Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 702
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referida pessoa não é mais domiciliada àquele endereço, que, acerca de 01(um) ano MUDOU-SE para Durandé/MG, ocasião em
que levou consigo a motocicleta financiada.....”. - ADV GUSTAVO PASQUALI PARISE OAB/SP 155574
510.01.2009.011278-2/000000-000 - nº ordem 1467/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - SINERGÁS GNV DO BRASIL
LTDA X RFM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA E OUTROS - Fls. 144 - Vistos. 1. Fls. 141/142: defiro. Expeça-se carta precatória
para citação do réu Renato Vieira dos Santos, devendo o autor retirá-la, em 15 (quinze) dias, e, no mesmo prazo, comprovar
sua distribuição. 2. Cite-se a ré RFM Comércio e Serviços Ltda, via Oficial de Justiça. 3. Fls. 140: manifeste-se o autor, no prazo
de 10 (dez) dias. 4. Int. - ADV RICARDO CERQUEIRA LEITE OAB/SP 140008 - ADV FERNANDA GAROFALO MEISTER OAB/
SP 242781
510.01.2009.011278-2/000000-000 - nº ordem 1467/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - SINERGÁS GNV DO BRASIL
LTDA X RFM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA E OUTROS - J. Conclusos, com urgência. - ADV RICARDO CERQUEIRA LEITE
OAB/SP 140008 - ADV FERNANDA GAROFALO MEISTER OAB/SP 242781
510.01.2009.011278-2/000000-000 - nº ordem 1467/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - SINERGÁS GNV DO BRASIL
LTDA X RFM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA E OUTROS - Fls. 149 - Vistos. 1. Fls. 145/148: mantenho a decisão e ressalvo
que a reapreciação somente ocorrerá depois do prazo de resposta dos réus. Se está havendo operação do equipamento sem
observação das normas de segurança, deve a autora noticiar esse fato à autoridade administrativa responsável pela fiscalização
do setor. 2. Int. - ADV RICARDO CERQUEIRA LEITE OAB/SP 140008 - ADV FERNANDA GAROFALO MEISTER OAB/SP
242781
510.01.2009.016838-2/000000-000 - nº ordem 2254/2009 - Revisional de Alimentos - V. A. B. X N. S. B. E OUTROS - Fls. 16
- Vistos. Defiro os benefícios da AJG. Anote-se. Indefiro o pedido de liminar porque até aqui não há prova da alegada alteração
da situação econômica do réu. Processe-se pelo rito da Lei de Alimentos (artigo 13 da Lei nº 5478/68). Citem-se e intimem-se
as partes para comparecerem à audiência de conciliação, instrução e julgamento que designo para o dia _21/10/2010. às 13h30,
acompanhados de seus advogados e de suas testemunhas (no máximo 3), independente de depósito de rol, quando as primeiras,
querendo, contestarão a ação, caso infrutífera a conciliação. A ausência do autor importará em extinção e arquivamento do
processo e a das rés em confissão e revelia, o que constará do mandado. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV SUELI ROVERE REIS OAB/SP 252244
510.01.2009.017399-0/000000-000 - nº ordem 2313/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - HSBC BANK BRASIL S.A. BANCO MÚLTIPLO X RIOSEG CORRETORA DE SEGUROS S/A LCTDA EPP - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório
abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº.
1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: ( x ) manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV
PEDRO ROBERTO ROMÃO OAB/SP 209551 - ADV FÁBIO NASCIMENTO MOREIRA OAB/SP 265582
510.01.2009.018289-7/000000-000 - nº ordem 2365/2009 - Separação (Ordinário) - S. P. D. S. X V. M. - CERTIDÃO Certifico
e dou fé que será encaminhado para publicação pelo Diário Oficial, o seguinte: aguardando as partes retirarem no cartório da
quarta Vara Cível de Rio Claro-SP a certidão de casamento averbada, em dez dias. ATOS ORDINATÓRIOS - C.P.C. Art. 162,
§4º). Rio Claro, 27 de abril de 2010. - ADV VIRLEI RODRIGUES BUENO OAB/SP 108484
510.01.2009.018445-0/000000-000 - nº ordem 32/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - HSBC BANK BRASIL S.A.
- BANCO MÚLTIPLO X JUSCELITO ANTUNES NERY - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei
para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): manifeste-se o requerente, no prazo de
cinco dias, sobre a certidão do sr. Oficial de Justiça de fls. 68 verso: “ que deixei de proceder a intimação do requerido Juscelito
Antunes Nery, uma vez que em cumprimento ao respeitável mandado retro e sua determinação, em diligências ao Edifício Barão
de Dourados, CONSTATEI mediante informações obtidas junto ao porteiro João, que, referida pessoa MUDOU-SE daquele
condomínio há mais de 01(um) ano, que, desconhece seu paradeiro atual...” - ADV ANDREA TATTINI ROSA OAB/SP 210738 ADV PEDRO ROBERTO ROMÃO OAB/SP 209551
510.01.2009.018491-8/000000-000 - nº ordem 38/2010 - Ação Monitória - ASTEMAQ COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS LTDA X EDINALDO APARECIDO SILVERIO - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado,
nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos
ao autor para: ( x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta de citação, do qual consta “ausente”. - ADV
DANIEL SANFLORIAN SALVADOR OAB/SP 258096
510.01.2010.000041-0/000000-000 - nº ordem 42/2010 - Execução de Alimentos - I. M. L. E OUTROS X A. F. L. - Vistos.
Fls.11/13: recebo como emenda à inicial, devendo a Serventia providenciar as retificações necessárias, uma vez que se trata
de ação ordinária de alimentos. Arbitro os alimentos provisórios em favor das filhas menores em 1/3 dos rendimentos líquidos, a
partir do arbitramento. Oficie-se para efetuar o desconto em folha e informar o ganho mensal do réu em dez dias, sob as penas
do artigo 22 da Lei nº 5.478/68. Anote-se que o valor referente à pensão deverá ser depositado na conta indicada a fls.12.
Cite-se e intimem-se as partes para comparecerem à audiência de conciliação, instrução e julgamento que designo para o dia
20/10/p.f. às 14h10, acompanhados de seus advogados e de suas testemunhas (no máximo 3), independente de depósito de
rol, quando os primeiros, querendo, contestarão a ação, caso infrutífera a conciliação. A ausência das autoras importará em
extinção e arquivamento do processo e a do réu em confissão e revelia, o que constará do mandado. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV MARCELO
DINIZ DE CARVALHO OAB/SP 253681
510.01.2010.000151-8/000000-000 - nº ordem 60/2010 - Revisional de Alimentos - V. M. V. X W. D. V. E OUTROS - Vistos.
Processe-se pelo rito da Lei de Alimentos (artigo 13 da Lei nº 5478/68). Cite-se e intimem-se as partes para comparecerem à
audiência de conciliação, instrução e julgamento que designo para o dia 21/10/p.f. às 13h55, acompanhados de seus advogados
e de suas testemunhas (no máximo 3), independente de depósito de rol, quando os primeiros, querendo, contestarão a ação,
caso infrutífera a conciliação. A ausência do autor importará em extinção e arquivamento do processo e a dos réus em confissão
e revelia, o que constará do mandado. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º