Disponibilização: Terça-feira, 13 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 691
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Inácio dos Santos, em relação ao depósito judicial de fls. 446. Int. - ADV AGEMIRO SALMERON OAB/SP 62489 - ADV AMAURI
GOMES FARINASSO OAB/SP 87428 - ADV ILDERICA FERNANDES MAIA OAB/RN 5157
486.01.2009.001041-8/000000-000 - nº ordem 480/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ELIENE DE JESUS OLIVEIRA
CASTRO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 51vº - Fica a Autora ciente para manifestar sobre a
certidão do Oficial de Justiça que certificou que deixou de intimar a testemunha Rosana Aparecida de Melo para a audiência de
instrução, debates e julgamento designada para o dia 19 de Maio de 2010, às 14:40 horas em virtude de que a mesma mudou-se
há aproximadamente um mês, conforme informações de Camily Mary. - ADV APARECIDO DE OLIVEIRA OAB/SP 111719 - ADV
ILDERICA FERNANDES MAIA OAB/RN 5157
486.01.2010.000907-3/000000-000 - nº ordem 256/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - NEUSA MARIA CARDOZO
CASTRO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 26 - Vistos. Concedo à autora, os benefícios da justiça
gratuita. Anote-se. Indefiro o pedido de tutela antecipada. Isso porque, do exame da petição inicial e documentos que a instruem
não se constata desde logo, a presença dos requisitos exigidos para a concessão do benefício pretendido, pois não há nos autos,
comprovação, de plano, da incapacidade da autora para o seu trabalho ou para sua atividade habitual. Nesse contexto, por ora,
tenho que os documentos apresentados, não são suficientes para demonstrar a incapacidade da autora para qualquer atividade
laborativa, o que afasta a probabilidade do direito afirmado para fins de tutela sumária. Assim sendo, torna-se necessária a
instauração do contraditório com regular dilação probatória, devendo a autora ser submetida à perícia médica em momento
oportuno. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada formulado pela autora. Cite-se o réu para resposta no prazo
legal. Int. - ADV ADRIANO MONTORO NICÁCIO OAB/SP 277394
486.01.2003.000871-0/000000-000 - nº ordem 798/2003 - Consignatória (em geral) - ANA CAROLINA DE PAULA MARTINS
NUCCI X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 145 - Vistos. Fls. 142: Defiro, expedindo-se mandado de levantamento como requer.
Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. (Fica o Requerido Banco Bradesco S/A ciente de que
deverá retirar o Mandado de Levantamento em cartório). - ADV ANA ELISA DE PAULA MARTINS NUCCI OAB/SP 236531 - ADV
AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR OAB/SP 107414
486.01.2008.001553-1/000000-000 - nº ordem 736/2008 - Arrolamento - VALDEMAR KULCHOWA X JOSÉ KULCHOWA
- NOTA DE CARTÓRIO - Fica o Inventariante ciente de que deverá recolher uma guia da taxa de autenticação no valor de
R$.1,70 por página no código 221-6; uma guia para xerox simples no valor de R$.0,40 por página no código 201-0 e a taxa de
expedição da Carta de Adjudicação no valor de R$.24,17 no código 130-9. (RECOLHER UMA GUIA PARA CADA CÓDIGO). ADV DEVANER MASI OAB/SP 145008 - ADV RODRIGO MASI MARIANO OAB/SP 215661 - ADV THIAGO PUCCI BEGO OAB/
SP 153530
486.01.2008.002381-3/000000-000 - nº ordem 1056/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - PEDRO PACHECO FILHO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 106 - Fica o Autor ciente que foi juntado aos autos informação de que
a Drª Marilda Descio Ocanha Totri designou a realização da perícia para o dia 03 de Maio de 2010, às 17:00 horas na Uniclinica
situada à Rua Claudionor Sandoval, nº 662 Esquina com Armando Salles de Oliveira - Jardim Paulista - Cep: 19.023.200 com
telefone 018 - 32213936 na Cidade de Presidente Prudente - SP. - ADV LOURDES DE ARAUJO VALLIM OAB/SP 122840 - ADV
JEFERSON ADRIANO MEIRA OAB/SP 161575 - ADV ILDERICA FERNANDES MAIA OAB/RN 5157
486.01.2008.002392-0/000000-000 - nº ordem 1065/2008 - Outros Feitos Não Especificados - CREFISA S/A X PEDRINA
ANDRÉ DE SOUZA - Fls. 79 - Vistos. Fls. 76/77: Defiro, expedindo-se o necessário. Int. - ADV LEILA MEJDALANI PEREIRA
OAB/SP 128457 - ADV MARIA ISABEL SUDAIA TEIXEIRA OAB/SP 261397
486.01.2009.001837-7/000000-000 - nº ordem 847/2009 - Embargos à Execução - RITA DE CÁSSIA SATURNINO X
COOPERATIVA DE CONSUMO DE INÚBIA PAULISTA - COCIPA - Fls. 61 - Vistos. Recebo o recurso de apelação de fls. 46 e
seguintes, somente no efeito devolutivo. À contrariedade, no prazo legal. Int. (Autos com vista ao Embargado para oferecimento
de contra-razões). - ADV JOSE CICERO CORREA JUNIOR OAB/SP 129237 - ADV ADEMIR BARRUECO GANDOLFI OAB/SP
114596 - ADV ADEMIR BARRUECO JUNIOR OAB/SP 226471
486.01.2009.002153-7/000000-000 - nº ordem 948/2009 - Indenização (Ordinária) - KELY REGINA DA SILVA ORTIZ X
SERONO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA E OUTROS - Fls. 142 - Vistos. Prematura a citação por edital da Associação de
Portadores de Vitiligo e Psoriase do Estado de São Paulo, devendo a autora diligenciar o endereço de sua sede ou comprovar
sua extinção, tendo em vista o teor da certidão de fls. 132vº. Da mesma forma, indefiro a citação da co-ré Fabiana Noronha,
por hora certa, posto que não estão presentes os requisitos do art. 227, do CPC. Int. - ADV JOSE CICERO CORREA JUNIOR
OAB/SP 129237 - ADV CARLA ANDREA VALENTIN CORREA OAB/SP 135689 - ADV MARIO JOSE LOPES FURLAN OAB/SP
136926
486.01.2010.000467-2/000000-000 - nº ordem 91/2010 - Produção Antecipada de Provas - MARIA NILMA GOMES DA SILVA
E OUTROS X SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS E SERVIDORES MUNICIPAIS DE QUATÁ E OUTROS - Fls. 32 Vistos. Recebo o recurso de apelação de fls. 23/31, nos efeitos devolutivo e suspensivo. Em sede do juízo de retratação, tenho
que as razões recursais não são suficientes para reforma da sentença que a mantenho por seus próprios fundamentos. Subam
os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público, com as nossas homenagens. As partes querendo, poderão
formar suplementares, fornecendo as peças necessárias. Int. - ADV JOSE CICERO CORREA JUNIOR OAB/SP 129237 - ADV
CARLA ANDREA VALENTIN CORREA OAB/SP 135689
486.01.2010.000468-5/000000-000 - nº ordem 92/2010 - Prestação de Contas - MARIA RIBEIRO DOS SANTOS X AMAURI
GOMES FARINASSO - Fls. 46 - Vistos. Recebo o recurso de apelação de fls. 27/45, nos efeitos devolutivo e suspensivo,
deferidos os benefícios da assistência judiciária gratuita (fls. 10). Anote-se. Em sede do juízo de retratação, tenho que as razões
recursais não são suficientes para reforma da sentença que a mantenho por seus próprios fundamentos. Subam os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado 1, competência das 1ª a 10ªs Câmaras de Direito Privado do Tribunal de
Justiça, com as nossas homenagens. As partes querendo, poderão formar suplementares, fornecendo as peças necessárias.
Int. - ADV JOSE CICERO CORREA JUNIOR OAB/SP 129237 - ADV CARLA ANDREA VALENTIN CORREA OAB/SP 135689
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º