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TJSP 12/01/2010 -fl. 1549 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/01/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 12 de Janeiro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 631

1549

os honorários advocatícios do defensor dativo - Dr. João Luis Mendonça Scanavez (f.6) em R$341,84 - cód.206, expedindose certidão. Transitado esta em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV JOÃO LUIS MENDONÇA
SCANAVEZ OAB/SP 197097 - ADV CANDIDO FABIO DA ROCHA OAB/SP 145750 - ADV JOÃO LUIS MENDONÇA SCANAVEZ
OAB/SP 197097
397.01.2009.002150-4/000000-000 - nº ordem 1174/2009 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - E. M. D. M. X C.
R. D. S. Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo supra celebrado entre as partes. Em conseqüência, com
fundamento no artigo 269, inciso III, do C.P.C., JULGO EXTINTO este processo de reconhecimento e dissolução de sociedade
de fato que Elaine Marano de Moraes move contra Cleyton Rodrigo da Silva, com resolução do mérito. Arbitro os honorários dos
advogados nomeados em R$113,35-cód. 202. Oficie-se para desconto e depósito, nos termos do acordo homologado. Expeçamse certidões e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. - ADV JOÃO LUIS MENDONÇA SCANAVEZ OAB/SP 197097
397.01.2009.002334-7/000000-000 - nº ordem 1254/2009 - Regulamentação de Visitas - L. A. R. X D. C. B. G. Nos termos do
art. 158, § único do CPC, homologo a desistência do processo manifestada pela parte a fs. 14/15 e a concordância do M.P, a f.
16, declarando extintos, com fulcro no art. 267, VIII, do mesmo diploma legal, estes autos da ação de regulamentação de visitas
movida por L. A. R. em face de D. C. B. G. - ADV ROBERTA LUCIANA MELO DE SOUZA OAB/SP 150187
397.01.2009.002363-5/000000-000 - nº ordem 1274/2009 - Separação (Ordinário) - A. M. D. R. X A. A. D. R. Homologo,
para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência formulada a f. 11, destes autos de ação de separação judicial litigiosa
ajuizada por Aline Machado dos Reis (proc. nº1274/09) em face de Alessandro Alves dos Reis. Em conseqüência, declaro
extinto o processo, nos termos do art. 267, VIII, do CPC. Arbitro os honorários da advogada nomeada em R$113,35 - cód. 202.
Oportunamente, expeça-se certidão, comunique-se ao Cartório do Distribuidor e arquivem-se os autos, observadas as cautelas
legais. ADV CARLA NEVES CARREIRA ROSA OAB/SP 200410
397.01.2009.002366-3/000000-000 - nº ordem 1273/2009 - Indenização (Ordinária) - WANDERLEY AMÂNCIO BECKERT X
INSTITUTO DE COLOPROCTOLOGIA DE RIBEIRÃO PRETO - Faculto ao autor em 10 dias emendar a inicial , uma vez que há
dúvida se o Dr. Francisco Aprilli integra o pólo passivo da ação ou se foi mencionado apenas como representante do Instituto de
Coloproctologia de Ribeirão Preto. Concedo a gratuidade judiciária. - ADV ANTONIO CARLOS DE SOUSA OAB/SP 81601 - ADV
ANDERSON MENEZES SOUSA OAB/SP 195497
397.01.2009.002635-3/000000-000 - nº ordem 1373/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA S/A
X FRANCISMAR DA SILVA LEITE - F. 22: manifeste-se o autor sobre a certidão do oficial de justiça, certificou que deixou de
proceder à busca e apreensão do veículo declinado no mandado porque não o localizou, sendo que o requerido informou que
passou o referido veículo para a Sra. Eliana Aparecida Poloni Conti Souza. - ADV FREDERICO ALVIM BITES CASTRO OAB/
SP 269755
397.01.2009.002718-9/000000-000 - nº ordem 1383/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO REVISIONAL C/
ANTECIPAÇÃO TUTELAR - MAYARA DA CRUZ CHIQUINI - ME X BANCO ITAÚ S/A - Haja vista os documentos apresentados,
a relevância da situação fática e os documentos juntado às f. 34/41, concedo a antecipação da eficácia da tutela jurisdicional
para determinar que se oficiem ao SERASA S.A, SPC, SCPC, EQUIFAX e o réu, para excluir o nome da requerente do banco de
dados, como requer a f. 28, item “f”, relativamente ao título em questão. Deve o Dr. patrono da requerente fornecer os endereços
das seguintes empresas SCPC e EQUIFAX para o endereçamento dos ofícios. Designo audiência de conciliação para o dia 02
de março de 2010, às 10hs. A audiência realizar-se-á no prédio do Fórum, na Av.Padre Geraldo Trossel, n. 369. - ADV VINICIUS
BUGALHO OAB/SP 137157
397.01.2009.002721-3/000000-000 - nº ordem 1384/2009 - Outros Feitos Não Especificados - RESCISÃO DE CONTRATO C/
REINTEGRAÇÃO DE POSSE E RESSARCIMENT - COMPANHIA HABITACIONAL REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETO - COHAB
X LEONICE DE FÁTIMA VICENTE E OUTROS - Tendo em conta a natureza patrimonial do objeto da lide, designo audiência
de tentativa de conciliação para o dia 02 de março de 2010, às 11hs00. Citem-se os requeridos para, querendo, contestarem a
presente ação no prazo de 15 dias, prazo esse que fluirá a partir da audiência acima designada, constando-se as advertências
do art. 319 do CPC. - ADV MARIA LUIZA INOUYE OAB/SP 92084
397.01.2009.002732-0/000000-000 - nº ordem 1393/2009 - Alvará - MIRIAM APARECIDA ALMEIDA DE BARROS E OUTROS
- Defiro os benefícios da justiça gratuita. Providencie o requerente a autenticação dos documentos, nos termos do art. 365,
III do CPC. Poderão os requerentes comparecer em Cartório com os originais para a devida autenticação. Regularize-se a
representação ou anuência dos herdeiros e seus respectivos cônjuges. Após, venham os autos conclusos para apreciação do
pedido. - ADV JANAINA CAMPOS VERONEZI OAB/SP 258162 - ADV ALINE NASCIMENTO NOGUEIRA OAB/SP 288121
397.01.1998.000062-7/000000-000 - nº ordem 470/1998 - Execução de Título Extrajudicial - NOSSA CAIXA NOSSO BANCO
S/A X CLÁUDIO MARCELO BONATO MARTINS E OUTROS - Indefiro, por ora, o pedido de bloqueio financeiro pelo Sistema
Bacen Jud em contas dos executados, tendo em conta que há penhora nos autos ( cf. f. 112 ). Certifique a Serventia o atual
estágio do processo em que foi feita a penhora mencionada ( 368/98 ), informando se o exequente Banco Nossa Caixa já
adjudicou algum bem naquele feito (JÁ FOI CERTIFICADO). Com a resposta, digam. - ADV ARMANDO AUGUSTO SCANAVEZ
OAB/SP 60388 - ADV CARLA NEVES CARREIRA ROSA OAB/SP 200410 - ADV DALVANIA BORGES DA COSTA OAB/SP
126996 - ADV MICHELE FERREIRA FRACARI DE CASTRO OAB/SP 152419
397.01.1998.000121-4/000000-000 - nº ordem 501/1998 - Ação Monitória - NOSSA CAIXA NOSSO BANCO SA X JOÃO
CARLOS HIPÓLITO E OUTROS - F. 492: defiro, expedindo-se mandado de penhora dos veículos mencionados a fs. 493/494
(aguarda-se o depósito da diligência do oficial de justiça) - ADV ARMANDO AUGUSTO SCANAVEZ OAB/SP 60388 - ADV
ADRIANO AUGUSTO FÁVARO OAB/SP 160360
397.01.2000.000559-2/000000-000 - nº ordem 90/2000 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - BANCO NOSSA CAIXA
S/A X PEDRO GARCIA - Indefiro o pedido de arrematação do bem por 45,31% de seu valor, haja vista que semelhante proposta
se nos apresenta manifestamente vil, extremamente prejudicial ao executado. Se, por um lado, é verdade que o não pagamentos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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