Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 697
255
alegada pobreza (a declaração será arquivada em pasta própria, com oportuna destruição). Alternativamente, deve comprovar o
recolhimento da taxa judiciária, das despesas postais e da contribuição à Carteira de Previdência dos Advogados. Ressalto que
o mais moderno posicionamento do Superior Tribunal de Justiça admite a possibilidade de condicionamento da concessão do
benefício à demonstração da pobreza (AgRg nos EDcl na MC 5942/SP), porque, ao contrário do que faz parecer a disposição
legal, o direito à gratuidade não é amplo e absoluto, principalmente se a atividade exercida pelo litigante faz presumir, em tese,
que não se trata de pessoa pobre (REsp 178244/RS, rel. Min. Barros Monteiro). - ADV ALESSANDRA DE CASSIA B. DO N.
FANTINATI OAB/SP 157379
583.00.2010.135133-5/000000-000 - nº ordem 862/2010 - Medida Cautelar (em geral) - BANCO BRADESCO S/A X
TRANSPORTADORA RODOJUS LTDA - Fls. 153 - I - Não vislumbro especial dificuldade para que o autor proponha, desde logo,
a ação de busca e apreensão dos bens dados em alienação fiduciária. Se não é possível a constituição em mora por notificação
extrajudicial, suficiente o protesto dos títulos vinculados aos contrato, com intimação por edital. Este o entendimento há muito
pacificado pela jurisprudência: “Se o devedor fiduciário não pode ser encontrado no endereço que declinou ao contratar, porque
dali se mudou, a compovação da mora depende do protesto do título mediante intimação por edital (art. 2º, § 2º, do Decretolei nº 911/69 e art. 15 da Lei nº 9.492/97)” (2º TACivSP - Ap. 770.151-0/0, 5ª Câmara, Rel. Juiz, hoje Desembargador Dyrceu
Cintra, j. 20.11.2002). II - Por isso, determino ao autor que emende a inicial para: 1. propor a ação principal, adequadando os
fundamentos invocados. 2. atribuir à causa valor obediente ao artigo 259, inciso V, do CPC, idêntico à somatório do valor dos
contratos. Também recolher eventual diferença de taxa judiciária. 3. apresentar planilha em que se possa facilmente visualizar os
dados de cada contrato: número, valor total, valor do débito, constituição em mora e veículo a ser apreendido. - ADV FERNANDO
BINATTO TAMBUCCI OAB/SP 192587 - ADV TABATA NOBREGA BONGIORNO OAB/SP 223620 - ADV FABIO AUGUSTO DE
SOUZA BORGES OAB/RJ 84802
583.00.2010.135211-7/000000-000 - nº ordem 863/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORE C.F.I S/A X
CLAUDIA SILVINA SANCHEZ - Fls. 23 - Ante os documentos apresentados, defiro a liminar de busca e apreensão de veículo,
depositando-se em mãos do representante da Autora, vedada a venda sem a autorização do Juízo, citando-se, a seguir,
ficando a(s) Requerida(s) advertida(s) do prazo de quinze dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial (cópia anexa), nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado. - ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460 - ADV DAISA APARECIDA
PEREIRA BELTRAN OAB/SP 244393
583.00.2010.135330-6/000000-000 - nº ordem 865/2010 - Sustação de Protesto - MARCELO GUERREIRO COSTA X
DIATHEKE PLÁSTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - Fls. 17 - I - “ad cautelam”, ante os fatos alegados e os documentos
apresentados, defiro a liminar de sustação de protesto (sem a prestação de caução). Oficie-se, de imediato, o Cartório de
Protestos, encaminhando o Autor. II - recolha as custas complementares (R$ 2,85), em 24 horas (comprovação em Cartório).
Após, cite-se, ficando a Requerida advertida do prazo de cinco dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial (cópia anexa), nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá a
presente, por cópia digitada, como carta, conforme disposto no artigo 222 do Código de Processo Civil, valendo o recibo que a
acompanha como comprovante da efetivação da citação. - ADV ROBERTO WEIDENMÜLLER GUERRA OAB/SP 170305
583.00.2010.135452-3/000000-000 - nº ordem 866/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - TWIN MODAS INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA X ATUAL ELEVADORES E TECNOLOGIA LTDA - Fls. 22 - Emende a autora a inicial para: 1. atribuir à causa
valor equivalente à somatória dos pedidos e recolher taxa judiciária complementar. 2. comprovar o pagamento do valor indicado
na inicial. - ADV DUARTE DE AZEVEDO MORETZ-SOHN OAB/SP 17516
583.00.2010.135553-0/000000-000 - nº ordem 870/2010 - Declaratória (em geral) - ELISA AUGUSTA SODRE DE CALDAS X
BANCO BRADESCO - Fls. 27 - Apresente cópia da última declaração ao IR (que será arquivada em pasta própria, com oportuna
destruição), para comprovação da alegada pobreza, ou recolha as custas processuais e os valores relativos à Carteira de
Previdência da OAB e às despesas postais. - ADV ANDRE DOS SANTOS GUINDASTE OAB/SP 261261
583.00.2010.135850-6/000000-000 - nº ordem 879/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MAURÍCIO LEME DO PRADO
X AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL LTDA - Fls. 25 - I - indefiro o pedido de tutela antecipada, porque ausentes
os requisitos descritos no artigo 273 do Código de Processo Civil, inexistindo prova inequívoca que possibilite o convencimento
da verossimilhança das alegações. II - cite-se, ficando a Requerida advertida do prazo de quinze dias para apresentar a defesa,
sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial (cópia anexa), nos termos do artigo 285 do
Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. - ADV ANTONIO LUIZ BARROS DE SALLES
FILHO OAB/SP 282499
583.00.2010.136049-6/000000-000 - nº ordem 888/2010 - Sustação de Protesto - CONFORTO REDE COMERCIAL DE
COLCHÕES LTDA X BANCO SANTANDER S/A - Fls. 41 - No prazo legal, deve a autora emendar a inicial para adequar a
composição do polo passivo aos contornos fáticos da pretensão: o título foi sacado por CARAMBELLA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA e o endosso ao Banco Santander é da modalidade mandato, que não justifica a inclusão da instituição financeira. Portanto,
apenas CARAMBELLA deve figurar no pólo passivo. Considerando que referida empresa tem sede na comarca de São Roque,
deve a autora justificar a competência deste Juízo, ou postular a redistribuição do feito para aquela comarca. Deve também
comprovar o recolhimento da taxa judiciária e da contribuição à carteira de previdência da OAB. Por fim, considerando que
o valor estampado no título é devido e o vencimento originalmente prevista era 19 de abril (hoje), deve a autora comprovar
depósito judicial do valor de face do título, acrescido das despesas de protesto, a título de caução. - ADV MAGNO RICHARD DE
ANDRADE OAB/SP 187834
583.01.1999.138040-6/000000-000 - nº ordem 3069/1999 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTONIO SILVA
RODRIGUES JÚNIOR X CHT - COOPERATIVA HABITACIONAL DO TRABALHADOR - Fls. 223 - Nota do Cartório: ciência de
fls. 220/222 - tentativa infrutífera do Bacenjud. - ADV RODRIGO ANTONIO RODRIGUES FRANCO OAB/SP 122934 - ADV RUTE
RASO OAB/SP 143976
583.01.2007.120009-2/000000-000 - nº ordem 2090/2007 - Procedimento Sumário (em geral) - SIDNEI GONÇALVES DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º