Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Janeiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 633
2111
224.01.2008.062400-1/000000-000 - nº ordem 1894/2008 - Execução de Título Extrajudicial - RADUP SISTEMAS DE
SEGURANÇA E SERVIÇOS LTDA. X DI BIAZZI EXPRESS TRANSPORTES LTDA. - Fls. 65 - Vistos. Como é cediço, no processo
de execução vige o princípio da responsabilidade patrimonial do devedor, com o escopo de ampla satisfação do crédito (Nesse
sentido, Araken de Assis, Manual de Processo de Execução, São Paulo, Revista dos Tribunais, 2.003). Outrossim, a efetividade
da prestação jurisdicional restou erigida inclusive a garantia constitucional (artigo 5º, inciso LXXVIII da CF, na redação dada
pela EC nº 45/2004). Exatamente por isso, a penhora de valores goza de prioridade na ordem legal (artigo 655, inciso I do
CPC). Como corolário das assertivas supra e com fundamento nos artigos 655-A e 659, § 6º do CPC, na redação dada pela
Lei nº 11.382/06, determino o bloqueio ‘on line’ dos ativos financeiros do(s) executado(s), através do sistema BACEN JUD,
providenciando-se o necessário. Int. - ADV ODAIR DE MORAES JUNIOR OAB/SP 200488 - ADV SERGIO RICARDO MARTIN
OAB/SP 124359
224.01.2008.081657-5/000000-000 - nº ordem 2464/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ZENILDA BERNARDA
BITTENCOURT X BANCO BRADESCO S/A - Ao autor: ciência do depósito de fls. 188 - R$ 2.366,37. - ADV ANTONIO LUIZ
GONZAGA OAB/SP 119973 - ADV ADRIANA PORTELLA MARON OAB/SP 170123 - ADV ANA CAROLINE CALDEIRA BARTELS
OAB/SP 157138
224.01.2008.083067-2/000000-000 - nº ordem 4/2009 - Execução de Título Extrajudicial - FLAVIO CESAR GUIMARÃES
X MARK UP INDUSTRIA E COMERCIO DE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA - Fls. 31 - Vistos. Ante o tempo decorrido e a
ausência de êxito na empreitada, renove-se a ordem de bloqueio “on line” dos ativos financeiros do(s) executado(s) junto ao
sistema BACEN-JUD, anotando-se o novo número de protocolo. Int. - ADV FLAVIO CESAR GUIMARÃES OAB/SP 159052 - ADV
ROSANA PRACHEDES SANTOS OAB/SP 218821
224.01.2008.083090-4/000000-000 - nº ordem 14/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
VERONICA FERREIRA DA SILVA - Fls. 29 - Vistos. Ante o tempo decorrido e a ausência de êxito na empreitada, renove-se
a ordem de bloqueio “on line” dos ativos financeiros do(s) executado(s) junto ao sistema BACEN-JUD, anotando-se o novo
número de protocolo. Int. - ADV PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199
224.01.2009.002756-0/000000-000 - nº ordem 134/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - OMNI S/A CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X ANDRE DOMINGOS PEREIRA - Fls. 66 - Fls.65: Considerando que este juízo ainda
não está cadastrado no novo sistema Infojud, oficie-se ao DRF para que informe o endereço atualizado declarado pertencente
à executada. No mais, compete ao próprio credor a indicação de bens à penhora. Sem prejuízo, defiro a utilização do sistema
BACEN-JUD 2.0 para localização de endereço do requerido. Int. (ao autor: ciência resposta Bacen fls. 68/70) - ADV PLUMA
NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS OAB/SP 265023 - ADV JUSTINIANO APARECIDO BORGES OAB/SP 107585
224.01.2009.003572-2/000000-000 - nº ordem 184/2009 - Ação Monitória - CARLOS ALBERTO DOS SANTOS X VANUSA
ALVES COELHO - Fls. 28 - Vistos. Tendo em vista que o Réu não quitou seu débito, nem opôs Embargos, consolida-se, de pleno
direito, o título executivo judicial, pela conversão do mandado inicial em executivo. Expeça-se mandado de penhora, avaliação
e intimação, nos termos do artigo 475-J, do Código de Processo Civil, mediante o fornecimento da cópia do cálculo atualizado e
mediante recolhimento da condução do Sr. Oficial de justiça. Int. - ADV CARLOS MATIAS BENTO OAB/SP 178409
224.01.2009.003635-0/000000-000 - nº ordem 194/2009 - Execução de Título Extrajudicial - COMPANHIA DE
EMPREENDIMENTOS SÃO PAULO X MARCELO TERUO TAKEDA E OUTROS - Fls. 93 - J. Ciência. (quanto ao recolhimento
das custas de distribuição complementares). - ADV LUCI LIMA DOS SANTOS HONORATO OAB/SP 85989
224.01.2009.005871-4/000000-000 - nº ordem 234/2009 - Possessórias em geral - BANCO ITAU S/A X MARCIO MATHIAS
VALVERDE DANTAS - Fls. 54: certidão do Sr. Oficial de Justiça - carta precatória: “... deixei de proceder à reintegração de
posse do veículo... bem como citar o requerido... não localizei o veículo. Fui atendido pela Sra. Monaliza da Administração, a
qual informou desconhecer o requerido e o veículo...” - ADV ANTONIO CEZAR RIBEIRO OAB/SP 69807
224.01.2009.008275-4/000000-000 - nº ordem 324/2009 - Execução de Título Extrajudicial - GRAYCE MOTA FELIPE X
ZACARIAS RODRIGUES DA CRUZ E OUTROS - Fls. 34-verso: Certidão do Sr. Oficial de Justiça: “... dirigi-me à Rua Serafim
Poli... onde não fui atendido por pessoa alguma. Nas imediações, informaram-me que o atual morador do referido imóvel
chama-se Juvêncio e que os executados foram os antigos proprietários, pois venderam faz algum tempo. Declararam que eles
poderiam ser encontrados no depósito de materiais de construção,na própria rua, no número 430. Fui ao depósito, no qual os
funcionários me disseram que os réus não estavam... por não ter localizado o bem e nem os executados, deixei de proceder à
penhora, avaliação e intimação...” - ADV OSVALDO COELHO ROMANO OAB/SP 42033
224.01.2009.008953-3/000000-000 - nº ordem 334/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - FELICIO VITGORITO &
FILHOS LTDA X TIAGO IANNICELLI TORRES E OUTROS - Fls. 95-verso: Certidão do Sr. Oficial de Justiça: “... dirigi-me à
Rua Décio Vilares... onde conversei com a locatária... a qual me disse que o réu é proprietário do imóvel e que desconhece o
endereço exato dele... deixei de citar e intimar...” - ADV ERICK RODRIGUES FERREIRA DE MELO E SILVA OAB/SP 197694 ADV CARLOS EDUARDO MANJACOMO CUSTÓDIO OAB/SP 194593 - ADV MARCIAL BARRETO CASABONA OAB/SP 26364
- ADV JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO OAB/SP 29443
224.01.2009.012246-0/000000-000 - nº ordem 454/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S/A
X MARIA CLEIDE DA SILVA LIMA ESTETICA - ME E OUTROS - Fls. 67-verso: Certidão do Sr. Oficial de Justiça: “... deixei de
intimar Maria Cleide (ME)..., Maria Cleide..., bem como, Maria do Rosário... por não tê-las encontrado nas diligências realizadas
nos mencionados endereços...” - ADV GIZA HELENA COELHO OAB/SP 166349
224.01.2009.013744-2/000000-000 - nº ordem 484/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ITAUCARD S/A X
NATAN LUCAS OLIVEIRA SANTOS - Fls. 55/56 - Vistos. Considerando que até a presente data não houve a regular citação do
réu, defiro a conversão da presente ação em Execução de Título Extrajudicial. Anote-se no sistema e autuação. Recolhida a
diferença das custas de distribuição, expeça-se mandado de citação, na forma do artigo 652, do Código de Processo Civil, com
a nova redação dada pela Lei nº 11.382/2006, para que o(s) executado(s) efetue(m) o pagamento do débito em TRÊS DIAS,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º