Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Janeiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 634
1387
guia gare código 230-6, Porte e remessa dos autos no valor de R$ 20,96 guia FEDTJ código 110-4, referente a um volume. V.01.
- ADV ANNA LUISA DE OLIVEIRA OAB/SP 213857 - ADV MATEUS ALVES DA MOTA OAB/SP 276710
602.01.2008.053819-2/000000-000 - nº ordem 2391/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ADELAIDE
MASSAMI SHIMADA X BANCO DO BRASIL S/A - Posto isto, julgo PROCEDENTE a ação para condenar o banco réu ao
pagamento da diferença entre o percentual de 42,72% (IPC) que deveria ter sido credita em fevereiro/1989 e o percentual
efetivamente creditado; além dos juros remuneratórios da poupança de 0,5% ao mês, calculados de forma capitalizada, a partir
da data em que os rendimentos deveriam ter sido depositados. O valor da diferença deverá ser atualizado pela Tabela Prática do
TJ a partir da data em que deveria ter sido creditado e acrescido dos juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Condeno
o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários do advogado da requerente, na ordem de 10%
sobre o valor da condenação, atualizado. P.R.I.C. Sorocaba, 04 de Dezembro de 2009. ANA MARIA ALONSO BALDY JUÍZA
DE DIREITO e fls. 67. Valor do preparo R$ 79,25 guia gare código 230-6, Porte e remessa dos autos no valor de R$ 20,96 guia
FEDTJ código 110-4, referente a um volume. V.01. - ADV SÍLVIA REGINA DE MORAES ROCHA OAB/SP 168775 - ADV FÁBIO
DEZZOTTI D’ELBOUX OAB/SP 165618
602.01.2008.054531-0/000000-000 - nº ordem 2422/2008 - Declaratória (em geral) - HSBC BANK BRASIL S/A BANCO
MÚLTIPLO X ROSENILDA BARBOSA BRAVIM - V01. Aguardando ciência dos ofícios de fls. 58/60 e 64, no prazo legal. - ADV
SERGIO GONZALEZ OAB/SP 106130
602.01.2008.054565-1/000000-000 - nº ordem 2461/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - JOSE AUGUSTO
DO AMARAL LEMOS LEITE E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA NOSSO BANCO - V01. fls. 85. O feito comporta julgamento
antecipado, nos termos do art. 330, I, CPC. Retornem os autos cls para sentença. Int. - ADV MARCO ANTONIO DIAS GABRIELLI
JUNIOR OAB/SP 273624 - ADV LAERTE AMERICO MOLLETA OAB/SP 148863
602.01.2009.001264-5/000000-000 - nº ordem 142/2009 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA DE ECONOMIA
E CRÉDITO MUTUO DOS EMPREGADOS DA C.B.A. X ROBSON HENRIQUE DE LISBOA - V01. Manifeste-se o autor/exeqüente
sobre a certidão negativa do oficial de justiça de fls.58verso (deixou de dar cumprimento pois não localizou o requerido), em
cinco dias. - ADV JOSE AUGUSTO PINTO DO AMARAL OAB/SP 144205 - ADV LIVIA MARIA BRITO NOGUEIRA DE MOURA
OAB/SP 272694
602.01.2009.012243-7/000000-000 - nº ordem 571/2009 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
RESIDENCIAL FAZENDA LAGO AZUL X CLEBER FRANKLIN VASQUES - V01. fls. 76. Fls. 75: Defiro a suspensão do feito pelo
prazo de 30 dias. Int. - ADV GILBERTO MÁS DE MELLO OAB/SP 176759
602.01.2009.012474-0/000000-000 - nº ordem 572/2009 - Ação Monitória - AUTO POSTO 92 DA RAPOSO LTDA X ODAIR
CLAUDINO DOS SANTOS - V01. fls. 44. Fls. 41: Cumpra-se o despacho de fls. 38, item II. Int. - ADV MARCILIO LOPES OAB/
SP 57697
602.01.2009.025782-4/000000-000 - nº ordem 1188/2009 - Outros Feitos Não Especificados - REINTEGRAÇAO DE POSSE
DE VEICULO - BANCO ITAUCARD S/A X ALDO ROGERIO MALFATTI - Posto isto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação
para o fim de declarar rescindido o Contrato de Arrendamento Mercantil de fls.10 e seu aditamento de fls.11, nos termos do art.
475 do CC, bem como para tornar definitiva a reintegração de posse já deferida anteriormente. Fica autorizada a transferência
do veículo com eventual desbloqueio junto a CIRETRAN, porém, sem a dispensa do pagamento das infrações de trânsito, IPVA e
outras sanções, por falta de amparo legal, cujos débitos acompanham o veículo. Poderá o requerente, em ação própria, cobrar a
título de perdas e danos as parcelas vencidas até a data da reintegração de posse; e deverá o requerente devolver ao requerido
ou ainda compensar o VRG pago parcelada e antecipadamente, conforme fundamentação acima. Defiro a justiça gratuita ao
requerido, conforme requerimento formulado na contestação. Anote-se. Diante da sucumbência recíproca, condeno cada parte
ao pagamento de 50% do valor das custas e despesas processuais, além dos honorários do seu advogado. Observe-se que,
sendo o requerido beneficiário da justiça gratuita, os valores da sucumbência somente lhe poderão ser cobrados nos termos do
art. 12 da Lei 1.060/50. P.R.I.C. Sorocaba, 08 de Dezembro de 2009. ANA MARIA ALONSO BALDY JUÍZA DE DIREITO e fls.
103. Valor do preparo R$ 643,67 guia gare código 230-6, Porte e remessa dos autos no valor de R$ 20,96 guia FEDTJ código
110-4, referente a um volume. V.01. - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793 - ADV ALEX ALMEIDA MAIA
OAB/SP 223907
602.01.2009.025863-4/000000-000 - nº ordem 1191/2009 - Outros Feitos Não Especificados - REINTEGRAÇAO DE POSSE
DE VEICULO - BANCO ITAULEASING S/A X ALESSANDRA PEREIRA DOS SANTOS - Posto isto, julgo PARCIALMENTE
PROCEDENTE a ação para o fim de declarar rescindido o Contrato de Arrendamento Mercantil de fls.10/ss e seu aditamento de
fls.12, nos termos do art. 475 do CC, bem como para tornar definitiva a reintegração de posse já deferida anteriormente. O valor
do contrato pode ser cobrado até a data em que se operou a reintegração de posse liminarmente, através de ação própria; e o
requerente deverá devolver à requerida ou compensar esse valor pago pelo VRG, considerando que não havendo compra, não
é este devido, nos termos do CDC, o qual tem aplicação compulsória. Fica autorizada a transferência do veículo com eventual
desbloqueio junto a CIRETRAN, porém, sem a dispensa do pagamento das infrações de trânsito, IPVA e outras sanções,
por falta de amparo legal, cujos débitos acompanham o veículo. Diante da sucumbência recíproca, condeno cada parte ao
pagamento de 50% do valor das custas e despesas processuais, além dos honorários do seu advogado. P.R.I.C. Sorocaba, 08
de Dezembro de 2009. ANA MARIA ALONSO BALDY JUÍZA DE DIREITO e fls. 38. Valor do preparo R$ 79,25 guia gare código
230-6, Porte e remessa dos autos no valor de R$ 20,96 guia FEDTJ código 110-4, referente a um volume. V.01. - ADV KAREN
BARSOTTI MEY OAB/SP 216296
602.01.2009.028386-3/000000-000 - nº ordem 1302/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA S/A
C F I X JUDITH PEREIRA DE PAULA - V01. fls. 39. Fls. 37: Defiro. Int. ( dilação de prazo). - ADV WAGNER BRISOLLA MARTINS
NOGUEIRA OAB/SP 133081
602.01.2009.031892-7/000000-000 - nº ordem 1451/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BMG S/A X
CRISTIANO CESAR CUNHA - V01. Aguardando ciência do Oficio de fls. 35/36, no prazo legal. - ADV HELENA MARIA MONACO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º