Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 612
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RELAÇÃO Nº 0297/2009
Processo 000.02.004257-4/00001 - Execução de Sentença - Edna Maria Alves Fernandes - C.h.r. Construtora e Comercial
Ltda. - Providencie a autora a retirada de certidão de inteiro teor, devendo comprovar o protocolo, em 10 (dez) dias. A certidão, já
assinado(s) digitalmente, poderá(ão), inclusive, ser(em) impresso(s), em qualquer computador conectado à “internet”, observado
a sequência: acesse o sítio www.tj.sp.gov.br e clique em: a) consulta (lado esquerdo da tela inicial); b) processo; c) 1º instância,
capital; d) processos cíveis; e) Foro Regional de Itaquera; f) número do processo; g) exibir todos os andamentos (caso não
apareça o andamento de seu interesse); h) ícone ao lado do andamento que indica a emissão de documentos; i) versão para
impressão; j) seguir, após, as instruções indicadas. - ADV: MARIO DE LIMA PORTA (OAB 146283/SP), EDENIR RODRIGUES
DE SANTANA (OAB 115300/SP)
Processo 000.03.074584-5/00001 - Execução de Título Judicial - Transleste Empresa de Transporte de Passageiros Em
Táxis Ltda - Jocenir Marionel Pereira - Fls.160: Indefiro. Não há se cogitar de bloqueio dos veículos sem prévia penhora. A
propriedade de bens móveis se transfere pela mera tradição, de forma que não há como se afirmar que os veículos sejam
mesmo de propriedade do executado. Por outro lado, eventual alienação do bem no curso da ação pode configurar, em tese,
fraude à execução, o que afasta a necessidade do pretendido bloqueio. Int. - ADV: MILTON FRANCISCO TEDESCO (OAB
15022/SP), SUZANA TEDESCO (OAB 188621/SP)
Processo 005.09.207148-6 - Ação Monitória - Indústria Metalúrgica Horizonte Ltda - Comercial José Nori Ltda - Cuida-se
de ação monitória através da qual se pretende o pagamento de soma em dinheiro no valor indicado na inicial, decorrente de
cheques prescritos. Após o recolhimento da GRD, cite-se a ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a quantia especificada
na inicial, hipótese em que ficará desobrigada dos encargos de sucumbência, ou para, no mesmo prazo, apresentar embargos
ao mandado monitório, advertindo-o, ainda, a respeito da preclusão e imediata constituição do título executivo judicial, caso
permaneça inerte. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei, com as
faculdades do artigo 172, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: MARCIA CAZELLI PEREZ (OAB 82756/SP)
Processo 007.00.020619-5/00001 - Execução de Sentença - João Francisco Batista de Vasconcelos - Coo Hab Dinâmica
- O mandado de levantamento foi retirado em 01/10/2009 pelo Dr. Roberto Silva Filho, OAB nº 137.560 (fl. 512). Se nada
mais requerido, arquivem-se os autos, com baixa na planilha, sem prejuízo do desarquivamento posterior, mediante pedido da
parte, pagas as custas. Int. - ADV: ORQUIDEA PAOLA MALFATO MARQUES CAETANO (OAB 140505/SP), OTAVIO ANTONIO
MALFATTO MARQUES CAETANO (OAB 137598/SP), DANIEL CARLOS BRAGA (OAB 255319/SP)
Processo 007.01.007291-4/00001 - Execução de Título Judicial - José de Ribamar dos Santos de Sá Menezes - José Osório
da Silva - Vistos. Esclareço ao autor que a solicitação de informações junto ao Banco Central e à Delegacia da Receita Federal
é realizada, agora, respectivamente, pelo “Sisbacen” e pelo “Sistema e-cac”, disponibilizados pelas referidas instituições em
seus sites e que a única forma de solicitação de informação é por meio do CPF da parte. Informe o exequente, portanto, o
número correto do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do executado, tendo em vista que, conforme consta do banco de dados da
Delegacia Receita Federal, o número fornecido pertence a pessoa diversa. Int. - ADV: EDUARDO TEIXEIRA (OAB 147243/SP),
FRANCISCO FERREIRA LIMA NETO (OAB 125318/SP)
Processo 007.01.018507-7 - Execução de Título Extrajudicial - Sidnei Vitorino - Rosenilda Josefa Marta - Certifico e dou
fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao diário da justiça eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s): intimo o(a) autor(a) a manifestar-se sobre a certidão do(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça (dirigi-me à R. Paulino
Pacheco De Melo, Jd. Robrú, N. Capital, e aí sendo, DEIXEI DE CITAR ROSENILDA JOSEFA MARTA, em virtude de não ter
logrado encontrar na mencionada via o imóvel de nº 1, onde diligenciando pela mesma, observei que sua numeração é dupla e
irregular, sendo que inicia-se sua numeração no posto de gasolina (nº 18), posteriormente vem a Cia. da Polícia Militar (nº 2) e
do outro lado da via vem a sequência numérica dos imóveis 22 e 21, onde indagando pela requerida junto ao posto de gasolina,
nada logrei apurar, em virtude de ser a mesma ali desconhecida, bem como o imóvel de nº 1. ), no prazo de cinco dias. - ADV:
JULIANA ROBERTA SAITO (OAB 211299/SP), ANDRÉ KOSHIRO SAITO (OAB 187042/SP)
Processo 007.02.000429-6 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Conprof Administradora de Consórcios S/c - Robson
de França - 1) Cumpra-se o parágrafo inicial do despacho de fls.262. 2) Fls.265/268: trata-se de pedido de desbloqueio do valor
penhorado “on line”, pelo sistema Bacen-Jud, em razão do disposto no art. 649, IV, do Código de Processo Civil. Como cediço,
a impenhorabilidade é matéria de ordem pública e pode ser conhecida a qualquer tempo, inclusive, por simples petição, como
no caso dos autos. Pelo documento de fls.268, observo que o valor penhorado (R$203,54 - fls.263), nos termos do art. 649,
IV, do CPC, é impenhorável por constituir saldo em conta corrente proveniente de salário do executado. Nesse sentido: “Não é
possível a penhora de saldo em conta corrente bancária, se proveniente de salário” LEX JTA 148/160 Assim, DEFIRO o pedido
e determino o desbloqueio do valor indicado às fls.263, dando-se ciência ao exeqüente. 3) Diga o exeqüente em termos de
prosseguimento do feito. - ADV: IVONE JOSÉ (OAB 99964/SP), ALESSANDRA MARIA MARGARITA LA REGINA (OAB 97954/
SP)
Processo 007.02.000777-5 - Execução de Título Extrajudicial - Coo. de Economia e Crd. Mútuo dos Servidores da P. M.est.s/
paulo - Claudemir Soares - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao diário
da justiça eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): intimo o(a) autor(a) a manifestar-se sobre a certidão do(a) Sr.(a)
Oficial(a) de Justiça (dirigi-me à R. Curuamanema, 9, Vila Seabra, N. Capital, e aí sendo, DEIXEI DE CITAR CLAUDEMIR
SOARES, em virtude de ter sido informado por Tais, filha do requerido, que seu pai se separou de sua genitora, tendo se
mudado do local, desconhecendo seu endereço. Certifico mais, que dirigi-me à R. Lobato, 258, N. Capital, e aí sendo DEIXEI
DE CITAR CLAUDEMIR SOARES, em virtude de ter sido atendido pela Sra. Shirlei, que informou que o requerido mudou-se do
local há cerca de 12 anos, sem deixar endereço, sendo seu atual paradeiro ali desconhecido. Certifico também, que dirigi-me à
R. Antônio Velho Tinoco, 328, N. Capital, e aí sendo DEIXEI DE CITAR CLAUDEMIR SOARES, em virtude de ter sido atendido
por Talita, que informou que o requerido mudou-se do local há cerca de um ano, sem deixar endereço, sendo seu atual paradeiro
ali desconhecido.Certifico afinal, que dirigi-me à Av. Rio Branco, 1289 (13º Batalhão da Polícia Militar), N. Capital, e aí sendo
DEIXEI DE CITAR CLAUDEMIR SOARES, em virtude de ter sido informado pelo Soldado Clóvis, que o requerido não é mais
policial militar, tendo sido exonerado em 1999, desconhecendo onde o mesmo possa ser encontrado. ), no prazo de cinco dias.
- ADV: NORIVAL MILLAN JACOB (OAB 43392/SP), ALEXANDRE COSTA MILLAN (OAB 139765/SP)
Processo 007.03.001758-7/00001 - Execução de Sentença - Marfran Com. de Peças Ltda - Geraldo Alves da Silva - Vistos.
Solicitei bloqueio on line nesta data (R$ 12.222,63 - fls. 276/277), o qual fica automaticamente convertido em penhora. Intimese o executado nos termos do art. 475-J, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: WILSON DE MORAES
MAIELLO JUNIOR (OAB 180474/SP), WILSON DE MORAES MAIELLO (OAB 79319/SP), NEUZA ROSA DE SOUZA SILVA (OAB
166246/SP)
Processo 007.03.016839-9 - Procedimento Ordinário (em geral) - Cia Metropolitana de Hab de São Paulo - Cohab/sp - Ana
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º