Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 695
2184
435.01.2006.003774-2/000000-000 - nº ordem 1554/2006 - Possessórias em geral - CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO
MERCANTIL X ANTONIO NATALINO DE O PRETO - Vistos. A parte interessada foi intimada pessoalmente a providenciar o
andamento do feito, suprindo a falta nele existente que lhe impede o prosseguimento, mas deixou que se escoasse o prazo
assinado, sem providências. Em conseqüência, com fundamento no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, revogo a
liminar e EXTINGO o processo, ação possessória requerida por CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL em face
de ANTONIO NATALINO DE O PRETO. Oportunamente, arquivem-se os autos com as devidas anotações. P. R. I. C. (Em caso
de recurso, deverá o recorrente recolher 2% do valor da causa a título de preparo, bem como o valor de R$ 25,00, por volume,
referente ao porte de remessa/retorno dos autos) - ADV TELMA CRISTINA DE CARLOS OAB/SP 161087 - ADV EDUARDO
JOSE FUMIS FARIA OAB/SP 225241
435.01.2006.003888-1/000000-000 - nº ordem 1583/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - BANCO DO BRASIL SA X
ELISSON MORATORI ME E OUTROS - Fls. 395 - Vistos. 1. Fls. 394: indefiro. O Sistema de penhora de imóveis”on line” não está
implantado nesta Vara. 2. Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento (artigos 475-B, “caput”, e 475-I, ambos do CPC).
3. No silêncio e decorridos seis meses, aguarde-se provocação em arquivo (artigo 475-J, § 5º do CPC). Int. - ADV WILSON
FERNANDES MENDES OAB/SP 124143 - ADV PAULO CESAR FERREIRA OAB/SP 104285 - ADV LEANDRA PITARELLO OAB/
SP 237586
435.01.2007.000553-5/000000-000 - nº ordem 237/2007 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - ANA LUCIA NIERE
GOULART X MONICA DE OLIVEIRA SILVA - Fls. 144 - Fls. 143: por ora deixo de aplicar a pena de multa. Indefiro o pedido para
penhora on line pelo sistema Bacen Jud, tendo em vista que já houve tal providência (fls. 134/137). Defiro apenas a pesquisa na
Receita Federal. Diante do insistente erro no sistema de acesso integrado, oficie-se a Receita Federal, a fim de que encaminhe
cópia das três ultimas declaração de renda da executada. Deverá constar do ofício que há erro no acesso eletrônico, por esse
motivo, oficie-se. . Int.. (Retirar ofício). - ADV MARCELO BIGARELLI DE MORAES OAB/SP 152346 - ADV LUIS CARLOS SITTA
OAB/SP 62505
435.01.2007.001954-1/000000-000 - nº ordem 778/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - NAIR SERRANO BERA
TASSO X BANCO NOSSA CAIXA SA - Fls. 118 - Vistos. Diante do pagamento do débito na presente AÇÃO ORDINÁRIA, FEM
FASE DE EXECUÇÃO, que NAIR SERRANO BERA TASSO move em face de BANCO NOSSA CAIXA SA, EXTINGO a execução,
com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos com as devidas
anotações. P. R. I. e C. (Em caso de recurso, deverá o recorrente recolher 2% do valor da causa a título de preparo, bem como
o valor de R$ 25,00, por volume, referente ao porte de remessa/retorno dos autos) - ADV ANA CRISTINA DA COSTA ELIAS
OLIVARI OAB/SP 148011 - ADV LUCIANA GALLO DE VASCONCELOS OAB/SP 183891
435.01.2007.003079-2/000000-000 - nº ordem 1296/2007 - Divórcio (ordinário) - S. A. C. R. X S. R. - Autos nº 1296/07
Considerando a existência de erro material, torno sem efeito a sentença prolatada a fls. 36/37, haja vista a certidão de fls. 11,
contendo a averbação da separação judicial do casal. No mais, não vislumbrando prejuízo às partes ou a terceiros, visando,
ainda, à preservar a celeridade na prestação jurisdicional, diante da presença dos requisitos legais, conheço do pedido, nos
termos do artigo 1580, “caput” do Código Civil e passo a motivar a sentença da seguinte forma O pedido é procedente. Oportuno
ressaltar que o decreto de separação do casal é de rigor quando superado o período mínimo de um ano previsto no artigo 1580,
“caput”, do Código Civil. No presente caso a sentença de separação transitou em julgado em 1997, conquanto averbada apenas
em 2006. O réu foi pessoalmente citado para a presente ação de conversão (fls. 22/24), não tendo apresentado contestação
(fls. 26). Portanto, satisfeitos os requisitos legais para a conversão (artigo 1580, “caput”, do Código Civil), acolho o pedido.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, decretando a conversão em divórcio da separação judicial do casal SILVIA
APARECIDA CARVALHO e SINÉSIO RABELO. Deixo de condenar o réu às custas e honorários eis que não resistiu ao pedido.
Transitada esta em julgado e pagas eventuais custas, expeça-se mandado de averbação e arquivem-se os autos. R. P. I.
Pedreira, 09 de abril de 2010. IOHANA FRIZZARINI EXPOSITO Juíza de Direito (Em caso de recurso, deverá o recorrente
recolher 2% do valor da causa a título de preparo, bem como o valor de R$ 25,00, por volume, referente ao porte de remessa/
retorno dos autos) - ADV JULIENE MASCARENHAS ROSSI OAB/SP 165247
435.01.2007.003369-2/000000-000 - nº ordem 1434/2007 - Declaratória (em geral) - ELAINE CRISTINA FERRARESSO X
UNIMED AMPARO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - Fls. 218 - Digam as partes se desejam a produção de outras. O
silêncio será interpretado como negativo. Int. - ADV SERGIO ROBERTO FERREIRA DA SILVA BRAGA OAB/SP 83201 - ADV
PAULO HENRIQUE MARQUES DE OLIVEIRA OAB/SP 128222 - ADV GUILHERME VILLELA OAB/SP 206243 - ADV ELIZABETH
DUARTE MACHADO OAB/SP 261609
435.01.2007.003415-8/000000-000 - nº ordem 1455/2007 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - PAULO PIGNATA
X PAULO SÉRGIO SITTA E OUTROS - (Vistas dos autos ao exeqüente, acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 141vº
- dirigiu-se ao endereço indicado e lá deixou de proceder a penhora, tendo em vista que não localizou bem e deixou de proceder
a intimação, tendo em vistas que foi informado pela mãe do executado, D. Cezira, que o Sr. Paulo esta viajando a trabalho e só
retornará no meio do mês de março). - ADV MARCELLO SOUZA MORENO OAB/SP 138972
435.01.2008.001073-3/000000-000 - nº ordem 117/2008 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - C. A.
D. A. X A. G. - Fls. 74 - Vistos. Acolho a cota ministerial de fls. 73 verso. Conquanto não se tenha efetuado expressamente pedido
para fixação de alimentos na peça inicial, o dever de sustento dos filhos é inerente à paternidade. Assim, visando realização de
acordo entre as partes, designo audiência para tentativa de conciliação, perante o setor de mediação desta Comarca, para o dia
11 de Maio de 2010 às 14:30 hs. Intimem-se. - ADV NELSON ANTONIO DONATTI OAB/SP 46946 - ADV ROGERIO LUCINDO
CAUNO OAB/SP 252682
435.01.2008.001115-1/000000-000 - nº ordem 121/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - PORTOSEG SA
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X JOSÉ EDIMILSON FERREIRA DA SILVA - (Vistas dos autos ao requerente,
acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 104vº - dirigiu-se ao endereço indicado, e lá foi informado que o requerido não
reside no local, estando provavelmente preso. Diante do exposto, deixou de dar cumprimento ao mandado). - ADV RICARDO
MAYRINK OAB/SP 120816 - ADV MILENE MODENEZI FIDALGO PEREIRA OAB/SP 222029
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º