Disponibilização: Terça-feira, 6 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 686
2582
CARLOS ALBERTO RODRIGUES OAB/SP 77167
210.01.2009.000091-5/000000-000 - nº ordem 74/2009 - Execução de Título Extrajudicial - RELF MAGAZINE DE GUAÍRA
LTDA X ANDRÉ LUIZ LANDIM GUIMARÃES - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste o requerente no prazo de cinco (5) dias sobre
os termos da certidão do oficial de justiça, onde informa que deixou de penhorar bens por não haver bens em duplicidades e
passíveis de penhora. - ADV ADRIANO VIEIRA OAB/SP 183781
210.01.2009.000110-8/000000-000 - nº ordem 84/2009 - Execução de Título Extrajudicial - JURANDIR BALDUÍNO FERREIRA
X CARLOS ALVES DA SILVA - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste o requerente no prazo de cinco (5) dias sobre os termos da
certidão do oficial de justiça, onde informa que deixou de cumprir a diligência por não encontrar o(a) requerido(a) no endereço
fornecido. - ADV JEAN CARLOS DOS SANTOS OAB/SP 205293
210.01.2009.000383-0/000000-000 - nº ordem 190/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ESPORTES CALÇADOS
GUAIRENSE LTDA -ME X NUBIA DUQUE DE OLIVEIRA - NOTA DE CARTORIO (nos termos do art. 162, §4° do CPC): ‘’para
requerente dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, tendo em vista o decurso no prazo requerido
nos autos’’ - ADV JEAN CARLOS DOS SANTOS OAB/SP 205293
210.01.2009.000402-3/000000-000 - nº ordem 196/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ESPORTES CALÇADOS
GUAIRENSE LTDA -ME X SOLÉIA LEONCINI - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste o requerente no prazo de cinco (5) dias sobre
os termos da certidão do oficial de justiça, onde informa que deixou de cumprir a diligência por não encontrar o(a) requerido(a)
no endereço fornecido. - ADV JEAN CARLOS DOS SANTOS OAB/SP 205293
210.01.2009.000429-0/000000-000 - nº ordem 208/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ESPORTES CALÇADOS
GUAIRENSE LTDA -ME X ELISABETE BASÍLIO - NOTA DE CARTORIO : para requerente manifestar, no prazo de cinco(5)
dias, sobre comprovante de AR onde informa que deixou de intimar o(a) requerido(a) por não encontrá-lo(a), requerendo
expressamente o que de direito, - ADV JEAN CARLOS DOS SANTOS OAB/SP 205293
210.01.2009.000432-4/000000-000 - nº ordem 211/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ESPORTES CALÇADOS
GUAIRENSE LTDA -ME X TAMIRES GANDARA DA SILVA - NOTA DE CARTORIO : para requerente manifestar, no prazo de
cinco(5) dias, sobre comprovante de AR onde informa que deixou de intimar o(a) requerido(a) por não encontrá-lo(a), requerendo
expressamente o que de direito, - ADV JEAN CARLOS DOS SANTOS OAB/SP 205293
210.01.2009.000527-9/000000-000 - nº ordem 256/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ESPORTES CALÇADOS
GUAIRENSE LTDA -ME X JULIO CESAR VALENTIN - NOTA DE CARTORIO (nos termos do art. 162, §4° do CPC): ‘’para
requerente dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, tendo em vista o decurso no prazo requerido
nos autos’’ - ADV JEAN CARLOS DOS SANTOS OAB/SP 205293
210.01.2009.000647-0/000000-000 - nº ordem 297/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ESPORTES
CALÇADOS GUAIRENSE LTDA -ME X ANA PAULA GALVÃO - NOTA DE CARTORIO (nos termos do art. 162, §4° do CPC):
‘’para requerente dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, tendo em vista o decurso no prazo
requerido nos autos’’ - ADV JEAN CARLOS DOS SANTOS OAB/SP 205293
210.01.2009.000648-3/000000-000 - nº ordem 298/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ESPORTES
CALÇADOS GUAIRENSE LTDA -ME X BENEDITA DA ROCHA TEIXEIRA MONTEIRO - NOTA DE CARTORIO (nos termos do
art. 162, §4° do CPC): ‘’para requerente dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, tendo em vista o
decurso no prazo requerido nos autos’’ - ADV JEAN CARLOS DOS SANTOS OAB/SP 205293
210.01.2009.000688-8/000000-000 - nº ordem 337/2009 - Execução de Título Extrajudicial - MERCADO PONTO CERTO DE
GUAIRA LTDA-ME X CRISTINA RODRIGUES DA SILVA - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste o requerente no prazo de cinco (5)
dias sobre os termos da certidão do oficial de justiça, onde informa que deixou de cumprir a diligência por não encontrar o(a)
requerido(a) no endereço fornecido. - ADV ALINE CRISTINA SILVA LANDIM OAB/SP 196405
210.01.2009.000717-4/000000-000 - nº ordem 353/2009 - Execução de Título Extrajudicial - MERCADO PONTO CERTO DE
GUAIRA LTDA-ME X CLÁUDIO ALVES GOMES - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste o requerente no prazo de cinco (5) dias sobre
os termos da certidão do oficial de justiça, onde informa que deixou de penhorar bens por não haver bens em duplicidades e
passíveis de penhora. - ADV ALINE CRISTINA SILVA LANDIM OAB/SP 196405
210.01.2009.001254-3/000000-000 - nº ordem 566/2009 - Execução de Título Extrajudicial - AO BARULHO CONFECÇÕES
DE GUAIRA LTDA EPP X VALENTIM APARECIDO AMARO - NOTA DE CARTORIO (nos termos do art. 162, §4° do CPC): ‘’para
requerente dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, tendo em vista o decurso no prazo requerido
nos autos’’ - ADV ALINE CRISTINA SILVA LANDIM OAB/SP 196405
210.01.2009.001269-0/000000-000 - nº ordem 579/2009 - Execução de Título Extrajudicial - MERCADO PONTO CERTO
DE GUAIRA LTDA ME X JOAO DE MOURA DOS SANTOS - NOTA DE CARTORIO (nos termos do art. 162, §4° do CPC): ‘’para
requerente dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, tendo em vista o decurso no prazo requerido
nos autos’’ - ADV ALINE CRISTINA SILVA LANDIM OAB/SP 196405
210.01.2009.001271-2/000000-000 - nº ordem 581/2009 - Execução de Título Extrajudicial - MERCADO PONTO CERTO DE
GUAIRA LTDA ME X FRANCISCO BRAGA - NOTA DE CARTORIO (nos termos do art. 162, §4° do CPC): ‘’para requerente dar
andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, tendo em vista o decurso no prazo requerido nos autos’’ - ADV
ALINE CRISTINA SILVA LANDIM OAB/SP 196405
210.01.2009.001610-6/000000-000 - nº ordem 675/2009 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - - ODAIR MACHADO
SILVA X GILSON LUIZ DE OLIVEIRA - Sentença nº 1684/2009 registrada em 09/10/2009 no livro nº 50 às Fls. 192/194: Pelo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º