Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Outubro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 578
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562.01.2005.001408-6/000000-000 - nº ordem 239/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - CIA DE ENGENHARIA DE
TRAFEGO DE SANTOS - CET/SANTOS X CELSO ROSARIO PINTO - Fls. 179vº - Diante da informação supra, manifeste-se o
procurador do requerido. Int. - ADV JURANDIR FIALHO MENDES OAB/SP 122071 - ADV MARCOS PAULO PIMENTEL OAB/SP
164233 - ADV ROSAN JESIEL COIMBRA OAB/SP 95518 - ADV LUCIANA DE GIACOMO PENGO DA COSTA OAB/SP 229499
562.01.2005.001408-6/000000-000 - nº ordem 239/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - CIA DE ENGENHARIA DE
TRAFEGO DE SANTOS - CET/SANTOS X CELSO ROSARIO PINTO - Fls. 179 - Expeça-se o mandado de levantamento. Após,
feitas as devidas anotações no cadastro eletrônico, arquivem-se os autos. Int. - ADV JURANDIR FIALHO MENDES OAB/SP
122071 - ADV MARCOS PAULO PIMENTEL OAB/SP 164233 - ADV ROSAN JESIEL COIMBRA OAB/SP 95518 - ADV LUCIANA
DE GIACOMO PENGO DA COSTA OAB/SP 229499
562.01.2005.002270-6/000000-000 - nº ordem 289/2005 - Procedimento Sumário - COMPANHIA DE ENGENHARIA DE
TRAFEGO - CET/SANTOS X JOSE RODRIGUES DE MOURA - Fls. 174/176 - Posto isso, no passo do art. 329 do Código de
Processo Civil, julgo extinta a fase de conhecimento, com sem resolução do mérito, reconhecida a prescrição da pretensão
condenatória (CPC, art. 269, IV). Custas, pela autora. Registre-se e Intimem-se. Santos, 13 de outubro de 2009. - ADV
JURANDIR FIALHO MENDES OAB/SP 122071 - ADV RENATO LUIZ DE JESUS OAB/SP 200501
562.01.2005.007368-6/000000-000 - nº ordem 681/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMPANHIA DE ENGENHARIA
DE TRAFEGO DE SANTOS CET-SANTOS X VANDERLEI ANDRONICO - Fls. 249/251 - Posto isso, no passo do art. 329 do
Código de Processo Civil, julgo extinta a fase de conhecimento, com sem resolução do mérito, reconhecida a prescrição da
pretensão condenatória (CPC, art. 269, IV). Custas, pela autora. Registre-se e Intimem-se. Custas de preparo: Có.d 230: R$
79,25 - Porte de remessa e retorno: R$ 20,96 por cada volume (2). - ADV JURANDIR FIALHO MENDES OAB/SP 122071
562.01.2005.008084-4/000000-000 - nº ordem 720/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMPANHIA DE ENGENHARIA
DE TRAFEGO DE SANTOS - CET - SANTOS X JOSE ANTONIO MENDES PEREIRA - Fls. 231/232 - Posto isso, no passo do art.
329 do Código de Processo Civil, julgo extinta a fase de conhecimento, com sem resolução do mérito, reconhecida a prescrição
da pretensão condenatória (CPC, art. 269, IV). Custas, pelo autor. Registre-se e Intimem-se. Santos, 13 de outubro de 2009. ADV JURANDIR FIALHO MENDES OAB/SP 122071 - ADV MARIO VICENTE FERREIRA BARBOSA OAB/SP 138841
562.01.2005.008305-1/000000-000 - nº ordem 728/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMPANHIA DE ENGENHARIA
DE TRAFEGO DE SANTOS - CET - SANTOS X MARCO AURELIO PEREIRA DIAS - Fls. 265/267 - Posto isso, no passo do art.
329 do Código de Processo Civil, julgo extinta a fase de conhecimento, com sem resolução do mérito, reconhecida a prescrição
da pretensão condenatória (CPC, art. 269, IV). Custas, pela autora. Registre-se e Intimem-se. CUSTAS DE PREPARO: Ao
Estado - CÓD. 230 = R$ 79,25 Valor do porte de remessa e retorno = R$ 20,96 (por volume) - ADV JURANDIR FIALHO MENDES
OAB/SP 122071 - ADV ANA LUÍZA FARIAS SEIXAS OAB/SP 181938
562.01.2005.015038-7/000000-000 - nº ordem 1137/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMPANHIA DE
ENGENHARIA DE TRAFEGO DE SANTOS CET SANTOS X MIRIAM MERCIA DE OLIVEIRA CAMPOS MEDEIROS - Fls. 147/148
- Posto isso, no passo do art. 329 do Código de Processo Civil, julgo extinta a fase de conhecimento, com sem resolução do
mérito, reconhecida a prescrição da pretensão condenatória (CPC, art. 269, IV). Custas, pelo autor. Registre-se e Intimem-se.
CUSTAS DE PREPARO: Ao Estado - CÓD. 230 = R$ 79,25 Valor do porte de remessa e retorno = R$ 20,96 (por volume) - ADV
JURANDIR FIALHO MENDES OAB/SP 122071 - ADV ANA LUCIA FIGUEIRÔA ORDONIO OAB/SP 225371
562.01.2005.019988-8/000000-000 - nº ordem 1368/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMPANHIA DE
ENGENHARIA DE TRAFEGO DE SANTOS X ALAN NELSON DOS SANTOS GOUVEA - Fls. 257/259 - Posto isso, no passo
do art. 329 do Código de Processo Civil, julgo extinta a fase de conhecimento, com sem resolução do mérito, reconhecida a
prescrição da pretensão condenatória (CPC, art. 269, IV). Custas, pela autora. Registre-se e Intimem-se. Santos, 13 de outubro
de 2009. CUSTAS DE PREPARO: Ao Estado - CÓD. 230 = R$ 79,25 Valor do porte de remessa e retorno = R$ 20,96 (por
volume) - ADV JURANDIR FIALHO MENDES OAB/SP 122071 - ADV MARIO VICENTE FERREIRA BARBOSA OAB/SP 138841
562.01.2005.020147-1/000000-000 - nº ordem 1378/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMPANHIA DE
ENGENHARIA DE TRAFEGO DE SANTOS - CET/SANTOS X SERGIO FERNANDES APARECIDO - Fls. 234/236 - Posto isso, no
passo do art. 329 do Código de Processo Civil, julgo extinta a fase de conhecimento, com sem resolução do mérito, reconhecida
a prescrição da pretensão condenatória (CPC, art. 269, IV). Custas, pela autora. Registre-se e Intimem-se. CUSTAS DE
PREPARO: Ao Estado - CÓD. 230 = R$ 79,25 Valor do porte de remessa e retorno = R$ 20,96 (por volume) - ADV JURANDIR
FIALHO MENDES OAB/SP 122071 - ADV RENATO LUIZ DE JESUS OAB/SP 200501
562.01.2005.022648-8/000000-000 - nº ordem 1508/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMPANHIA DE
ENGENHARIA DE TRAFEGO DE SANTOS CET SANTOS X FABIO ALVES DE CAMPOS - Fls. 163/165 - Posto isso, no passo
do art. 329 do Código de Processo Civil, julgo extinta a fase de conhecimento, com sem resolução do mérito, reconhecida
a prescrição da pretensão condenatória (CPC, art. 269, IV). Custas, pela autora. Registre-se e Intimem-se. CUSTAS DE
PREPARO: Ao Estado - CÓD. 230 = R$ 79,25 Valor do porte de remessa e retorno = R$ 20,96 (por volume) - ADV JURANDIR
FIALHO MENDES OAB/SP 122071 - ADV MARIO VICENTE FERREIRA BARBOSA OAB/SP 138841
562.01.2005.023792-0/000000-000 - nº ordem 1565/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMPANHIA DE
ENGENHARIA DE TRAFEGO CET SANTOS X JOAO CLEBER CARDOSO DE OLIVEIRA - Fls. 232/234 - Posto isso, no passo
do art. 329 do Código de Processo Civil, julgo extinta a fase de conhecimento, com sem resolução do mérito, reconhecida a
prescrição da pretensão condenatória (CPC, art. 269, IV). Custas, pela autora. Registre-se e Intimem-se. Custas de preparo:
Cód. 230: R$ 79,25 - Porte de remessa e retorno: R$ 20,96 por cada volume (2). - ADV JURANDIR FIALHO MENDES OAB/SP
122071 - ADV RENATO LUIZ DE JESUS OAB/SP 200501
562.01.2005.027175-5/000000-000 - nº ordem 2012/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMPANHIA DE
ENGENHARIA DE TRAFEGO DE SANTOS - CET - SANTOS X LUIZ NOVELLI - Fls. 254/256 - Posto isso, no passo do art. 329
do Código de Processo Civil, julgo extinta a fase de conhecimento, com sem resolução do mérito, reconhecida a prescrição da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º