Disponibilização: Terça-feira, 13 de Outubro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 574
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583.00.2002.204977-4/000000-000 - nº ordem 3183/2002 - Ação Monitória - AUTO POSTO MONTE SERRAT LTDA X
NILSON FRANCISCO FERREIRA - Vistos. Fls.172: defiro; aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV LUCIANO DE FREITAS
SIMÕES FERREIRA OAB/SP 167780
583.00.2003.025559-9/000024-000 - nº ordem 402/2003 - Falência - Habilitação de Crédito - RONALDO PEREIRA DA
SILVA X SHARP ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIOS S/C LTDA - Sentença nº 2191/2009 registrada em 25/09/2009 no livro
nº 532 às Fls. 111: Julgo habilitado o crédito de RONALDO PEREIRA DA SILVA no quadro geral de credores da falida SHARP
ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIOS S/C LTDA, pela importância de R$208.740,33 (duzentos e oito mil setecentos e quarenta
reais e trinta e três centavos) na classe dos privilegiados trabalhistas, acrescida de juros até a decretação da falência e correção
monetária de conformidade com a lei, se a massa comportar, em consonância com o cálculo de verificação de fls.64 dos
autos. Assim decido porque o referido crédito está devidamente comprovado, manifestando-se favoravelmente o Síndico e o Dr.
Promotor de Justiça de Falências pela sua inclusão. Custas na forma da lei. P. R. e Int. - ADV RUBENS FERNANDO ESCALERA
OAB/SP 66774 - ADV NELSON GAREY OAB/SP 44456
583.00.2003.025559-0/000025-000 - nº ordem 402/2003 - Falência - Habilitação de Crédito - LUÍS CARLOS BLOISE X SHARP
ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIOS S/C LTDA - Sentença nº 2192/2009 registrada em 25/09/2009 no livro nº 532 às Fls. 112:
Vistos. Julgo habilitado o crédito de LUÍS CARLOS BLOISE no quadro geral de credores da falida SHARP ADMINISTRAÇÃO DE
CONSÓRCIOS S/C LTDA, pela importância de R$134.670,59 (cento e trinta e quatro mil seiscentos e setenta reais e cinqüenta
e nove centavos) na classe dos privilegiados trabalhistas, acrescida de juros até a decretação da falência e correção monetária
de conformidade com a lei, se a massa comportar, em consonância com o cálculo de verificação de fls.51 dos autos. Assim
decido porque o referido crédito está devidamente comprovado, manifestando-se favoravelmente o Síndico e o Dr. Promotor de
Justiça de Falências pela sua inclusão. Custas na forma da lei. P. R. e Int. - ADV RUBENS FERNANDO ESCALERA OAB/SP
66774 - ADV NELSON GAREY OAB/SP 44456
583.00.2003.070870-7/000000-000 - nº ordem 1094/2003 - Possessórias em geral - COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMÉRICAS - AMBEV X ADEGA AROUCHE LTDA - Ofício à disposição. - ADV SERGIO LUIZ AVENA OAB/SP 54005 - ADV
CARLOS FERNANDO ZACARIAS SILVA OAB/SP 198384
583.00.2003.070870-7/000000-000 - nº ordem 1094/2003 - Possessórias em geral - COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMÉRICAS - AMBEV X ADEGA AROUCHE LTDA - Vistos. Fls.262: defiro, providenciando a autora o encaminhamento. Int. ADV SERGIO LUIZ AVENA OAB/SP 54005 - ADV CARLOS FERNANDO ZACARIAS SILVA OAB/SP 198384
583.00.2003.108370-0/000000-000 - nº ordem 1708/2003 - Medida Cautelar (em geral) - ALESSANDRA APARECIDA DE
OLIVEIRA X BANCO SUDAMERIS S/A - Vistos. Manifeste-se o banco executado sobre a petição e documentos de fls.167/175.
Após, tornem conclusos. Int. - ADV RENÊ DE CASTRO VOLGARINI OAB/SP 161530 - ADV NANCI CAMPOS OAB/SP 83577 ADV ANDREIA OLIVEIRA MARCELINO OAB/SP 154802
583.00.2003.111016-0/000000-000 - nº ordem 1751/2003 - Ação Monitória - CONSTRUTORA JC MUNIZ LTDA X JOSÉ
AYRTON MENEZES RAMOS - Fls. 156 - Vistos. Fls. 156: Proceda-se novamente à tentativa de bloqueio de valores, via Bacen
Jud. Int. - ADV ROZIMEIRE MARIA DOS SANTOS ALEXANDRE OAB/SP 140388
583.00.2003.164325-2/000000-000 - nº ordem 2589/2003 - Ação Monitória - FUNDAÇÃO SÃO PAULO X LUIZ CARLOS DOS
SANTOS - Ciência da informação de fls.194/196 - ADV ROSELI LEME FREITAS OAB/SP 134800 - ADV ANA FLÁVIA GARCIA
BOCHI OAB/SP 178134 - ADV CRISTIANE NUNES PINTO OAB/SP 189977
583.00.2003.164325-2/000000-000 - nº ordem 2589/2003 - Ação Monitória - FUNDAÇÃO SÃO PAULO X LUIZ CARLOS DOS
SANTOS - Vistos. Certifique-se se houve alguma resposta da requisição de informações feita a partir da ordem dada a fls.191.
Após, diga o(a) autor(a) / exeqüente em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias. Int. - ADV ROSELI LEME FREITAS
OAB/SP 134800 - ADV ANA FLÁVIA GARCIA BOCHI OAB/SP 178134 - ADV CRISTIANE NUNES PINTO OAB/SP 189977
583.00.2004.038788-4/000000-000 - nº ordem 603/2004 - Ação Monitória - PALMITAL SERVIÇOS TÉCNICOS E
PARTICIPAÇÕES LTDA X SOCIEDADE ESPORTIVA PALMEIRAS - Fls. 398 - Vistos. Especifiquem as partes se pretendem
produzir outras provas, justificando a pertinência, no prazo de cinco dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV MARCOS ANDRE
FRANCO MONTORO OAB/SP 113437 - ADV JOSE CARLOS DE MAGALHAES OAB/SP 14249 - ADV PEDRO JORGE RENZO
DE CARVALHO OAB/SP 85561
583.00.2004.079750-2/000000-000 - nº ordem 1260/2004 - Declaratória (em geral) - CARREFOUR COMÉRCIO E
INDÚSTRIA LTDA X GLOBALIZAÇÃO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA - V. Fls. 149/150: defiro o prazo requerido pela
ré para a juntada da procuração bem como das custas pertinentes. Sem prejuízo, manifeste-se a autora sobre o depósito
realizado, requerendo o que entender conveniente. Saliente-se que o seu silêncio será aceito como concordância tácita com o
requerimento de extinção formulado pela ré. Int. - ADV HUMBERTO BRAGA DE SOUZA OAB/SP 57001 - ADV MARCELA MIRA
D’ARBO OAB/SP 190456
583.00.2004.091153-2/000000-000 - nº ordem 1485/2004 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMÍNIO
EDIFÍCIO NAVEGANTES X JOSÉ CARLOS DA CUNHA E OUTROS - V. Fls. 193: defiro a suspensão do feito pelo prazo requerido
pelo autor. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV EUZEBIO INIGO FUNES OAB/SP 42188
583.00.2004.126866-6/000000-000 - nº ordem 2005/2004 - Ação Monitória - BANCO BMD S/A X CHARLES EDUARDO
RIBEIRO - Vistos. Fls.314: defiro, após recolhidas as custas postais pertinentes. Int. - ADV SOLANGE TAKAHASHI MATSUKA
OAB/SP 152999
583.00.2005.032848-0/000000-000 - nº ordem 519/2005 - Declaratória (em geral) - JOSE OLIMPIO DE FARIAS X AES
- ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A - V. Digam as partes sobre os esclarecimentos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º