Disponibilização: Sexta-feira, 7 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 708
882
DEIJ
FORUM DAS VARAS ESPECIAIS DA INFANCIA E DA JUVENTUDE
DEPARTAMENTO DE EXECUÇÕES DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA CAPITAL
Por ordem da MMª. Juíza de Direito, Diretora do Departamento de Execuções da Infância da Juventude da Capital - DEIJ,
publica-se a seguinte intimação:
Processo Administrativo nº 01/10 – (Apuração dos fatos e circunstâncias que levaram ao óbito do adolescente RAC,
em cumprimento da medida de internação na U.I.V.Leopoldina da F. CASA) – Fls. 423: “ J. Tendo em conta a existência de
litisconsórcio passivo neste caso, há de se aplicar subsidiariamente, como permite o próprio art. 152 do ECA, a legislação
processual vigente (art.191, C.P.C.). Destarte, defiro o prazo em dobro, na forma requerida. Intimem-se.” São Paulo, 29 de
abril de 2010. (a) Dra.Mônica Ribeiro de Souza Paukoski. Juíza de Direito. Advs. Dr.Nazario Cleodon de Medeiros, OAB/SP nº
98.600, Dra.Simone Vieira da Rocha, OAB/SP nº 188.008, Dra.Veridiana Cristina Tornisch, OAB/SP nº 182.299, Dra.Andrezza
Maria Basilio da Silva, OAB/SP nº 201.776, Dra.Evelize Regina Mendes de Souza, OAB/SP nº 205.748, Dr.Paulo Augusto de
Barros, OAB/SP nº 152.522, Dra.Karina Elias Benincasa, OAB/SP nº 245.737, Dr.Nilton de Brito Gomes, OAB/SP nº 144.683;
1ª Vara da Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA ESPECIAL DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
JUIZ(A) DE DIREITO EGBERTO DE ALMEIDA PENIDO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0050/2010
Processo 015.06.010272-6 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Estupro (Art. 213) - M. P. - G. A. da C. - Vistos. Tendo
em vista certidão de fls 95, depreque-se a oitiva da vítima e testemunhas, bem como solicite-se a intimação do adolescente
para audiência a ser designada, tendo em vista que o mesmo também reside naquela comarca. Int. - ADV: MARCIO DE
VASCONCELLOS LIMA (OAB 270012/SP)
Processo 015.07.004424-9 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Lesões Corporais - M. P. - T. R. O. - Mantenho por
seus próprios e jurídicos fundamentos a decisão recorrida, nada tendo a acrescentar ao seu texto. Regularizados, formem-se
autos suplementares e após, subam os presentes autos à Superior Instância. Int. - ADV: CLAUDIA YU WATANABE (OAB 152046/
SP), PAULA GIANNONI LUCCHESI (OAB 163318/SP), PRISCILA SANDA NAGAO CARDOSO (OAB 182612/SP), GABRIEL
MACEDO GITAHY TEIXEIRA (OAB 234405/SP), CRISTINA WATANABE (OAB 163573/SP), ELIDA MARINHO RIBEIRO (OAB
261318/SP)
Processo 015.09.002876-1 - Processo de Apuração de Ato Infracional - J. P. - L. S. de S. - Vistos. Defiro o requerido às
fls. 87. Expeça-se carta precatória para que a vítima Marcelo de O. Junqueira seja novamente ouvida, solicitando-se que os
Advogados da adolescente sejam devidamente intimados para a audiência a ser realizada, anexando-se, ainda, cópia de fls.
87/88. Int. - ADV: ANTONIO ALBERTO GIANNICHI JUNIOR (OAB 227585/SP), MARCELO AUGUSTUS GARCIA PEREIRA (OAB
211991/SP)
Processo 015.09.013431-6 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Roubo Majorado - J. P. - O. C. S. S. - Vistos. Tendo
em vista HC impetrado, providencie-se a formação de autos de expediente para aguardar o julgamento em cartório. Após,
cumpra-se fls 151. - ADV: JOSE RODRIGUES UMBELINO FILHO (OAB 2657/AC)
Processo 015.10.002550-6 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Roubo Majorado - J. P. - L. F. D. da A. - Vistos.
Designo audiência de apresentação para o dia 09/09/2010 às 14:15h Atenda-se, no mais, o requerido pelo MP. Nomeio a
Defensoria Pública para defender os interesses do(a)s adolescente(s) L. F. D. DA A., ressalvado o direito de, a todo tempo, o(a)
(s) jovem(ns) constituir (em) outro Defensor de sua preferência (art. 207, §1º, do E.C.A.). Notifiquem-se e intimem-se.. - ADV:
ADRIANA CRISTINA SILVEIRA (OAB 167276/SP)
Processo 015.10.002554-9 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - J. P. - A. S. da
R. - Ciência do laudo pericial de fls. 62/66. - ADV: CLAUDIA MARIA DE BARROS SOBRAL NAVARRO (OAB 253835/SP)
Processo 015.10.003992-2 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Roubo Majorado - J. P. - L. S. B. e outros - Vistos.
Inalterados estão os requisitos que ensejaram a internação provisória ( art. 122, I, do ECA). Indefiro o pedido de fls. 74/76..
Aguarde-se a audiência. Int. - ADV: JACQUELINE DO PRADO VALLES (OAB 138663/SP), REGIANI CRISTINA DE ABREU
(OAB 189884/SP), RENALDO VALLES (OAB 34215/SP)
4ª Vara da Infância e Juventude
FÓRUM DAS VARAS ESPECIAIS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º