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TJSP 14/10/2009 -fl. 554 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/10/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Outubro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 575

554

SÃO PAULO S. A. - TELESP - Ato ordinatório - o(a)s patrono(a)s do(a)(s) EXEQUENTE, GUEIBY ELIZABETH GALATTI MEDICIOAB/SP 242.999, deverá comparecer neste Juizado a fim de retirar o mandado de levantamento judicial emitido em favor da
exequente, no prazo de 90 (noventa) dias, contados de sua emissão (05/10/09). - ADV NAIR LOURENÇO RIBEIRO OAB/SP
164576 - ADV GUEIBY ELIZABETH GALATTI MEDICI OAB/SP 242999 - ADV ADAM MIRANDA SÁ STEHLING OAB/SP 252075
292.01.2009.001552-4/000001-000 - nº ordem 219/2009 - Reparação de Danos (em geral) - - Execução de Sentença ROGÉRIO REQUENA JUVELE X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO SA TELESP TELEFONICA - Fls. 71 - 1. A pretensão
do exequente foi atendida ante o pagamento do valor devido. 2. Isto posto, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de
Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação. 3. Expeça-se mandado de levantamento em favor do exeqüente, intimando-o
para retirada. 4. Transitada esta em julgado, desentranhe-se os documentos eventualmente indicados. 5. Arquivem-se, com as
cautelas de praxe PRI. - ADV ADAM MIRANDA SÁ STEHLING OAB/SP 252075
292.01.2009.001560-0/000000-000 - nº ordem 221/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - LUIZ ALVES DOS
SANTOS X BANCO ITAÚ S/A - Fls. 73 - Concedo o prazo de 10 dias, para que a requerida se manifeste sobre a memória de
cálculo apresentada pelo requerente à folha 70. Após voltem os autos conclusos para sentença. Int. - ADV RENATO OLIVEIRA
OAB/SP 250884 - ADV NELSON ESTEVES OAB/SP 42872 - ADV JEAN SOLDI ESTEVES OAB/SP 154123
292.01.2009.002545-2/000000-000 - nº ordem 390/2009 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - MARCUS MOREIRA
MACHADO X TELEFONICA - TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S.A - TELESP - Fls. 56 - Manifeste-se o autor, em 03
dias, sobre a petição de folhas 54/55. Após, se nada requerido, voltem os autos conclusos para deliberação. Int. - ADV MARCUS
MOREIRA MACHADO OAB/SP 62152 - ADV KARINA FRANZONI BARRANCO OAB/SP 255176
292.01.2009.003840-8/000000-000 - nº ordem 616/2009 - Outros Feitos Não Especificados - RESPONSABILIDADE CIVIL
C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. - AMARILDO SANCHES PALMA X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S.A. TELEFONICA - Fls. 59 - Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o DIA 19 (DEZENOVE) DE NOVEMBRO
DE 2009, ÀS 18:00 HORAS, ocasião em que a ré deverá ser representada em audiência por preposto com vínculo empregatício,
a ser comprovado mediante apresentação de carteira profissional ou outro documento equivalente, sob pena de revelia. Concedo
prazo de cinco dias para apresentação de rol de testemunhas, sob pena de preclusão. A ré deverá apresentar em audiência os
funcionários que atenderam o autor, desde já invertido o ônus da prova. As partes deverão comparecer pessoalmente ao ato,
sob pena das sanções previstas em Lei (artigos 20 e 51, I, da Lei 9099/95). Int. - ADV LEANDRO DE OLIVEIRA GIORDANO
GUAZZELLI OAB/SP 261676 - ADV PAULO SILVANNO DE CARVALHO OAB/SP 267772 - ADV ADAM MIRANDA SÁ STEHLING
OAB/SP 252075
292.01.2009.004093-3/000000-000 - nº ordem 651/2009 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - - AMAURI DE
SOUZA MODESTO X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO - TELESP/TELEFONICA - Fls. 68 - Em que pese o prazo para
cumprimento voluntário da obrigação ter expirado em 15/07/2009, a multa somente foi arbitrada em 19/08/2009, sendo que a
ré somente foi efetivamente intimada a respeito em 31/08/2009. Como a aplicação da multa não pode retroagir, é da intimação
da ré quanto ao seu arbitramento que se deve iniciar a contagem. Assim, considerando que entre as datas de início e término
da mora decorreram 24 dias e a multa foi arbitrada em R$ 50,00 por dia de descumprimento, intime-se o réu para que efetue o
pagamento da multa, no importe de R$ 1.200,00, no prazo de três dias, sob pena de prosseguimento do feito em execução. Int.
- ADV DANIELLE BERTUCE GONZALEZ OAB/SP 201201 - ADV ADAM MIRANDA SÁ STEHLING OAB/SP 252075
292.01.2009.004162-4/000000-000 - nº ordem 658/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ANTONIO SERGIO DA CRUZ
- ME X PAULO ERNESTO DA SILVA - Ato ordinatório - o(a) patrono(a) do(a) REQUERENTE(S) deverá comparecer em cartório
para retirar a Certidão de Dívida expedida. - ADV RENATO OLIVEIRA OAB/SP 250884
292.01.2009.004861-3/000000-000 - nº ordem 800/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - correção abril/90
(Plano Collor) - MARIO DE SOUZA BICUDO X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 53 - Defiro o prazo suplementar de 15 dias para
que a requerida cumpra a determinação de folha 51. Após, voltem os autos conclusos para sentença. Int. - ADV MANOEL YUKIO
UEMURA OAB/SP 227757 - ADV AUREA LUCIA AMARAL GERVASIO OAB/SP 134057
292.01.2009.006152-1/000000-000 - nº ordem 946/2009 - Execução de Título Extrajudicial - SANDRO APARECIDO RIBEIRO
PINTO X RICARDO MENDONÇA DE PAIVA - Fls. 20 - Reconsidero a determinação de folha 15 com relação à remessa dos
autos ao arquivo provisório. Cadastre-se no sistema informatizado todos os dados relevantes do processo e dê-se ciência ao
autor de que: a) deverá comunicar a Secretaria do Juizado do efetivo cumprimento da obrigação, até 180 (cento e oitenta) dias
depois do vencimento da última prestação, sob pena de ser destruído o processo; e que b) ainda que destruído o processo,
eventual execução poderá ser efetivada, extraindo-se, para esse fim, relatório do processo cadastrado no sistema informatizado
oficial, anotando-se a ocorrência no sistema, reautuando-se o pedido e relatório com o mesmo número do processo originário e
abrindo-se conclusão para as determinações cabíveis (aplicação dos subitens 14.1 e 14.2, Cap. IV, NSCGJ, com a nova redação
dada pelo Prov. CSM 1.670/09).” Int. - ADV FRANCISCO CALUZA MACHADO OAB/SP 236798 - ADV THIAGO LUIS HUBER
VICENTE OAB/SP 261821 - ADV TIAGO JOSÉ RANGEL OAB/SP 261824
292.01.2009.006262-0/000000-000 - nº ordem 961/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ASSOCIAÇÃO
DE ENSINO PORTO MARQUES LTDA X DAVID BENEDITO DE ANDRADE - Fls. 27 - Reconsidero a determinação de folha
com relação à remessa dos autos ao arquivo provisório. Cadastre-se no sistema informatizado todos os dados relevantes do
processo e dê-se ciência ao autor de que: a) deverá comunicar a Secretaria do Juizado do efetivo cumprimento da obrigação, até
180 (cento e oitenta) dias depois do vencimento da última prestação, sob pena de ser destruído o processo; e que b) ainda que
destruído o processo, eventual execução poderá ser efetivada, extraindo-se, para esse fim, relatório do processo cadastrado no
sistema informatizado oficial, anotando-se a ocorrência no sistema, reautuando-se o pedido e relatório com o mesmo número
do processo originário e abrindo-se conclusão para as determinações cabíveis (aplicação dos subitens 14.1 e 14.2, Cap. IV,
NSCGJ, com a nova redação dada pelo Prov. CSM 1.670/09).” Int. - ADV ALINE TATIANE PERES HAKA OAB/SP 245979
292.01.2009.006275-1/000000-000 - nº ordem 966/2009 - Outros Feitos Não Especificados - REPETIÇÃO DE INDÉBITO
C.C REPARAÇÃO DE DANOS - DANIELLE APARECIDA BARBOSA SILVA X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S.A - Fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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