Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Outubro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 583
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da ação.P. R. I. (valor do preparo R$ 335,44 e valor do porte de remessa R$ 20,96) - ADV FRANCISCO MORATO CRENITTE
OAB/SP 98479
576.01.2009.028645-8/000000-000 - nº ordem 1239/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOAO DA SILVA X TARRAF
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S/C LTDA - Fls. 75/78 - Desse modo, improcede o pedido. Embora improcedente o
pedido não vislumbro a ocorrência de litigância de má-fé do autor. Arcará o vencido com as custas processuais e honorários
advocatícios fixados em 10% do valor da causa, ficando, por ora, isenta do pagamento, nos termos do art. 12 da Lei 1060/50.
P.R.I. - ADV MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ OAB/SP 123817 - ADV JOÃO PAULO GABRIEL OAB/SP 243936 - ADV REGIS
HENRIQUE DE OLIVEIRA OAB/SP 156751
576.01.2009.028649-9/000000-000 - nº ordem 1241/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - CLAUDIO CARNIMEO X
PORTO SEGURO ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIOS LTDA - Fls. 77/83 - POSTO ISSO, JULGO PROCEDENTE EM PARTE
a ação, na forma acima especificada. Arcará a requerida, já considerada a sucumbência parcial, com dois terços das custas e
despesas do processo e verba honorária em 10% sobre o valor total da condenação. P.R.I. (valor do preparo R$ 408,32 e valor
do porte de remessa R$ 20,96) - ADV PAULO VICENTE CARNIMEO OAB/SP 86038 - ADV MARCOS ANTONIO ZAITTER OAB/
PR 8740 - ADV ADRIANO ZAITTER OAB/PR 47325 - ADV LARA FELIPPE MENDES CARUI OAB/SP 287540
576.01.2009.037780-4/000000-000 - nº ordem 1566/2009 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER SABRINA PERPETUA CAETANO DIAS X CPFL COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Fls. 84 - Homologo, por sentença,
para que produza os efeitos de direito, a desistência da ação formulada às fls. 78, com expressa concordância da requerida
(fls. 80/vº), e com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, declaro extinta a presente AÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PRECEITO COMINATÓRIO, Processo nº. 1566/09, 7º Cível, requerida por SABRINA PERPETUA
CAETANO DIAS contra CPFL COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ, determinando o arquivamento dos autos, deferido
o desentranhamento de documentos, mediante cópias nos autos.P. R. I. - ADV MARCELO AUGUSTO DOS SANTOS DOTTO
OAB/SP 231958 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
576.01.2009.042829-0/000000-000 - nº ordem 1808/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - MARIA AMPARA DOS
SANTOS DIAS X EDSANIR FERNANDES ORLANDO - Fls. 28/30 - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a presente AÇÃO
DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA que MARIA AMPARA DOS SANTOS DIAS move a EDSANIR
FERNANDES ORLANDO, para o fim de decretar o despejo pedido, relativamente ao imóvel situado nesta cidade, na Rua
Noel Rosa, nº.345, Bairro Solo Sagrado I, concedido à requerida, o prazo de quinze (15) dias para desocupação voluntária
e condená-la ao pagamento das importâncias que resultarem em regular cálculo de execução de sentença, além das custas,
despesas do processo e honorários de advogado, que arbitro em 10% do valor da ação.Para a hipótese de execução provisória
do julgado, fixo caução em doze (12) aluguéis.Oportunamente, expeçam-se mandados de notificação e despejo, se o caso.P. R.
I. (valor do preparo R$ 79,25 e valor do porte de remessa R$ 20,96) - ADV GLAUCO MOLINA OAB/SP 121643
576.01.2009.042836-6/000000-000 - nº ordem 1797/2009 - Declaratória (em geral) - LAÉRCIO DA ROCHA X COMPANHIA
PAULISTA DE FORÇA E LUZ CPFL - Fls. 98/103 - Posto isso, julgo procedente o pedido, para o fim acima especificado. Arcará
a vencida com as custas processuais, e honorários advocatícios fixados em 10%, do valor da causa. P.R.I. (valor do preparo
R$ 260,38 e valor do porte de remessa R$ 20,96) - ADV MAURO LUÍS CÂNDIDO SILVA OAB/SP 113136 - ADV FREDERICO
AUGUSTO VEIGA OAB/SP 211774 - ADV CARLA GAMONAR MARASTON OAB/SP 251780 - ADV REINALDO LUIS TADEU
RONDINA MANDALITI OAB/SP 257220
576.01.2009.046973-9/000000-000 - nº ordem 1979/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - OMNI S/A CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X VANDERLEI BIZARRI - Fls. 25/27 - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a presente
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO que OMNI S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO move em face de VANDERLEI
BIZARRI, o fazendo para declarar rescindido o contrato, entre as partes firmado e consolidando a propriedade e a posse plena
e exclusiva do bem ao patrimônio do credor fiduciário, ora autor, na forma do artigo 3º, parágrafo 1º do Dec. Lei nº. 911/69, com
as alterações dadas pela Lei nº. 10.931/2004. Custas e despesas processuais pelo requerido, além de honorários de advogado,
os quais arbitro em 10% do valor atualizado da ação. P. R. I. (valor do preparo R$ 79,25 e valor do porte de remessa R$ 20,96)
- ADV LILIAM APARECIDA DE JESUS DEL SANTO OAB/SP 221678
576.01.2009.048327-5/000000-000 - nº ordem 2032/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAUCARD
S/A X JONE HERBERT DOS SANTOS VELOSO - Fls. 26 - V I S T O S.Homologo, por sentença, para que produza os efeitos
de direito, a desistência da ação formulada pelo autor às fls. 24, e com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de
Processo Civil, declaro extinta a presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR, Processo nº 2032/09,
7º Cível, requerida por BANCO ITAUCARD S/A contra JONE HERBERT DOS SANTOS VELOSO, determinando o arquivamento
dos autos, deferido o desentranhamento de documentos originais, mediante cópias nos autos.PRIC. - ADV DARIO BRAZ DA
SILVA NETO OAB/SP 254878
576.01.2009.050924-7/000000-000 - nº ordem 2156/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - GRAZIELA FERREIRA
BUENO X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 38 - Pelo exposto, com fundamento no artigo 269, inciso II do Código de Processo
Civil, declaro extinta a presente AÇÃO DE COBRANÇA, Processo nº. 2.156/09, 7º Cível, requerida por GRAZIELA FERREIRA
BUENO contra BANCO NOSSA CAIXA S/A., determinando o arquivamento dos autos, deferido o desentranhamento de
documentos, mediante cópias nos autos.Em respeito ao princípio da causalidade, arcará o requerido com as custas processuais
e honorários advocatícios fixados em R$ 300,00 (trezentos reais).Defiro o levantamento.P. R. I. Oportunamente, arquive-se.
(valor do preparo R$ 79,25 e valor do porte de remess R$ 20,96) - ADV JAMES MARLOS CAMPANHA OAB/SP 167418 - ADV
GUSTAVO MILANI BOMBARDA OAB/SP 239690 - ADV SILVIO COSTA DA SILVA PEREIRA OAB/SP 124545 - ADV CLAUDIO
RENATO VIEIRA SOARES OAB/SP 163424
576.01.2009.054193-5/000000-000 - nº ordem 2294/2009 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - ANA MARIA DE
LIMA PEREIRA X JOSE GOMES CORDEIRO E OUTROS - Fls. 28 - Homologo, para que produza os jurídicos e legais efeitos de
direito, o acordo celebrado entre as partes, fls. 25/26 e, em conseqüência, JULGO EXTINTA a presente ação, ajuizada por ANA
MARIA DE LIMA PEREIRA contra JOSÉ GOMES CORDEIRO e ALEX GOMES CORDEIRO, nos termos do artigo 269, inciso III,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º