Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Novembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 596
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Civil, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 11.382/06). Em não sendo efetuado o pagamento deverá o Sr. Oficial de
Justiça, munido da segunda via do mandado, proceder de imediato a penhora de bens e sua avaliação, lavrando-se o respectivo
auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o(a) executado(a) (artigo 652, parágrafo 1º, do Código de Processo
Civil, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 11.382/06). Fixo honorários advocatícios a serem pagos pelo(a) executado(a)
em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, ficando o(a) executado(a) ciente de que no caso de integral pagamento da
dívida no prazo de três dias a verba honorária será reduzida pela metade (artigo 652-A, “caput” e parágrafo único do Código de
Processo Civil, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 11.382/06). Expeça a serventia o necessário. Intime-se. - ADV THAIS
BLANCO BOLSONARO DE MOURA SPINOLA OAB/SP 194880
271.01.2009.005494-9/000000-000 - nº ordem 762/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - JCB IMOVEIS LTDA X
ANANIAS BORGES FERREIRA - Vistos. Regularize o requerido sua representação processual. Após, conclusos para apreciação
do acordo de fls. 56/61. Int. - ADV EDSON JOSÉ FERREIRA OAB/SP 262990
271.01.2009.005506-6/000000-000 - nº ordem 763/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - A. A. D. M. N. X J. A. A. D.
M. - Fls. 14 - Vistos. Fixo os alimentos provisórios em ½ (MEIO) SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL MENSAL, que deverá ser pago
pelo requerido até o dia 10 de cada mês. Como o réu reside no Estado da Bahia e, dificilmente, a carta precatória para citação
será cumprida antes de qualquer audiência, excepcionalmente, determino sua citação, com as formalidades legais. Oficie-se a
empregadora para desconto dos alimentos. Int. e Cumpra-se. - ADV NORIVAL ALVES CAFÉ JUNIOR OAB/SP 158526
271.01.2009.005533-9/000000-000 - nº ordem 771/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - KLEIBSON DE JESUS LIMA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 65 - 1. Indefiro o pedido de tutela antecipada, eis que ausentes
os requisitos legais. De fato, não há nos autos prova inequívoca das alegações do autor. Ademais, em considerando o caráter
alimentar do benefício pleiteado pelo requerente e o fato de serem os alimentos irrepetíveis, há perigo de irreversibilidade
do provimento cuja antecipação se pleiteia, o que veda a concessão da medida, nos termos do que estabelece o artigo 273,
parágrafo 2º, do CPC 2. Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita ao demandante. 3. Cite-se a demandada, com
as advertências legais, para apresentar contestação no prazo legal, intimando-a que poderá indicar assistente técnico se desejar
(§ 1º, do art. 421 do CPC). 4. Para o cargo de Perito Judicial, nomeio a Dr. Osmar Monteiro. Faculto às partes a formulação
de quesitos e nomeação de assistentes técnicos, no prazo de 05 dias, observando-se que a prova pericial deve ser realizada,
no caso de nomeação de assistente técnico, conjuntamente, nos termos da Lei Acidentária. 5. Arbitro os honorários do Perito
Judicial em R$ 325,00. 6. Intime-se o requerido para que no prazo de 05 dias, efetue o pagamento dos honorários do Perito. 7.
Oficie-se o demandado requisitando as informações constantes de seus arquivos, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a
resposta. 8. A audiência de instrução de conciliação, instrução e julgamento será designada oportunamente, caso necessário.
9. São quesitos do Juízo: a) O autor apresenta a incapacidade laborativa alegada na inicial? b) A alegada incapacidade não
possibilidade dificulta ou impossibilita o exercício de atividade laborativa? c) A alegada incapacidade é definitiva ou temporária?
Com tratamento tem possibilidade de recuperação? d) A incapacidade do autor possui nexo causal com o trabalho realizado
ao tempo que a adquiriu? Intimem-se. - ADV CARLOS LOPES CAMPOS FERNANDES OAB/SP 234868 - ADV ANDERSON
APARECIDO MASCHIETTO BORGES OAB/SP 267054
271.01.2009.005557-7/000000-000 - nº ordem 782/2009 - Conversão de Separação em Divórcio - A. B. G. X L. M. M. G. Fls. 12 - Vistos Defiro os benefícios da assistência Judiciária Gratuita ao (a) autor(a). Cite-se o(a) requerido(a) para responder
em 15 (quinze) dias. Consigne-se no documento citatório que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como
verdadeiros, os fatos articulados pelo autor (CPC, arts. 285 e 319). Int. - ADV ROGERIO JOSE LEITAO OAB/SP 110298
271.01.2009.005691-0/000000-000 - nº ordem 813/2009 - Possessórias em geral - BANCO ITAU S/A X AILTON COSME
DOS SANTOS - Vistos. 1. Homologo a desistência da ação, (fls 32) para os fins do artigo 158, § único do código de Processo
Civil. 2.Julgo, em conseqüência, extinto o processo, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
3. Homologo a desistência ao prazo recursal. Cumpra-se a sentença de imediato. P.R.I.C. Transitada em julgado, arquivem-se
os autos. Int. - ADV EDUARDO HILARIO BONADIMAN OAB/SP 124890 - ADV ELAINE CRISTINA VICENTE DA SILVA OAB/SP
127104
271.01.2009.005854-2/000000-000 - nº ordem 839/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - JARAGUA EQUIPAMENTOS
INDUSTRIAIS LTDA X ALMAM MANUTENÇÃO E MONTAGEM E OUTROS - Vistos. 1. Manifeste-se o autor sobre as contestações
apresentadas. Int. - ADV LEILA MEJDALANI PEREIRA OAB/SP 128457 - ADV HAMILTON GONÇALVES OAB/SP 177079
271.01.2009.006044-8/000000-000 - nº ordem 871/2009 - Separação de Corpos - S. A. C. R. X A. R. S. - Vistos. Certifique a
serventia se houve a propositura da ação principal. Após, tornem conclusos. Int. - ADV MARCELO GUICIARD OAB/SP 206822
- ADV SUELEN ROSATTO OAB/SP 263528
271.01.2009.006185-0/000000-000 - nº ordem 917/2009 - Declaratória (em geral) - ELINAILTON LOPES DE CARVALHO X
BANCO PANAMERICANO S/A - Vistos. Ante a verificação do endereçamento da petição inicial, redistribuam-se os presentes
ao Juizado Especial Cível Local, procedendo-se às devidas anotações em Cartório e no Distribuidor. Int. - ADV OSMAR DE
CALDAS PEREIRA OAB/SP 211898
271.01.2009.006301-9/000000-000 - nº ordem 931/2009 - Sustação de Protesto - EDSON TADEU VICENTE X SOUZA
INDUSTRIA E ADMINISTRAÇÃO DE AGUA EM CONDOMINIO LTDA - Vistos. Acolho fls. 25 como emenda a inicial. A fim de
se dar andamento adequado ao feito, cumpra-se a decisão de fls. 24. Int. - ADV DEILDE LUZIA CARVALHO HOMEM OAB/SP
122291
271.01.2009.006306-2/000000-000 - nº ordem 933/2009 - Sustação de Protesto - MARIA REGINA DE OLIVEIRA DOS REIS
X SOUZA INDUSTRIA E ADMINISTRAÇÃO DE AGUA EM CONDOMINIO LTDA - Ciência do AR negativo - ADV DEILDE LUZIA
CARVALHO HOMEM OAB/SP 122291
271.01.2009.006363-6/000000-000 - nº ordem 957/2009 - Interdição - IGNES CARRIEL X RAIMUNDO ALVES BARBOSA Fls. 55 - Vistos Nos termos da manifestação de fls. 53, comprove a autora a mencionada incapacidade, no prazo de 10 (dez)
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