Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano III - Edição 656
247
89.689,90; Coating In e Comercio Ltda, 104.210,38, -, 104.210,38; Cooperativa Crédito Mutuo Empresários Setor Industrial
Assoc ao Ciesp ABCD Paulista-SECREDI, 79.694,37, 9.109,89, 88.804,26; Crisflex Produtos Técnicos de Borracha Ltda,
16.236,00, -, 16.236,00; DUFER S/A, 188.208,46, -, 188.208,46; Edison Faustino de Freitas, 973.830,26, -, 973.830,26; Engetref
Ind. e Com. Ltda, 37.199,69, -, 37.199,69; Exitum Assessoria Cons e Plan Empr Ltda, 750.000,00, -, 750.000,00; HBA Huchinson
Brasil Automotive Ltda, 24.105,00, -, 24.105,00; Jorman Usinagem e Estamparia Ltda.-EPP, 40.683,76, -, 40.683,76; Maximpar
& Vinnely Sistemas de Fixação Ltda, 30.366,77, -, 30.366,77; Metalfor Ind. Metalúrgica Ltda. EPP, 19.872,00, -, 19.872,00;
Metaltela Recidos Metálicos Ltda, 31.816,88, -, 31.816,88; Metokote Brasil Ltda, 9.871,76, -, 9.871,76; Mídia Ferramentaria
Ltda, 100.000,00, -, 100.000,00; Multiaços Ind e Com de Produtos Tecnicos Ltda, 3.035.550,82, -, 3.035.550,82; Phoenix Pallets
de Madeira Ltda, 7.680,00, -, 7.680,00; Pires do Rio Com e Ind de Aço Ltda, 24.457,47, -, 24.457,47; Senafer Comercial e
Industrial de Aço Ltda, 12.403,68, -, 12.403,68; Shock Metais Não Ferrosos Ltda, 6.186,90, -, 6.186,90; Sideraço Ind Com
de Prod Siderúrgicos Ltda, 201.541,24, -, 201.541,24; Tekfort Industrial Ltda, 154.523,69, -, 154.523,69; Unibanco - União de
Bancos Brasileiros S/A, 92.957,40, 185,91, 93.143,31; Verzino Industrial Ltda, 11.714,76, -, 11.714,76; VWV Calderaria Industria
e Com Ltda. EPP, 27.179,42, -, 27.179,42; Yunque Industrial Ltda, 44.229,04, -, 44.229,04; Zincagem Marisa Ltda, 8.548,87, -,
8.548,87. Subtotal, 8.952.397,72, 234.800,43, 9.187.198,15. Total Geral de Trabalhistas: 22.408,56, -, 22.408,56. Total Geral
Com Garantia Real: 15.854.755,72, (3.619.030,96), 12.235.724,76. Total Geral de Quirografários: 8.952.397,72, 234.800,43,
9.187.198,15. Total Geral de Credores: 24.829.562,00, (3.384.230,53), 21.445.331,47. E para que produza seus efeitos de
direito, será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei. São Bernardo do Campo, 11 de fevereiro de
2010.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO E AVISO DE CREDORES
ART. 52, § 1º, INCISOS I, II e III E ART. 55, DA LEI nº
11.101/2005
PRAZO DO EDITAL: 15 dias
Processo nº 564.01.2009.045148-0 controle: 2274/2009
Recuperação Judicial de: SOCIEDADE TÉCNICA DE ELASTÔMEROS STELA LTDA
O Doutor Celso Lourenço Morgado, Juiz de Direito da 06ª. Vara Cível do Foro da Comarca de São Bernardo do Campo - SP,
FAZ SABER que SOCIEDADE TÉCNICA DE ELASTÔMEROS STELA LTDA CNPJ/MF nº 61.415.824/0001-17, ingressou em 14
de outubro de 2009 com pedido de Recuperação Judicial, a fim de viabilizar a superação da situação de crise econômicofinanceira, permitindo a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores,
preservando a empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica. A requerente foi constituída em 01/10/1962, na
forma de sociedade por cotas de responsabilidade limitada, perante a JUCESP, sob nº 300364, sempre gerenciada pelos
membros da família Tavares Paes, tendo sua última alteração contratual registrada perante a JUCESP, nº 690.494/09-4, em
14/10/2009, constatando a saída de Maria Amélia Duarte Callado, e permanecendo com 100% das cotas da empresa seu irmão
Jose Luiz de Moura Tavares Paes. Alega que iniciou suas atividades no bairro do Cambuci, em São Paulo, em 1972 e transferiuse para sua sede própria na Rua Dr. Vital Brasil, nº 250, Bairro Taboão em São Bernardo do Campo. A recuperando iniciou suas
atividades promovendo a nacionalização de peças técnicas especiais, em elastômeros diversos, notadamente neoprene,
introduzindo formulações e tecnologias de injeção no país. A aplicação de moderna tecnologia baseia-se na pré-qualificação de
fornecedores, treinamento de colaboradores, sempre dentro da certificação ISSO 9001:2000. Em seu parque fabril a requerente
mantém (cinco)5 unidades fabris fisicamente distintas, sendo: unidade fabril I- elastômeros; unidade fabril, II massas acrílicas;
unidade fabril III mastiques e Selantes, unidade fabril IV tintas e texturas e unidade fabril- Poliuretano, mantém ainda, laboratório
químico completo com fábrica piloto para todas as unidades fabris, inclusive com bambury de laboratório e câmara de ozônio.
Possui em seu poetfólio de clientes, algumas das mais expressivas empresas deste país, como montadoras da indústria
automobilística, construção cível, obras públicas, eletrodomésticos e carrocerias. Alega que para manter seu projeto de
modernização e garantir a manutenção de seu capital de giro necessário para aquisição de matérias-primas, pagamentos de
salários e demais compromissos, sustentou-se alavancada financeiramente. Outrossim as instituições financeiras nacionais
garantem sua operações com recebíveis de seus clientes, especialmente duplicatas, forçando seus clientes a manter o nível de
faturamento para constante reposição de garantias bancárias. Perante esta realidade a recuperanda se via na obrigação de
gerar vendas em detrimento de seu resultado, até, vez ou outra, vendendo com prejuízo. Os custos desse endividamento
reduziram, ainda mais, a capacidade de reação da recuperanda, mais acentuada com os problemas oriundos da crise mundial,
vendo-se em situação de requerer sua RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Atende a todos os requisitos legais para requerer o pedido
de recuperação judicial, nos moldes dos artigos 48 e 51 da Lei n. 11.101/05. Apresentará seu Plano de Recuperação Judicial,
demonstrando sua viabilidade econômico-financeira e operacional, bem como os mecanismos para viabilizar sua recuperação e
superar a crise econômico-financeira. Assim, por decisão proferida em 26 de novembro de 2009, foi deferido o processamento
do pedido de Recuperação Judicial de SOCIEDADE TÉCNICA DE ELASTÔMEROS STELA LTDA CNPJ/MF nº 61.415.824/000117, cuja íntegra é do seguinte teor: 1) Presentes os requisitos legais (artigos 47, 48 e 51 da Lei 11.101/2005), deve o pedido ser
deferido. 2) Assim, nos termos do artigo 52 da Lei 11.101/2005, DEFIRO a recuperação judicial da SOCIEDADE TÉCNICA DE
ELASTÔMEROS STELA LTDA.3) Como administrador judicial (artigo 52, inciso I, e artigo 64) nomeio ALFREDO LUIZ KUGELMAS
devidamente habilitado nos termos do Provimento 797/2003 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, devendo ser
intimado pessoalmente, para que em 48 (quarenta e oito) horas assine o termo de compromisso, sob pena de substituição
(artigos 33 e 34). 4) Nos termos do artigo 52, inciso II, da Lei 11.101/2005, determino a dispensa da apresentação de certidões
negativas para que o devedor exerça suas atividades, exceto para contratação com o Poder Público ou para recebimento de
benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, observando-se o artigo 69 da LRF, ou seja, que o nome empresarial seja seguido
da expressão em Recuperação Judicial. 5) Determino, nos termos do artigo 52, inciso III, da Lei 11.101/2005, a suspensão de
todas as ações ou execuções contra o devedor, e também o curso dos respectivos prazos prescricionais na forma do artigo 6º
da LRF, devendo permanecer os respectivos autos no juízo em que se processam, ressalvadas as ações previstas nos §§ 1º, 2º
e 7º do artigo 6º dessa Lei e as relativas a créditos excetuados na forma dos §§ 3º e 4º do art. 49 dessa mesma Lei, providenciando
o devedor as comunicações competentes (artigo 52, § 3º). 6) Determino, nos termos do artigo 52, inciso IV, da Lei 11.101/2005,
à devedora SOCIEDADE TÉCNICA DE ELASTÔMEROS STELA LTDA a apresentação de contas demonstrativas mensais
enquanto perdurar a recuperação judicial, até o dia 30 de cada mês, sob pena de destituição de seus administradores. 7)
Expeça-se comunicação, por carta, às Fazendas Públicas Federal e de todos os Estados e Municípios em que o devedor tiver
estabelecimentos (artigo 52, inciso V - LRF).8) Expeça-se o edital a que se refere o artigo 52, § 1º, da LRF, com advertência dos
prazos dos artigos 7º, § 1º, e 55 da LRF.9) Comunicação à JUCESP para anotação do pedido de recuperação nos registros,
devendo constar a expressão em Recuperação Judicial. 10) Por cautela, que seja oficiado aos Juízos Cíveis e das Fazendas
Públicas desta Comarca, mediante expedição de ofícios.11) Eventuais habilitações ou divergências quanto aos créditos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º