Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 646
1612
606.01.2006.008248-8/000000-000 - nº ordem 1209/2006 - Despejo por Falta de Pagamento - LUZ DO CÉU FLORENÇO
(ESPÓLIO) X DANIEL AGNALDO GONÇALO - Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo previsto no artigo 475-J parágrafo 5º do
Código de Processo Civil, o qual teve início a contar do trânsito. Decorrido in albis, arquivem-se os autos. Int. - ADV BENEDITO
DAVID SIMOES DE ABREU OAB/SP 73817 - ADV MARCO AURELIO CHAGAS MACHADO OAB/SP 192849
606.01.1997.000442-2/000000-000 - nº ordem 1739/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - MADEIREIRA VALE DO
TIETE X MADEIREIRA PACURI LTDA E OUTROS - Aguarde-se eventual provocação de interessados no arquivo. Int. - ADV
JORGE ANTUN OAB/SP 50813 - ADV JOSE RAIMUNDO ARAUJO DINIZ OAB/SP 60608
606.01.2006.011646-9/000000-000 - nº ordem 1879/2006 - Procedimento Sumário - MARIA SALETE ARAÚJO DE SOUZA E
OUTROS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 141/142-sentença - Tópico final:... Posto isso, ACOLHO
os embargos de declaração e dou-lhes provimento, para isentar a Autarquia ré do pagamento de custas e despesas processuais,
acrescentando que as diferenças devidas aos autores são aquelas constantes dos cálculos de fls. 87/88. De oficio, observo a
desnecessidade de reexame necessário, tendo em vista o disposto no parágrafo 2º do Artigo 475 do Código de Processo
Civil. No mais, mantenho a sentença tal como proferida. Proceda-se à necessária averbação. P.I.C. - ADV CELINA OLIVEIRA
ARAÚJO DE SOUZA OAB/SP 51129 - ADV HOMERO CASSIO LUZ OAB/SP 135885
606.01.2007.004374-9/000000-000 - nº ordem 619/2007 - Adjudicação Compulsória - MANOEL GILBERTO DA SILVA
PESTANA E OUTROS X MANOEL FERREIRA FILHO E OUTROS - Analisando os autos para saneador, observo que as pessoas
que integram o pólo passivo são os titulares do domínio, conforme certidão do Cartório Imobiliário de folhas 22/23. De outro
modo, a certidão de folhas 21, atesta que o imóvel em questão encontra-se compromissado a José Maria Alvarez Alvarez .
No entanto, os autores os autores juntaram cópia de compromisso de compra e venda firmado com Ilídio Antonio Ferreira
e sua mulher Ivanir de Lima Franco sem a devida anuência dos proprietários. Assim, para se evitar o principio da sucessão
registraria, providenciem os autores termo de anuência aos contratos de compromisso de compra e venda, em 10 dias, sob
pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV MARIA HELENA FONSATTE UCHIDA OAB/SP 82243 - ADV ROSEMARY LIRA LIMA
CONSIGNANI OAB/SP 199692
606.01.2007.005246-4/000000-000 - nº ordem 739/2007 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - CARLOS JOSÉ
OLIVEIRA TREVISAN X UNIBANCO S/A - Digam as partes as provas que pretendem produzir em cinco dias, justificando a
pertinência. Int. - ADV CARLA REGINA TREVISAN OAB/SP 138533 - ADV CARLOS JOSE TREVISAN JUNIOR OAB/SP 103393
- ADV EDUARDO CHALFIN OAB/SP 241287 - ADV ILAN GOLDBERG OAB/SP 241292
606.01.2007.005996-4/000000-000 - nº ordem 839/2007 - Prestação de Contas - JUAREZ JOSÉ RIBEIRO E OUTROS X
ROBSON LIZ DE ALMEIDA - Fls. 6692/6697-sentença - Tópico final:... Posto isso, JULGO BOAS as contas apresentadas pelos
autores. Condeno o requerido no pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo
em R$ 3.000,00(três mil reais), por equidade. P.R.I.C., arquivando-se oportunamente os autos. s - ADV DANIEL OLIVEIRA
ORNELAS OAB/MG 88456 - ADV GISELE GONÇALVES DE MENEZES EMIDIO OAB/SP 179657 - ADV HELIO DE OLIVEIRA
BARBOSA OAB/SP 180479 - ADV HENRIQUE CUNHA BARBOSA OAB/SP 243096 - ADV PAULO MARGONARI ATTIE OAB/SP
193763
606.01.2007.011573-5/000000-000 - nº ordem 1629/2007 - Declaratória (em geral) - MARIA APARECIDA MOTTA X
TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP - Vistos. Intimada a autora a se manifestar se a obrigação assumida
em audiência foi cumprida, ressaltando ainda, que o silêncio seria interpretado como concordância tácita e o feito extinto, nada
requereu. Assim, JULGO EXTINTA a presente execução nos termos do artigo 794, I, do Código de Processo Civil. P. R. I. C.,
arquivando-se os autos. - ADV LAERTE PLINIO CARDOSO DE MENEZES OAB/SP 56164 - ADV LEILA RIBEIRO SOARES
HISAYAMA OAB/SP 263439 - ADV LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO OAB/SP 75081
606.01.2007.012863-0/000000-000 - nº ordem 1809/2007 - Indenização (Ordinária) - HUGO TADACHI HUZII X WALTER
DOS SANTOS E OUTROS - Fls. 89-sentença - Vistos. Nos termos do art. 794, inciso I, do CPC, JULGO EXTINTO o processo
entre as partes acima referidas. Homologo ainda, a renúncia ao prazo recursal manifestada pelas partes, e determino que
publicada esta na Imprensa Oficial do Estado e certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV JOAO
RICARDO DE CAMARGO OAB/SP 115263 - ADV MARCELO VALENTE OLIVEIRA OAB/SP 148551
606.01.2007.014364-1/000000-000 - nº ordem 2019/2007 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS - T. B. L. C. X HIPERMERCADOS D’AVÓ LTDA E OUTROS - Intime-se o devedor, na pessoa de seu patrono via
imprensa oficial, acerca do disposto no artigo 475-J do Código de Processo Civil, no sentido de que cumpra voluntariamente,
no prazo de 15 dias, o pagamento do débito no valor de R$ 567,62 referente ao cálculo da condenação, sob pena de incidência
da multa de 10% sobre o valor total do débito. Int. - ADV ADELIA DE JESUS SOARES OAB/SP 220367 - ADV CARLOS JOSE
CATALAN OAB/SP 106342 - ADV LOURDES VALERIA GOMES OAB/SP 82591 - ADV MARCO ANTONIO HENGLES OAB/SP
136748 - ADV NORBERTO BEZERRA MARANHAO RIBEIRO BONAVITA OAB/SP 78179
606.01.2008.000438-6/000000-000 - nº ordem 39/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - TEREZA BURGER CARDOSO
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 279 - Vistos. A comprovação da contagem recíproca é feita por meio
de certidão emitida pelo órgão para o qual foram recolhidas as contribuições (prova documental), razão pela qual não tem
pertinência o pedido de produção de prova testemunhal requerida a fl. 233. Indefiro , pois , a realização dessa prova. Outrossim,
verifico que a parte autora juntou às fls. 267/274, nova documentação apenas em relação ao período de 20/09/1994 a 02/01/2003,
nada sendo especificado em relação ao período de 02/06/1986 a 19/09/1994. Desta forma, intime-se a parte autora a apresentar
documento referente também ao período de 02/06/1986 a 19/09/1994, n o prazo de 15 dias. Após, dê-se vista dos autos a ré,
para ciência e manifestação sobre toda a documentação juntada , no prazo de 10 dias. Por fim, vol,tem os autos conclusos para
decisão . Int. - ADV JAQUELINE MENDES FERREIRA B TAMURA OAB/SP 106489 - ADV VALDETE PINTO OAB/SP 168974
606.01.2008.000997-8/000000-000 - nº ordem 119/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUIZ DA SILVEIRA SILVA
E OUTROS X BAN S/C LTDA - Recebo os embargos eis que tempestivos, dando-lhe provimento. Com razão o embargante,
visto que no despacho de saneador foi deferida a produção de prova oral. Assim, reconsidero o r. despacho de folhas 518, a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º