Disponibilização: Terça-feira, 6 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 686
2790
necessário. Int. - ciência da certidão de solicitação de bloqueio - ADV MICHEL ROSENTHAL WAGNER OAB/SP 130902
224.01.2009.047841-0/000000-000 - nº ordem 1539/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - MARCIA RODRIGUES PONCE
ARRAIS X VALDIR PEDRO BATISTA - Fls. 42 - Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio,
aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV DANIELA ARY OAB/SP 181134
224.01.2009.048713-5/000000-000 - nº ordem 1567/2009 - Retificação de Registro Civil (em geral) - JOSEMAR DE SOUZA
SILVA BRIZZI - J.Defiro. (reqdo prazo para juntada de certidões) - ADV FÁBIO JOSÉ GOMES SOARES OAB/SP 176797
224.01.2009.054957-4/000000-000 - nº ordem 1749/2009 - Indenização (Ordinária) - EVERTON REBOLHO X 614 TVG
GUARULHOS S/A - Vistos. Fls. 215/253 - Na forma da decisão saneadora de fls. 211/212 e sem prejuízo da execução eventual
da multa cominatória arbitrada pelo juízo na decisão saneadora de fls. 98/99, esclareça a ré sobre o alegado descumprimento
da decisão judicial, em 05 dias. Int. - ADV LUCIANE MARTINS PEREIRA OAB/SP 228686 - ADV EDUARDO DE CARVALHO
SOARES DA COSTA OAB/SP 182165 - ADV ALEXANDRE FONSECA DE MELLO OAB/SP 222219
224.01.2009.055537-4/000000-000 - nº ordem 1771/2009 - Execução de Título Extrajudicial - COMERCIO DE MATERIAIS
PARA CONSTRUÇÃO 3001 LTDA X JOSE MENDES DE OLIVEIRA - ME - o mandado encontra-se com oficial Sonia, devendo o
autor entrar em contato - ADV EDER LUIZ DE ALMEIDA OAB/SP 71886
224.01.2009.062138-9/000000-000 - nº ordem 1969/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO
S/A X AM MARTINS DIAS MERCADO ME - Fls. 45 - Vistos. Ciência às partes do trânsito em julgado da sentença de fls. 40/43.
Diga o vencedor em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. Int. ADV ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA OAB/SP 68723 - ADV PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP
12199 - ADV MÁRCIA APARECIDA BUDIM OAB/SP 184154 - ADV MARCOS ROBERTO GIANELO OAB/SP 195814
224.01.2009.075590-0/000000-000 - nº ordem 2385/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU X VALTER SABINO DA SILVA E
OUTROS - recolher taxa de desarquivamento no valor de R$8,00 - ADV JOSÉ ROBERTO GUTIERREZ GAMEIRO OAB/SP
179354
224.01.2009.078735-7/000000-000 - nº ordem 2459/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO PECUNIA
S/A X ROGERIO SILVA HUFNAGEL - Fls. 41 - Vistos. Ciência às partes do trânsito em julgado da sentença de fls. 38/39. Diga
o vencedor em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. Int. - ADV
ROBERTA SANCHES DA PONTE OAB/SP 224325 - ADV MARCIA PRISCILA DALBELLES OAB/SP 238161
224.01.2009.079474-0/000000-000 - nº ordem 2489/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - NAPOLEON JIMENO
ENCINAS X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 51 - Vistos. Ante o recolhimento das custas pelo autor e na forma da decisão de
fls. 44/45, indefiro ao autor a gratuidade da Justiça. Processe-se pelo rito ordinário, mais amplo, sem alteração da distribuição.
Anote-se unicamente na capa dos autos. Cite-se. Int. - ADV EDGAR ANTEZANA ANGULO OAB/SP 193785
224.01.2010.001602-9/000000-000 - nº ordem 97/2010 - Pedido de Falência - IRUSA ROLAMENTOS LTDA X CELTEC
MECANICA E METALURGICA LTDA - Fls. 91 - Vistos. Indefiro a expedição de ofício ao SPC e Serasa, eis que tal diligência
incumbe à a parte. No mais, cumpra-se a parte final da sentença de fls.81. Int. - ADV MARIA JOSE DA SILVA MATOS CAMARGO
OAB/SP 61700 - ADV LUIZ MARIO DE ALMEIDA OAB/SP 54221
224.01.2010.003800-3/000000-000 - nº ordem 107/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA BMC
S/A X VALTER DE OLIVEIRA FRANCO JUNIOR - ciência da certidão negativa do oficial de justiça onde não localizou o bem ADV SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS OAB/SP 157721
224.01.2010.006288-3/000000-000 - nº ordem 197/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - BUDA PLASTICOS LTDA ME
X KLEBER CRUZ - ciência da certidão negativa do oficial de justiça onde não localizou o nº - ADV EDILSON FERRAZ DA SILVA
OAB/SP 253250
224.01.2010.009514-7/000000-000 - nº ordem 317/2010 - Adjudicação Compulsória - BENEDITA BONIFACIO BORGES E
OUTROS X COMERCIAL IMOBILIARIA NORTE DE SAO PAULO - Fls. 89 - Vistos. Defiro aos autores os benefícios da gratuidade
da Justiça. Anote-se. Indefiro, por ora, a citação por edital, providencie-se a solicitação de informações sobre o endereço do
réu junto ao Banco Central e instituições financeiras, através do sistema BACEN JUD. Int. - desp. de fls.90 Vistos. Diante da
certidão supra, providencie o autor ( não consta o CPF) - ADV ADRIANA LEME PAIXÃO E SILVA OAB/SP 176734
224.01.2010.017066-3/000000-000 - nº ordem 509/2010 - Despejo (ordinário) - VIRGILIO AMILCAR ROSSI X MARIA LOPES
FERNANDES - Fls. 17 - Vistos. Emende a autora a inicial no que corresponde ao valor da causa (art. 58,III, Lei 8245/91), no
prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV ANDREZA TESTAI MUCHÃO OAB/SP 192963
224.01.2010.020324-5/000000-000 - nº ordem 607/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO S/A X LUIZ ANTONIO LIMA CORREA - Fls. 20 - Comprovada a relação jurídica obrigacional entre as partes,
assim como a garantia fiduciária e a constituição em mora da ré, defiro a liminar e determino a busca e apreensão do bem
mencionado, nos termos do artigo 3º, caput do Decreto-Lei nº 911/69, nomeando-se desde já o próprio autor ou pessoa por ele
indicada como depositário do bem. Fica expressamente vedada ao autor a comercialização extrajudicial do veículo durante o
curso da lide e sem expressa autorização do juízo para tanto, inclusive para assegurar o direito à eventual purgação da mora
pela parte contrária. Expeça-se o necessário mandado. Executada a liminar, cite-se o requerido, com as advertências legais,
para que no prazo de 05 dias pague o débito em aberto ou, em 15 dias, contados igualmente da execução da liminar, apresente
defesa, na forma do artigo 3º, §§ 2º e 3º do DL nº 911/69, na redação dada pela Lei nº 10.931, de 02 de agosto de 2.004. Para
o caso de purgação da mora, desde já arbitro os honorários advocatícios do patrono do credor em 10% do valor atualizado
do débito em aberto. Fica desde logo autorizado o auxílio de força policial e ordem de arrombamento, se necessários ao
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º