Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Setembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 562
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233.01.2009.001665-1/000000-000 - nº ordem 1228/2009 - Exoneração de Alimentos - J. D. S. R. X A. G. R. - Fls. 24 - Vistos,
Tendo em vista o grande número de composição em feitos desta natureza e visualizando a celeridade processual, designo
audiência de tentativa de conciliação para o dia 23 de novembro de 2009, às 14:30 horas. As partes deverão comparecer
pessoalmente acompanhadas ou não de advogado. Cite-se e intimem-se. O advogado do autor deverá providenciar seu
comparecimento na audiência. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita formulado pelo autor. Anote-se. Sem prejuízo
do quanto supra, quando da citação da requerida, a mesma deverá ser intimada a trazer, na data da audiência, cópia de sua
certidão de nascimento ou documento de identidade. Int. - ADV ANDRÉ SEROTINI OAB/SP 190575
233.01.2009.001668-0/000000-000 - nº ordem 1231/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - A. D. J. M. X Y. M. - Fls.
14 - Vistos, A presente demanda é de oferta de alimentos. Assim, atento à oferta, fixo a obrigação alimentar do autor para com
sua filha no importe de 30% (trinta por cento) de seus ganhos líquidos. Intime-se a representante legal da requerida a indicar
número de conta bancária para os depósitos. Com o número nos autos, oficie-se ao empregador do autor. (o número poderá ser
indicado ao próprio oficial de justiça responsável pela citação). Tendo em vista o grande número de composição em feitos desta
natureza e visualizando a celeridade processual, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 23 de novembro de
2009, às 15:00 horas. As partes deverão comparecer pessoalmente acompanhadas ou não de advogado. Cite-se e intimem-se.
O advogado do autor deverá providenciar seu comparecimento na audiência. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita
formulado pelo autor. Anote-se. Int. - ADV ANTONIO CARLOS RANGEL OAB/SP 93813
233.01.2009.001670-1/000000-000 - nº ordem 1232/2009 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - EDICELIA
RAMOS FERREIRA X EDSON JESUS DA SILVA - Fls. 13 - Vistos, 1) Tendo em vista o grande número de composição em
feitos desta natureza e visualizando a celeridade processual, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 24 de
novembro de 2009, às 15:30 horas. As partes deverão comparecer pessoalmente, acompanhadas ou não de advogado. 2) Citese e intime-se, com as advertências de praxe. Conste do mandado que o prazo para apresentação de eventual resposta, se não
obtida a conciliação, será de 15 dias contados a partir da audiência determinada. 3) A advogada que representa a autora deverá
providenciar seu comparecimento na audiência. 4) Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita formulado pela autora.
Anote-se. Int. - ADV VALDEREZ IBELLI TAVARES OAB/SP 59040
233.01.2009.001672-7/000000-000 - nº ordem 1233/2009 - Revisional de Alimentos - T. D. S. C. X F. A. R. C. - Fls. 18
- Vistos, Tendo em vista o grande número de composição em feitos desta natureza e visualizando a celeridade processual,
designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 24 de novembro de 2009, às 15:00 horas. As partes deverão comparecer
pessoalmente, acompanhadas ou não de advogado. Cite-se e intimem-se. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita
formulado pela autora. Int. - ADV ANTONIO CARLOS PASTORI OAB/SP 116687
233.01.2009.001701-3/000000-000 - nº ordem 1256/2009 - Execução de Alimentos - J. F. D. C. D. E OUTROS X L. D. D. C.
D. - Vistos, Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita formulado pelas exeqüentes. Anote-se. Cite-se o executado nos
termos do art. 733, do CPC, ressaltando que, em se tratando de prestações periódicas, serão elas consideradas incluídas no
pedido, no curso do processo (art. 290 e 733 § 2º, ambos do CPC). Sem prejuízo do quanto supra, somente para regularizar a
representação processual, determino que a exequente Jhenifer Fernanda da Costa Dias, promova a juntada de instrumento de
procuração por ela assinado com a assistência de sua mãe, pois ela não deve ser representada. Int. - ADV ALETHÉA PATRICIA
BIANCO OAB/SP 170892
233.01.2009.001702-6/000000-000 - nº ordem 1259/2009 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - SANDRA
LUZIA DA SILVA X IVAN DE ARAUJO SALVADOR - Vistos, Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita formulado pela
requerente. Em atenção aos princípios da instrumentalidade do processo e da utilidade do processo e, considerando a ausência
de provas sobre a situação econômica do requerido, fixo os alimentos provisórios à filha do casal no importe de 1/3 (um terço)
do salário mínimo nacional. No mais, tendo em vista o grande número de composição em feitos desta natureza e visualizando
a celeridade processual, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 26 de outubro de 2009, às 14:31 horas. As
partes deverão comparecer pessoalmente acompanhadas ou não de advogado. Cite-se e intimem-se, devendo o advogado que
assiste a requerente providenciar o comparecimento dela na audiência. Int. - ADV EDUARDO BORGES DE OLIVEIRA OAB/SP
185886
233.01.2009.001730-1/000000-000 - nº ordem 1275/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - K. C. S. D. L. E OUTROS X
L. M. D. L. - Vistos, Defiro aos autores os benefícios da AJG. Anote-se. Arbitro alimentos provisórios para os três filhos menores
(Karoline, Karen e Julio), diante do dever de sustento do pai, no valor de 60% (sessenta por cento) do salário mínimo nacional,
à mingua de qualquer prova efetiva acerca dos ganhos do requerido. No mais, tendo em vista o grande número de composição
em feitos desta natureza e visualizando a celeridade processual, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 23 de
dezembro de 2009, às 14:30 horas. As partes deverão comparecer pessoalmente acompanhadas ou não de advogado. Cite-se
e intimem-se. Int. - ADV SCHEILA CRISTIANE PAZATTO OAB/SP 248935
233.01.2009.001758-0/000000-000 - nº ordem 1295/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA S/A
X DIEGO MARTINS - Fls. 21 - Vistos, Conforme se verifica a petição inicial não está subscrita pelo advogado que a elaborou.
Assim, antes do devido prosseguimento dos autos, com as deliberações iniciais, determino a regularização da peça com a sua
subscrição. Prazo: 10 dias. Int. - ADV JOAO FLAVIO RIBEIRO OAB/SP 66919
FORO DISTRITAL DE IBATÉ COMARCA DE SÃO CARLOS - SP.
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Dr. Wyldensor Martins Soares - Juiz Substituto
Processo 113/09 ADOÇÃO - NELSON JOSÉ PARRAS E CATIA MARIA PARRAS: Vistos. Nos autos 102/09 há estudo
social favorável à entrega de S. ao casal R. e I. Ciência às partes, pois uma vez deferida a guarda provisória aos pretensos
adotantes, haverá colidência de interesses. Antes de determinar medidas para o prosseguimento deste feito ou o que for cabível,
manifestem-se os autores se permanece o interesse no feito. ADV. ALEX FERNANDES MOREIRA OAB/SP 202.712.
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