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TJSP 15/12/2009 -fl. 433 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 15/12/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 15 de Dezembro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano III - Edição 615

433

533.01.2003.005441-1/000000-000 - nº ordem 499/2003 - Ação Monitória - PERALTA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA X
NEIDE FRANCISCO DA SILVA - Já decorridos mais de 30 (trinta) dias sem manifestação, requeira o autor o que de direito, em
05 (cinco) dias, sob pena de extinção. - ADV WALTER CUNHA MONACCI OAB/SP 91921
533.01.2003.009429-8/000000-000 - nº ordem 1349/2003 - Procedimento Sumário (em geral) - REPRESENTACOES
BRAGALIA & AMARAL LTDA X ADRIANO COSELLI S/A COMERCIO E IMPORTACAO - ciência da manifestação do perito de fls.
521/522 - ADV JOSE PIVI JUNIOR OAB/SP 195214 - ADV DENILTON GUBOLIN DE SALLES OAB/SP 82588
533.01.2003.002085-2/000000-000 - nº ordem 1999/2003 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANCA - BANCO DO
BRASIL S/A X PAULETTI COMERCIO DE FIOS E TECIDOS LTDA E OUTROS - Fls. 190 - Arbitro os honorários advocatícios
em 10% do valor do débito, nos termos do artigo 20, § 4º, d Código de Processo Civil. Considerando que já decorreu o prazo
para pagamento do valor da condenação, apresente o autor, ora exeqüente, cálculo do débito acrescido da multa, bem como
dos honorários supra citados. Sem prejuízo, apresente cópia atualizada da matrícula do bem que pretende a penhora. Int. ADV JOSE ODECIO DE CAMARGO JUNIOR OAB/SP 100172 - ADV LUIS NICOLAU FERRO OAB/SP 117226 - ADV CARLOS
ALBERTO AZENHA FURLAN OAB/SP 75596
533.01.2004.002946-0/000000-000 - nº ordem 1759/2004 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZACAO P/PERDAS
DANOS CC.DAN.MORAIS - GERSON DIAS RAMOS X JOSE FERNANDES FILHO - Fls. 199 - Arquivem-se os autos, procedendose as necessárias anotações. Int. - ADV GERSON DIAS RAMOS OAB/SP 32542 - ADV CONCEICAO MARIA VIEIRA ZAMBELLO
SANTOS OAB/SP 120260
533.01.2005.004852-7/000000-000 - nº ordem 689/2005 - Mandado de Segurança - ROZIANA NASCIMENTO BORGES
X SECRETARIO DA SAUDE PUBLICA DE SBO - Intime-se a requerida para cumprimento do V. Acórdão de fls 78/87. Após,
arquivem-se os autos. Int. (despacho republicado tendo em vista que o anterior saiu com incorreção quanto ao nome dos
procuradores do requerido) - ADV VALDEMIR MARTINS OAB/SP 90253 - ADV EDMILSON SALVADOR OAB/SP 191269
533.01.2005.006785-2/000000-000 - nº ordem 1029/2005 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Cobrança - MARIA
JOSÉ AUGUSTO DOS SANTOS X JOSÉ DONIZETE BASSO - ciência da certidão negativa do sr. oficial de justiça de fls. 75v requerido não reside no local - ADV CONCEICAO MARIA VIEIRA ZAMBELLO SANTOS OAB/SP 120260
533.01.2005.005940-8/000000-000 - nº ordem 1249/2005 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S/A
X VICHESSI & XAVIER LTDA ME E OUTROS - J. Defiro o sobrestamento pelo prazo de 30 dias - ADV LUIZ FERNANDO MAIA
OAB/SP 67217
533.01.2005.009320-5/000000-000 - nº ordem 1439/2005 - Declaratória (em geral) - HÉLIO BARBOSA E OUTROS X
COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ CPFL - ciência do ofício penhora on line de fls. 175/176 - positivo no valor de R$
705,21 - ADV CARLOS JOSE ANDRADE AMORIM OAB/SP 83207 - ADV WELTON VICENTE ATAURI OAB/SP 192673
533.01.2005.012880-8/000000-000 - nº ordem 2059/2005 - Usucapião - ROBISON TINIM NAJA - Fls. 191 - Defiro o retro
requerido, citem-se por edital, consignando-se as advertências de lei. Int. - ADV NIVALDO BARBOSA DOS SANTOS OAB/SP
55217 - ADV RICARDO CHITOLINA OAB/SP 168770
533.01.2006.006696-2/000000-000 - nº ordem 1239/2006 - Arrolamento - ROSA PIOVEZAN FERNANDES X JOSÉ
PIOVESAN - retirar formal de partilha - ADV NIVALDO BARBOSA DOS SANTOS OAB/SP 55217
533.01.2006.007388-6/000000-000 - nº ordem 1379/2006 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA POR FALTA
DE PAGAMENTO DE ALUGUÉIS E ACESSÓRIOS - JOSÉ MÁRIO BIELA X MARIA RAQUEL FERMINO - Fls. 143 - Defiro
o sobrestamento do feito pelo prazo retro requerido. Int. - ADV FABIANA TEIXEIRA ALVES OAB/SP 219816 - ADV JOSÉ
EDUARDO BONFIM OAB/SP 258178
533.01.2007.000170-1/000000-000 - nº ordem 29/2007 - Declaratória (em geral) - JOÃO PAULO PEREIRA X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 124 - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre o cálculo apresentado pelo instituto-réu,
em cinco dias. Saliento que seu silêncio será interpretado como concordância ao cálculo apresentado, com a conseqüente
homologação. Int. - ADV JORGE LAMBSTEIN OAB/SP 117037 - ADV JOSE APARECIDO BUIN OAB/SP 74541 - ADV LÍVIA
MEDEIROS DA SILVA OAB/SP 210429 - ADV ANDRESSA GURGEL DE OLIVEIRA GONZALEZ OAB/SP 270356
533.01.2007.000981-4/000000-000 - nº ordem 199/2007 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - CARMELITO CORREA DE FARIAS X GÁLATAS VEÍCULOS E OUTROS ciência da certidão negativa do sr. oficial de justiça de fls. 79v - quanto a não intimação do co-requerido Mauro Lotti Fernandes
- ADV SANDRA MARIA TOALIARI OAB/SP 179883
533.01.2007.004885-2/000000-000 - nº ordem 1009/2007 - Depósito - BANCO ITAÚ S/A X REGIS FABIANO LEMES
TEIXEIRA - Fls. 131 - Anote-se o início da fase de execução na capa dos autos e no sistema. Arbitro os honorários advocatícios
em 10% do valor do débito, nos termos do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Considerando que já decorreu o prazo
para pagamento do valor da condenação, apresente o autor, ora exeqüente, cálculo do débito acrescido da multa, bem como
dos honorários supra citados. Com a juntada do cálculo, defiro a penhora “on line”, junto ao Bacen Jud. Às providências. Int. ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793 - ADV MILTON MALUF JUNIOR OAB/SP 107759
533.01.2007.007955-2/000000-000 - nº ordem 1733/2007 - Indenização (Ordinária) - OTHON ROZINELLI EPP X VIVO S/A Fls. 121 - Sentença nº 2989/2009 registrada em 01/12/2009 no livro nº 268 às Fls. 188: Tendo em vista que o(a) requerido(a), ora
executado(a) quitou sua obrigação, ante o depósito do débito a fls. 106, com o qual concordou o(a) exequente (fls. 114), JULGO
EXTINTA A EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL, com fundamento no artigo 794, inciso I, do C.P.C.. Providencie a requerida o
pagamento da taxa judiciária, relativa as custas finais, no prazo de dez dias, devida em face da fase de execução. No silêncio,
intime-se o requerido, pessoalmente, para pagamento da taxa judiciária, no prazo de sessenta dias, discriminando-se o valor.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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