Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 660
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OAB/SP 135803 - ADV RUI CÉSAR RIBEIRO REMÉDIO OAB/SP 236965
538.01.2007.004019-3/000000-000 - nº ordem 1242/2007 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA. - VF VAREJÃO
DAS FÁBRICAS X MARILDA ROSA CORREA - Fls. 36 - Proc. n.º 1242/07 Vistos. Observo que até a presente inexiste penhora nos
autos, posto que não localizados bens, embora tenha sido dada oportunidade ao exeqüente para indicá-los, cuja circunstância
frustra o desenvolvimento válido e regular do processo. Contudo, em se tratando de execução e no intuito de evitar futuras
manobras de arquivamento e desarquivamento desnecessárias, nada impede que os autos aguardem eventual manifestação
por um período mais longo, que ora fixo em noventa (90) dias. Outrossim, na hipótese de assistência por advogado, deverá ser
pessoalmente intimado deste despacho, para providenciar o que de direito. Decorrido o prazo assinalado e nada sendo requerido,
venham-me os autos conclusos para extinção. Int. - ADV ANGELITA APARECIDA LEMES LUCHETTA OAB/SP 243843
538.01.2007.004260-6/000000-000 - nº ordem 1303/2007 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA. - M.C.Z.
CORRÊA & CIA LTDA - EPP X RAFAEL TARTARINE DOS SANTOS - Fls. 31 - Proc. n.º 1303/07 Vistos. Considerando que a
parte autora possui Patrono constituído nos autos, aguarde-se eventual manifestação por 30 dias. Decorrido este, conclusos
para extinção ante a concordância tácita da exequente. Int. - ADV EDUARDO RODRIGUES AZEVEDO OAB/SP 169779
538.01.2008.000652-2/000000-000 - nº ordem 52/2008 - Execução de Título Extrajudicial - ALEXANDRE SOBREIRA ELIAS
X HELTON CESAR VALÉRIO DO SACRAMENTO - Fls. 56 - Ante o cumprimento do avençado, JULGO EXTINTA a presente
execução, com fulcro no artigo 794, inciso II, do Código de Processo Civil, ficando, desde já, autorizado o desentranhamento
do título ao executado. Transitada esta em julgado, aguarde-se o prazo previsto em provimento específico para destruição dos
autos, fazendo-se as anotações e comunicações de praxe. P.R.I.C.. - ADV FERNANDO BADIN OAB/SP 227802
538.01.2008.000952-6/000000-000 - nº ordem 73/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA. - M.C.Z. CORRÊA
& CIA LTDA - EPP X IVONE DE ARAÚJO ROCHA MOREIRA - Fls. 35 - Proc. n.º 73/08. Vistos. Ante a efetivação da penhora,
diga a exeqüente em termos de prosseguimento. Int. - ADV EDUARDO RODRIGUES AZEVEDO OAB/SP 169779
538.01.2008.001218-1/000000-000 - nº ordem 153/2008 - Execução de Título Extrajudicial - ALEXANDRE SOBREIRA ELIAS
X SILVIA ELENA CHIEREGATI FERNANDES - Fls. 38 - Proc. n.º 153/08 Vistos. Com fundamento no § 2º do artigo 19 da Lei
9099/95, certifique-se o trânsito em julgado, iniciando-se com a juntada do mandado. Após, arquivem-se os autos com as
cautelas de estilo. Int. - ADV FERNANDO BADIN OAB/SP 227802
538.01.2008.001380-0/000000-000 - nº ordem 214/2008 - Medida Cautelar (em geral) - JOSÉ ORLANDO MAGNABOSCO
E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 365 - Proc. n.º 214/08 Vistos. Considerando que a parte autora possui Patrono
constituído nos autos, aguarde-se eventual manifestação por 30 dias. Decorrido este, conclusos para extinção. Int. - ADV
LEONARDO COUVRE FILHO OAB/SP 160858 - ADV CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA ZERBINI OAB/SP 135803 - ADV RUI
CÉSAR RIBEIRO REMÉDIO OAB/SP 236965
538.01.2008.001774-5/000000-000 - nº ordem 362/2008 - Medida Cautelar (em geral) - OSVALDO AMÉRICO E OUTROS
X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Vistos etc., Cuida-se de embargos de declaração, opostos contra a sentença de fls. 357, que
julgou extinto o processo, sem o reconhecimento jurídico do pedido. Alega o embargante que houve omissão, considerando
a necessidade de pagamento das custas das microfilmagens dos extratos (fls. 359/360). É o relatório. Decido. Os embargos,
tempestivamente opostos, estão formalmente em ordem, pelo que deles conheço. Embora não tenha havido pedido expresso
para o pagamento dos extratos, com razão os embargantes, considerando que realmente tem direito o banco réu, então,
de receber o valor da tarifa correspondente à solicitação dos extratos, conforme reiteradamente decidido por este Juízo em
outros autos. Assim, excepcionalmente, atribuo efeitos infringentes aos presentes embargos e os acolho, para determinar aos
autores o pagamento da tarifa, conforme valoração de fls. 360, no prazo de 15 dias. P.R.I. SCPalmeiras, 21 de janeiro de
2010 FERNANDA HELENA BENEVIDES DIAS JUÍZA DE DIREITO - ADV LEONARDO COUVRE FILHO OAB/SP 160858 - ADV
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA ZERBINI OAB/SP 135803 - ADV RUI CÉSAR RIBEIRO REMÉDIO OAB/SP 236965
538.01.2008.001842-3/000000-000 - nº ordem 384/2008 - Medida Cautelar (em geral) - LAURINDO ARISTIDES RIBEIRO E
OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 366 - Proc. n.º 384/08. VISTOS. Ante a inércia dos autores, JULGO EXTINTO o
presente processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 267, inciso III do Código de Processo Civil, ficando,
desde já, autorizado o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial em favor do autor. Transitada esta em julgado,
aguarde-se o prazo previsto em provimento específico, fazendo-se as anotações e comunicações de praxe. P.R.I.C.. - ADV
LEONARDO COUVRE FILHO OAB/SP 160858 - ADV CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA ZERBINI OAB/SP 135803 - ADV RUI
CÉSAR RIBEIRO REMÉDIO OAB/SP 236965
538.01.2008.001960-0/000000-000 - nº ordem 413/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - JOÃO BATISTA
CAVALMORETTI X CLAUDIOMIRO ROBERTO ALVES - Fls. 35 - Proc. nº 413/08 Vistos. Redesigno audiência para o dia
16/03/2010, às 14:15 horas, tão somente destinada a tentativa de conciliação e/ou entrega de contestação, ficando mantidas
as advertências constantes no despacho inicial, observando-se, contudo, o endereço de fl. 34. Int. - ADV LEONARDO COUVRE
FILHO OAB/SP 160858
538.01.2008.001967-9/000000-000 - nº ordem 420/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - LEANDRO
AUGUSTO ZANATTA X ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA - Fls. 32 - Proc. nº 420/08 Vistos. Redesigno audiência para o dia
16/03/2010, às 14:30 horas, tão somente destinada a tentativa de conciliação e/ou entrega de contestação, ficando mantidas
as advertências constantes no despacho inicial, observando-se, contudo, o endereço de fl. 34. Int. - ADV LEONARDO COUVRE
FILHO OAB/SP 160858
538.01.2008.002405-4/000000-000 - nº ordem 552/2008 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZAÇÃO - ROSA
MARIA SILVA E FERREIRA X TELEFÔNICA - TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - Fls. 86 - Proc. n.º 552/08 Vistos.
Manifestem-se as partes sobre os ofícios respondidos pelos órgãos de proteção ao crédito às fls. 80/83 e 85. Int. - ADV
EDUARDO RODRIGUES AZEVEDO OAB/SP 169779 - ADV CESAR XIMENES OAB/SP 128465 - ADV ADRIANA DE OLIVEIRA
JACINTO MARTINS OAB/SP 167694
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º