Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 704
989
2459/08 - aviso do cartório - autor deverá comparecer neste Cartório, no horário de atendimento - 12:30 às 19:00 horas - para
colheita de sua assinatura a fim de instruir perícia grafotécnica - - ADV GLAUCO ALESSANDRO RONCONI OAB/SP 164929
115.01.2008.002589-2/000000-000 - nº ordem 810/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA X
FRANCISCO PEREIRA UCHOA - Proc. 2589/08 - aviso do cartório - retirar precatória - - ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP
153447
115.01.2008.004839-9/000000-000 - nº ordem 1534/2008 - Guarda de Menor - J. P. X F. A. S. - Ante o exposto e considerando
o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para deferir à autora a guarda das menores,
bem como para condenar o requerido ao pagamento de pensão alimentícia às filhas Agatha e Rúbia, em caso de trabalho com
vínculo empregatício, no importe de 30% de seus vencimentos líquidos, com desconto mensal em folha de pagamento, incidindo
sobre férias, 13º salário e verbas rescisórias, excluindo-se apenas horas extras e FGTS. Em caso de trabalho autônomo ou
estando o réu desempregado, fica desde já fixado o valor de um salário mínimo vigente, com pagamento até o dia 10 de cada
mês. Visitas aos domingos, sem necessidade de supervisão, podendo o requerido retirar as filhas para passeio. Condeno o réu
ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 500,00, nos termos do disposto no
art. 20, parágrafo 4º do CPC. Arbitro os honorários ao patrono da autora em 100% do valor de tabela, expedindo-se certidão. ADV LUCIANO ALVES DO CARMO DELLA SERRA OAB/SP 240151
115.01.2009.000720-2/000000-000 - nº ordem 232/2009 - Ação Monitória - INSTITUTO DE ENSINO CAMPO LIMPO PAULISTA
SC LTDA X LUCIANA CRISTINA CASSIANO - Proc. 0720/09- aviso ao(a) advogado(a) do(a) autor(a) para manifestação sobre
a certidão do Sr. Oficial de Justiça (deixou de citar em virtude da tia informar que a ré mudou-se dali para lugar incerto) - ADV
LUCIANE MAINARDI DE OLIVEIRA CARNEIRO OAB/SP 229502
115.01.2009.000980-3/000000-000 - nº ordem 327/2009 - Execução de Título Extrajudicial - INSTITUTO DE ENSINO CAMPO
LIMPO PAULISTA SC LTDA X ALEXANDRA CRISTINA DA SILVA - Proc. 0980/09- aviso ao(a) advogado(a) do(a) autor(a) para
manifestação sobre a resposta do(s) ofício(s). - ADV LUCIANE MAINARDI DE OLIVEIRA CARNEIRO OAB/SP 229502
115.01.2009.001360-4/000000-000 - nº ordem 440/2009 - Execução de Alimentos - D. C. D. S. X J. P. D. S. - Proc. 1360/09Esclareça a autora o motivo de pedir ofício para abertura de conta bancária, tendo em vista que já possui referida conta,
conforme fls. 22. Manifeste-se a autora sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça (deixou de citar o executado em virtude de
encontrar a casa vazia - conforme informações do vizinho Alex o executado não mora ali e ele desconhece tal pessoa). - ADV
RENATA SEMENSATO MELATO OAB/SP 146905
115.01.2009.001480-6/000000-000 - nº ordem 491/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - L. B. D. S. X C. D. S. Homologo a desistência manifestada às fls. 23, julgando extinto o feito com fundamento no artigo 267, VIII do CPC. Registrese. Fixo os honorários do Patrono da autora em 30% da tabela OAB/DPE. - ADV MARCOS PAULINO DOS SANTOS OAB/SP
120767
115.01.2009.001619-4/000000-000 - nº ordem 532/2009 - Ação Monitória - DEBORA KOHLER X CRIZELLE APARECIDA
SILVA GANDRA E OUTROS - Proc. 1619/09- Manifeste-se a ré-reconvinte sobre a contestação apresentada. Sem prejuízo,
digam as partes se têm interesse na audiência de conciliação e se têm provas a produzir, justificando a pertinência, no prazo de
05 (cinco) dias. Int. - ADV CLAUDIA DI STEFANO OAB/SP 258088 - ADV JANETE FLAUSINO DOS SANTOS OAB/SP 264506 ADV POLYANA COLUCCI OAB/SP 124357
115.01.2009.002100-9/000000-000 - nº ordem 680/2009 - Execução de Título Extrajudicial - CIATERRAS EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA X CELSO LEONY FONSECA DA CUNHA E OUTROS - Proc. 2100/09- aviso ao(a) advogado(a) do(a)
autor(a) para manifestação sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça (citou os executados mas não encontrou bens passíveis de
penhora) - ADV ANA MARIA MONTEFERRARIO OAB/SP 46637
115.01.2009.002220-0/000000-000 - nº ordem 724/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAUCARD
SA X ALBERTO INACIO MACHADO SB - Proc. 2220/09- aviso ao(a) advogado(a) do(a) autor(a) para manifestação sobre o
resultado da pesquisa bacen-jud. (novo endereço do réu) - ADV EDUARDO JOSE FUMIS FARIA OAB/SP 225241
115.01.2009.002270-9/000000-000 - nº ordem 741/2009 - Possessórias em geral - BANCO ITAULEASING SA X ROSELI DE
FATIMA DA ROCHA LUZ - Ante o pedido de desistência da ação, JULGO EXTINTO o presente feito com fundamento no artigo
267, inciso VIII do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante
substituição por cópias. Oficie-se à Ciretran para desbloqueio do veículo. Homologo a desistência do prazo recursal. Após o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. - ADV EDUARDO JOSE FUMIS FARIA OAB/SP 225241
115.01.2009.002930-6/000000-000 - nº ordem 1104/2009 - Execução de Alimentos - G. C. L. D. S. E OUTROS X S. M. D. S.
- ACORDO- DO DÉBITO: As partes concordam que o débito até a presente data é de R$1.200,00. O requerido pagará o valor em
03 parcelas iguais e mensais no valor de R$400,00 cada uma a serem depositadas em conta corrente já informada nos autos,
dia 25/04, 25/05 e 25/06 p.fs., sem prejuízo da pensão alimentícia atual. As partes ficam cientes de que o presente acordo não
representa novação da dívida e o inadimplemento implica na imediata expedição de mandado de prisão. Do prazo recursal: As
partes renunciam ao direito do prazo recursal- HOMOLOGO o presente acordo para que surta seus efeitos jurídicos e legais.
SUSPENDO O PROCESSO ATÉ INTEGRAL CUMPRIMENTO DO ACORDO. O presente acordo não representa novação da
dívida e o inadimplemento implica na imediata expedição de mandado de prisão. Arbitro os honorários advocatícios aos patronos
das partes em 100% do valor da tabela da OAB/SP, expedindo-se a competente certidão. - ADV REGIS FERNANDO TORELLI
OAB/SP 119951 - ADV VANESSA MIRANDA TAVARES OAB/SP 201518 - ADV REGIS FERNANDO TORELLI OAB/SP 119951
115.01.2009.004580-7/000000-000 - nº ordem 1461/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - I. R. D. L. X N. D. L. - Proc.
4580/09- Tendo em vista a certidão de fls. 18, intime-se a advogada a fornecer o atual endereço da autora (autora também não
foi localizada pelo Oficial de Justiça, sendo que a atual moradora da casa é Evely de Melo) - ADV RITA DE CASSIA GALLERA
OAB/SP 103985
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º