14 - Vistos. Cota
retro: adite o(a) autor(a) a inicial, em dez dias, instruindo-a com a documentação necessária (fl. 13, item “1”). Sem prejuízo,
ante a natureza do caso, e a fim de possibilitar melhor formação do convencimento acerca da concorrência, na hipótese, dos
requisitos do art. 273, do Código de processo Civil, e por conseguinte, possibilitar a apreciação do pedido de tutela antecipatória,
determino a elaboração de estudo psicossocial preliminar, de relatório sucinto, em 05(cinco) dias. Após, ouvido o MP, tornem
conclusos. Int. - ADV DANIELLE MAZZONI SILVEIRA OAB/SP 152597
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Criminal
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RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE BOTUCATU EM 17/09/2009
PROCESSO:089.01.2009.011646
Nº ORDEM:11.02.2009/001142
CLASSE:CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL
INQUÉRITO (PORTARIA):2009/164
JUSTIÇA PÚBLICA:JUSTIÇA PÚBLICA
Declarante:EMILIO VITOR FELISBINO
VARA:2ª. VARA CRIMINAL
PROCESSO:089.01.2009.011649
Nº ORDEM:13.02.2009/000252
CLASSE:CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL
TERMO CIRCUNSTANCIADO:2009/15
JUSTIÇA PÚBLICA:JUSTIÇA PÚBLICA
Autor do Fato:MARCELO PIRES LOPES
VARA:2ª. VARA CRIMINAL
PROCESSO:089.01.2009.011651
Nº ORDEM:11.01.2009/001118
CLASSE:CRIME DE RECEPTAÇÃO
INQUÉRITO (PORTARIA):2009/56
JUSTIÇA PÚBLICA:JUSTIÇA PÚBLICA
Indiciado:À APURAR
VARA:1ª. VARA CRIMINAL
PROCESSO:089.01.2009.011650
Nº ORDEM:13.01.2009/000245
CLASSE:CRIME DE LESÃO CORPORAL DOLOSA
OFÍCIO:2009/582
Autor do Fato:CLAUDIO CESAR CHEMBERG
VARA:1ª. VARA CRIMINAL
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