Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Outubro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 585
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que devidamente habilitado. 2. Arbitro honorários periciais provisórios em ½ (meio) salário mínimo. 3. Intime-se para depósito
em cinco (5) dias. 4. Laudo em vinte (20) dias contados da intimação da efetivação do aludido depósito. Int. Comunique-se ao
juízo deprecante. - ADV JOSE EDUARDO PERES REIS OAB/SP 75161
533.01.2009.009937-8/000000-000 - nº ordem 2174/2009 - Medida Cautelar (em geral) - RODRIGO JOSÉ SOUTO E
OUTROS X MICROSOFT INFORMÁTICA LTDA - Fls. 60 - Processo nº 2.174/2009. Vistos. Indefiro o benefício da justiça gratuita
pois sendo os autores cantores que fazem, em média, 15 apresentações por mês, não é crível que não possam pagar as custas
e despesas processuais sem prejuízo dos sustento próprio ou se suas famílias. Assim, recolham-se s custas processuais sob
pena de cancelamento da distribuição. Intimem-se. - ADV LUCAS DE ARAUJO FELTRIN OAB/SP 274113
533.01.2009.010119-7/000000-000 - nº ordem 2214/2009 - Busca e Apreensão - Reserva de Domínio - INDÚSTRIAS ROMI
S.A. X RADIADORES ORIGINAL LTDA - Fls. 95 - Proc. n.º 2214/09. Vistos. 1. Os documentos trazidos com a inicial comprovam
a venda a crédito com reserva de domínio, bem como a mora do comprador. DEFIRO, pois, liminarmente, a medida. Nos termos
do artigo 1.071, do Código de Processo Civil, expeça-se mandado de busca e apreensão e depósito, que se fará em mãos da
requerente ou de seu patrono. 2. Nomeio perito o Sr. JOAQUIM NILTON NASCIMENTO que, independente de compromisso,
deverá apresentar o laudo em cinco (5) dias, após a efetivação do depósito, sendo que do laudo deverá constar a descrição e a
individualização da coisa apreendida, inclusive quanto a acessórios e estado de conservação, arbitrando-se o valor. 3. Feita a
apreensão e depósito, cite-se o requerido para contestar, em cinco (5) dias, podendo, nesse prazo, se houver pago mais de 40%
do preço, requerer a concessão de trinta (30) dias para reaver o bem, liquidando-se as prestações vencidas, juros, honorários
advocatícios de 10% do débito e custas. Int. (Autor, retirar precatória). - ADV ROGÉRIO PERES OAB/SP 263150
Centimetragem justiça
Criminal
1ª Vara Criminal
11/09 JÚRI PROCESSO CRIME J.P. X ANTOINO GOMES DA SILVA Nomeado defensor dativo do réu e comparecer em
Cartório a fim de prestar compromisso, nos termos do Provimento nº 1492/2008. Manifestar-se nos termos do art. 422 do CP, no
prazo de cinco dias. Advogado: DR. SAMUEL DE PAULA BATISTA DA SILVA (OAB 154.983)
478/2009 processo crime JP x FERNANDO SILVA DE LIMA. Portaria 01/2009. Defensor(a) nomeado(a) pelo convênio PGESP e OAB-SP. Cientificar-se da nomeação e para apresentar defesa escrita e exceções, no prazo de 10 dias, podendo argüir
preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documento(s) e justificações, especificar as provas que pretende
produzir e arrolar até 08 testemunhas. ADVOGADO: DR. CHRISTIAN ROGER KLITZKE (OAB/SP 204.256)
619/2009 processo crime JP x EDSON EDUARDO DA COSTA e LUCIANO IVERSEN. Portaria 01/2009. Defensor(a)
nomeado(a) pelo convênio PGE-SP e OAB-SP. Apresentarem memoriais da defesa, no prazo de 05 dias. ADVOGADOS: DR.
MICHELLE KULICZ DE ALMEIDA GONÇALVES (OAB/SP 258.803) e DR. MOACIR TADEU ANTUNES (OAB/SP 124.668)
838/2006 PROCESSO CRIME JP X EDRIANA REGINA MARIANO DA SILVA. PORTARIA 01/2009. DEFENSOR(A)
NOMEADO(A) PELO CONVÊNIO PGE-SP E OAB-SP. CIENTIFICAR-SE DA NOMEAÇÃO E PARA APRESENTAR DEFESA
ESCRITA E EXCEÇÕES, NO PRAZO DE 10 DIAS, PODENDO ARGÜIR PRELIMINARES E INVOCAR TODAS AS RAZÕES
DE DEFESA, OFERECER DOCUMENTO(S) E JUSTIFICAÇÕES, ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR E
ARROLAR ATÉ 08 TESTEMUNHAS. ADVOGADO: DR. CLOVIS HADDAD (OAB/SP 9385).
878/2009 PROCESSO CRIME JP x ADRIANO GONÇALVES DOS PASSOS. Defensor Constituído. Sentença de fls. 125/129,
datada de 06/10/2009, dispositivo: Ante o exposto, e atenta a tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação
penal que a Justiça Pública move contra Adriano Gonçalves dos Passos, para condená-lo ao cumprimento da pena de cinco
anos, cinco meses e dez dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, e ao pagamento de quatrocentos e cinquenta diasmulta, por incurso nos artigos 12, caput, da Lei 10.826/03 e 33, § 4º da Lei 11.343/06, na forma do artigo 69 do Código Penal.
ADVOGADO: DR. JESUS ARRIEL CONES (OAB/SP 49.979).
1148/2008 PROCESSO CRIME JP x WILLIAN LUIZ VAZ DE LIMA. (RÉU PRESO). Portaria 01/2009. Defensor(a) nomeado(a)
pelo convênio PGE-SP e OAB-SP. Cientificar-se da nomeação e para apresentar defesa escrita e exceções, no prazo de 10 dias,
podendo argüir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documento(s) e justificações, especificar as provas
que pretende produzir e arrolar até 08 testemunhas. ADVOGADO: DR. MOACIR TADEU ANTUNES (OAB/SP 124.668)
1425/2005 PROCESSO CRIME JP x CLAUDEMIR ANDRE JUNIOR E OUTRO. Pedido de restituição de objeto apreendido
nos autos (celular) deferido por decisão datada de 20/10/2009, proferida nos autos em apenso. ADVOGADA: DRA. MARCELA
DO CARMO PEREIRA (OAB/SP 268.104)
1798/2005 processo crime JP x FERNANDO JACINTO DE SOUZA. Portaria 01/2009. Defensor(a) nomeado(a) pelo convênio
PGE-SP e OAB-SP. Cientificar-se da nomeação e para apresentar defesa escrita e exceções, no prazo de 10 dias, podendo
argüir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documento(s) e justificações, especificar as provas que
pretende produzir e arrolar até 08 testemunhas. ADVOGADO: DRA. MARTA OLIVEIRA DA SILVA ARAUJO (OAB/SP 128.375).
1221/09 PROCESSO CRIME J.P. X ELISEU GOMES NEPOMUCENO Apresentar as alegações preliminar, no prazo de dez
dias, por escrito, podendo argüir preliminares e as provas que pretende produzir e arrolar até 08 testemunhas, qualificando-as e
requerendo sua intimação, quando necessário Advogada: DRA. MARCELA DO CARMO PEREIRA (OAB 268.104)
599/09 PROCESSO CRIME JUSTIÇA PÚBLICA x EVERTON DIAS: Apresentar Razões de Apelação, no prazo legal.
ADVOGADO(A): DRA. LUIZA ELAINE DE CAMPOS (OAB/SP 162.404).
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