Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Novembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 604
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empresa executada. Int. - ADV ANTONIO APARECIDO BONIN OAB/SP 107622 - ADV FRANCISCO BONIN OAB/SP 44600 ADV APARECIDO DOS SANTOS PEREIRA OAB/SP 128790
554.01.2006.004829-4/000000-000 - nº ordem 205/2006 - Despejo por Falta de Pagamento - CARLOS ROBERTO SANCHEZ
X ACADEMIA POLIESPORTIVA CAMPESTRE S/C LTDA - Manifeste-se o exeqüente, em cinco (05) dias, sobre o detalhamento
do Bacenjud de fls. 138, no valor de R$ 0,00. - ADV ANTONIO APARECIDO BONIN OAB/SP 107622 - ADV FRANCISCO BONIN
OAB/SP 44600 - ADV APARECIDO DOS SANTOS PEREIRA OAB/SP 128790
554.01.2006.024748-7/000000-000 - nº ordem 1066/2006 - Indenização (Ordinária) - ANA PAULA LOS DE OLIVEIRA X
JANSSEN CILAG FARMACÊUTICA LTDA - Fls. 196 - Defiro o pedido 188, oficiando-se à Nossa Caixa, agência Forum/Santo
André, para transferência do valor depositado (fls. 171) para a agência Nossa Caixa - agência 0864-8 em nome da Universidade
de São Paulo - Faculdade de Ciências Farmacêuticas. Esclareçam as partes, no prazo de dez (10) dias, se pretendem produzir
novas provas, justificando-as. No silêncio, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV ROSEMEIRE DIAS DOS SANTOS OAB/
SP 119858 - ADV ADRIANA SIMADON BERTONI OAB/SP 184001
554.01.2006.027362-6/000000-000 - nº ordem 1156/2006 - (apensado ao processo 554.01.2007.003821-5/000000-000 - nº
ordem 172/2007) - Medida Cautelar (em geral) - PAES E DOCES RAINHA DO MANDAQUI LTDA X MOINHO DE TRIGO SANTO
ANDRE S/A - Recolher taxa de R$ 15,00 para desarquivamento dos autos a pedido da Dra. Flavia Fernanda Neves - ADV
EVANY FRANCELINO OAB/SP 119660 - ADV ELIS DANIELE SENEM OAB/SP 220006 - ADV ANDRÉIA ALVES DA SILVA OAB/
SP 228994 - ADV FLAVIA FERNANDA NEVES OAB/SP 264714
554.01.2006.031471-5/000000-000 - nº ordem 1345/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - VOLKSWAGEN DO BRASIL
INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA X NAZIH IMPORT LTDA - Fls. 175 - Não há que se falar em intimação do
devedor para dar cumprimento sob pena da sanção prevista no artigo 475-J, do CPC. Mera liberalidade da exequente já que
a lei, a partir do momento da aquisição da exequibilidade pelo titulo, nem sequer exige a intimação do devedor para pagar. A
própria lei passa a alertar para o “tempus judicati” de quinze (15) dias, concedido para que o devedor cumpra voluntariamente
sua obrigação. Tal prazo passa destarte automaticamente a fluir, independente de qualquer intimação, da data em que a
sentença ou o acórdão se torne exeqüível. Assim, apresente o requerente-exequente, no prazo de dez (10) dias, memória de
cálculo atualizada. Feito isso, expeça-se carta precatória de penhora e avaliação, no endereço indicado às fls. 172 (art. 475-J, §
1º do CPC), intimando-se o executado da constrição e avaliação que poderá oferecer impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso o Oficial de Justiça não possa proceder a avaliação dos bens, por depender de requisito técnico ou especializado, será
nomeado avaliador (art.475-J, § 2º do CPC). No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV HUMBERTO GORDILHO
DOS SANTOS NETO OAB/SP 156392 - ADV LESLE GISETE DETICIO OAB/SP 210214
554.01.2006.041735-1/000000-000 - nº ordem 1825/2006 - Execução de Título Extrajudicial - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO D
PEDRO II X RENATO SILVA BARSALOBRE - Fls. 99 - Vistos, etc. Fls: 98: Apesar da orientação traçada em lições da jurisprudência
esclarecendo que é encargo da parte, ao propor a ação, diligenciar previamente a localização e a qualificação dos requeridos,
em processos de conhecimento e cautelar, e tratando-se de execução, esgotar os meios de localização dos bens a ela sujeitos,
RT 571/133, e Ag. Instr. nº 988.669-3, j.11.12.2000 do 1º TACivilSP, a E. Corregedoria Geral da Justiça traçou orientação
para que os juizes assinem ofícios requisitando informações a respeito da existência de bens e dos endereços das partes, a
serem elaborados pelos interessados a partir de modelos postos à disposição nos cartórios, encaminhados aos destinatários
pelos próprios interessados. Mesmo diante da orientação de E. Corregedoria Geral, permanecem as deficiências no número
de funcionários e na quantidade de recursos materiais necessários à execução dessa orientação, de modo que ao Corregedor
Permanente de cada Vara e respectiva Serventia é imposto o dilema de escolher quais orientações serão atendidas, e quais as
que não serão. É caso, então, de viabilizar o interesse da parte requerente e o interesse da JUSTIÇA, e deferir o acesso a todos
os cadastros de endereços e registros da propriedade de bens, direitos e obrigações em nome dos citandos, réus, devedores
e executados, inclusive àquele cadastro da Delegacia da Receita Federal, DRF, e das concessionárias de serviços públicos,
bastando que a parte interessada apresente cópia desta decisão requisitória, CPC, arts. 360, 363, 365 e 399, autenticada pelo
Serviço de Reprografia do TJSP e autenticada a assinatura do(a) MM(a). Juiz(a) pelo Sr. Diretor de Serviço ou pelo Oficial
Maior, solicitando que seja cumprida pelos órgãos públicos, repartições, empresas públicas, autoridades e particulares, sob
as penas da lei, e na forma do art. 5 º, XXXIV, “b”, da C. Federal, com exceção ao Banco Central que será feitos pelo sistema
BacenJud. Para controle da Legalidade, as respostas das requisições judiciais serão remetidas exclusivamente para este Juízo,
via correio ou protocolizadas no 8º Ofício Cível da Comarca de Santo André-SP, no Fórum Min. Raphael de Barros Monteiro,
situado na Pça. IV Centenário, 03 - Sala T-14 - CEP 09040-906 - SANTO ANDRÉ - SP. NOME: RENATO SILVA BARSALOBRE
- CPF: 053.276.828-03 - RG. Nº 14.800.884 -SSP/SP Com isto está atendida a orientação da Egrégia Corregedoria Geral, está
controlada a apreciação judicial da necessidade da informação e fiscalizado o uso das informações apenas nos autos. Havendo
recusa de atendimento da requisição judicial, a parte interessada deve dirigir-se ao superior hierárquico do agente da autoridade
e promover a representação e os demais pedidos. Fica expressamente vedado o protocolo desta junto ao BACEN. Int. - ADV
MILTON BESEN OAB/SP 21846 - ADV MICHELE BESEN OAB/SP 226701
554.01.2006.041735-1/000000-000 - nº ordem 1825/2006 - Execução de Título Extrajudicial - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO D
PEDRO II X RENATO SILVA BARSALOBRE - Providencie o requerente, no prazo de cinco (05) dias, as cópias da decisão de fls.
99 devidamente autenticadas pelo Tribunal de Justiça, que servirão de ofício para entrega às repartições por ele requeridas. ADV MILTON BESEN OAB/SP 21846 - ADV MICHELE BESEN OAB/SP 226701
554.01.2007.004751-7/000000-000 - nº ordem 220/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - CARLOS ERNESTO
CAPPELINI MUNIZ X BANCO DO BRASIL ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO - Fls. 200 - J. Se no prazo, recebo
a apelação apresentada, sem prejuízo do reexame necessário dos pressupostos de admissibilidade após a resposta (art. 518,
e parágrafos do CPC), em seus regulares efeitos. À parte contrária para contra-razões no prazo legal. Se o caso, ao MP e, por
fim, remetam-se os autos ao Eg. Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado Int. (apelação do autor) - ADV FERNANDO JOSE
DE SOUZA MARANGONI OAB/SP 246861 - ADV CLEBERSON RODRIGO ROCHA SIQUEIRA OAB/SP 250388 - ADV ANTONIO
CUSTODIO LIMA OAB/SP 47266 - ADV MARCELO LEOPOLDO DA MATTA NEPOMUCENO OAB/SP 154067
554.01.2007.010434-9/000000-000 - nº ordem 455/2007 - Execução de Título Extrajudicial - ROSEMARY APARECIDA DA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º